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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019 - Página 2024

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TJSP 15/05/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2808

2024

Processo 4000644-39.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Transação - A.L.C.M. - Willian Mendes Marrane
Martins - Diante do tempo decorrido sem que houvesse manifestação da parte autora, expeça-se carta de intimação da parte
autora no endereço constante dos autos, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção. Cumpra-se, servindo a presente como carta de intimação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), AGENOR MASSARO FILHO (OAB 134812/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0557/2019
Processo 1000281-35.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Aparecida dos Santos Antonio de Castro - - Nilza Gonçalvez Castro - - Doraci Gonçalvez Castro - - Valdir Castro - - Wanderlei Castro - José de Carvalho
- - Nivalcir Pinto de Moraes - - Município de Mogi das Cruzes - Procurador da Fazenda Pública Estadual - - Procuradoria Geral
da União - Emili Yuri de Souza Saito - - Jean Amaro de Carvalho - 2º Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi das
Cruzes - Ciência aos interessados do ofício retro, para manifestar-se no prazo de 15 dias. - ADV: PABLO PIRES DE OLIVEIRA
SOARES (OAB 248908/SP)
Processo 1000757-97.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tgi Participações e Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Maria Rosa Garcia Jungers - - Teodoro Jungers - Walter Argentino - - Gecilda Nunes Correa - - Glauce
Kondo - Vistos. Fls. 109/112: Retifique-se o polo passivo da relação processual para constar: MARIA ROSA GARCIA JUNGERS.
(Anotado). Deverá a autora, em 15 dias, sob pena de indeferimento, dar integral cumprimento ao quanto determinado na decisão
de fls. 107, item “2” (endereço dos confrontantes: OSWALDO CANALLI e ORLANDO SCARCELLI - fls. 08, itens: “c” e “d”).
Como não foram esgotados todos os meios para citação dos réus, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Poderão os
autores, desde que informem os dados qualificativos dos réus: MARIA ROSA GARCIA JUNGERS e TEODORO JUNGERS (CPF/
nome da genitora) e providenciem o recolhimento das taxas necessárias no valor de R$ 15,00 (por pessoa e por pesquisa a ser
realizada) requererem pesquisas para tentativa de localização do paradeiro destes junto aos sistemas: INFOJUD/TRE-SP-SIEL/
BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD/COMGÁS. Se o caso, expeça-se ofício ao SCPC e IIRGD. Com o recolhimento, procedamse às pesquisas. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA
(OAB 388967/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
Processo 1001236-03.2013.8.26.0361 - Usucapião - Aquisição - Elgin S/A - WALDEMAR LOTHAR HOENHE - - Paschoal
Graziano - - Sylvia Pereira Graziano - - Alfredo Graziano - - Lazara de Paula Graziano - - Carlos Henrique Schulze - - FERNANDO
EMILIO HENRIQUE SCHULZE - - Mariana Soares Souza Schulze - Tei Chun Hiramatsu - Vivien Rose Macedo Hoehne(filha de
Waldemar falecido) - PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO - - PROCURADORIA DA UNIÃO - TERCEIRA REGIÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - 1º Oficio de Registro de Imoveis - Moira Rose Macedo Hoehne(filha de
Wlademar falecido) - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E
ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre as contestações apresentadas
(fls. 564/592). Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), ANA MARIA FRANCO CANALE
(OAB 326121/SP), FABIO HOELZ DE MATOS (OAB 147798/SP)
Processo 1002518-66.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvia de Paula - Maria Fernandes Nogueira
- - Fussako Tashiro - - Hissao Tashiro - - Zila Nogueira da Silva - - Alcides Cardoso da Silva - - Geni Nogueira Firmino - - Luiz
Alves Firmino - - Dimas Carlos Nogueira - - Benedito Carlos Nogueira - - Oscar Peres - - Penina Nogueira Peres - - Ademir
Peres - - Aderbal Carlos Nogueira - - Ranulpho Nogueira - - Ercilia Coutinho Nogueira - - Esther Nogueira Adlung - Adilson Lau
da Silva - - Zelma Maria da Silva - - Evaristo Inocêncio de Paula - - Daniel Fontoura Barreyra - Vistos. Concedo a gratuidade.
(Anotado). Dispenso, por ora, a apresentação de planta do imóvel e memorial descritivo, os quais deverão ser anexados por
ocasião da realização de perícia. A autora deverá emendar a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, providenciando: 1.
Certidões atualizadas do Cartório do Distribuidor acerca da existência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional
da lei civil, promovidas por ou contra os possuidores desse período (autora e antecessores). 2. Esclarecimento se pretende
que o tempo dela seja computado com o do seu antecessor para atingir o prazo de usucapião, sendo que deverá esta requerer
a citação deste (qualificação às fls. 02), se o caso. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA DA
PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP)
Processo 1002980-23.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Armando Alves da Silva - - Reinalda da Silva
Alves - Osmar Sebastião Luongo - - Osmar Luongo - - Osmar Luongo - - Purificação de Jesus Pinto Luongo - Vistos. Fls. 57:
Defiro o prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que os autores deem integral cumprimento ao quanto determinado
na decisão de fls. 55, conforme requerido. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE DE ALMEIDA
RIBEIRO (OAB 100459/SP)
Processo 1003449-06.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jason Francisco da Silva - - Maria
das Neves Silva dos Santos - Vicente Gallucci-espólio - Manifeste-se a parte autora sobre as certidões retro juntadas (inclusive
sobre os homônimos informados). - ADV: ANTONIO CARLOS GEREMIAS (OAB 54668/SP)
Processo 1004439-31.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge de Moura Martins - Francisco Alberto
Frederico - - Yolanda Martins Frederico - Procuradoria Jurídica do Município de Mogi das Cruzes - - Procuradoria Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria da Fazenda Federal - Julieta Bispo Correa, e seu marido se casada for - Helio Nogueira e sua esposa ,se casadaofor - - Sheila Lucinha Possas, e seu marido se casada for - - Wilson, e sua esposa,
se casado for - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Fls. 154: CITE-SE o confrontante WILSON, pessoalmente,
para - querendo - oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de
revelia. Deverá o oficial de justiça promover nova diligência no mesmo endereço (fls. 123), verificando eventual necessidade/
possibilidade de citação com hora certa. O oficial de justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo
tempo, se são, efetivamente confinantes da área usucapienda. Deverá ainda percorrer os limites do imóvel, conferindo quais
são os confinantes e citando aqueles que não constem do mandado. Oportunamente, será apreciado o requerimento de citação
por edital (fls. 154). Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimese. - ADV: CARMEN LUCIA DE SOUSA (OAB 371664/SP)
Processo 1005996-82.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cristiano Alves Campos - Adelir
Yara Rodrigues da Fonseca - Vistos. Ante o quanto noticiado às fls. 03, deverá o autor, em 15 dias, sob pena de indeferimento,
juntar aos autos certidão de objeto e pé da ação de imissão na posse n.º 1011180-53.2018, em trâmite perante a 4ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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