TJSP 15/05/2019 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
2191
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MESTRINEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2019
Processo 0000081-63.2019.8.26.0363 (processo principal 1001111-53.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Benedito José Mathias dos Santos - Vistos. Deixo de apreciar, por ora, os pedidos contidos na
petição de págs. 18/20, porque os cálculos não estão corretos. Como cediço, não são cabíveis honorários advocatícios em
sede de Juizado Especial Cível. Desse modo, apresente o exequente nova planilha de cálculo, dela excluindo a incidência de
honorários. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 0000488-69.2019.8.26.0363 (processo principal 1002178-58.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Suzana Aparecida da Costa - Jose Roberto da Silva - - Pamela Angelotti da Silva - Vistas dos
autos ao autor para: apresentar a planilha do cálculo atualizado para que possa ser analisado o pedido contido na petição de fls.
102. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 0000709-52.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Claro S.A. - Ante o depósito
judicial efetivado pela parte executada para quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e, depois de ultimada a
providência, intime-a a retirá-lo em cartório, mediante recibo. P. I. C. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/
SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0000709-52.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Claro S.A. - Certifico e dou fé
que expedi mandado de levantamento (guia n.º 109/2019), o qual se encontra disponível para retirada pela parte interessada
(requerente). Nada Mais. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB
256452/SP)
Processo 0000840-27.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Eduardo Augusto Roter Rodrigues - Ante o exposto e o mais que dos autos contam, nos termos do Artigo 487, I do CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para CONDENAR o requerido a pagar ao autor a multa rescisória, no
valor de R$ 1.487,50, e as contas de água, nos valores reconhecidos por esta sentença, qual sejam: R$207,38 (fevereiro/18),
R$207,38 (março/18), R$ 191,88 (abril/18), R$145,38 (maio/18), R$ 129,88 (junho/18), R$129,88 (julho/18) e R$35,17(Agosto/18),
perfazendo um total de R$ 1.046,95. O valor da multa rescisória deverá ser atualizado monetariamente desde a data da rescisão
do contrato, isto é, a data da desocupação do imóvel (25/07/18), e os valores das contas de água, reconhecidos como devidos,
deverão ser atualizados monetariamente, a partir das respectivas datas de vencimento, e, todos, acrescidos de juros de mora de
1% ao mês, desde a citação. Sem custas ou verba honorária, por expressa disposição legal. P.I. - ADV: GRAZIELE PINHEIRO
(OAB 371924/SP), MAXUEL MARCOS DE ARAUJO EUFRAUZINO (OAB 200474/SP)
Processo 0001170-24.2019.8.26.0363 (processo principal 1002894-80.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Daniella Gonçalves de Amoedo Campos - Cielo S.A. - Fls. 13/14: indefiro o pedido de transferência eletrônica
de valores, procedimento esse autorizado apenas em situações excepcionais. No mais, ante o depósito judicial efetivado pela
parte executada para quitação do débito, bem como da manifestação de concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte exequente e, depois de ultimada a providência, intime-a a retirá-lo em cartório, mediante recibo. P. I. C. - ADV:
CAROLINA DE LIMA (OAB 364038/SP), JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP),
MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0001258-96.2018.8.26.0363 (processo principal 1003388-76.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Matheus Jhonatas Catini - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias,
sobre as certidões dos oficiais de justiça de fls. 77/78. - ADV: ELAINE VICENTE FERREIRA (OAB 145842/SP)
Processo 0001329-64.2019.8.26.0363 (processo principal 0004999-47.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Newton Roberto Primo - BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS - BB Seguros Autos - Vistos. Manifeste-se a parte exequente,
em 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de págs. 8/13, salientando-se que o silêncio será interpretado como cumprida
a obrigação e, consequentemente, extinguindo-se o feito. Intime-se. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), MARIAUREA GUEDES ANICETO (OAB 290906/SP)
Processo 0001395-44.2019.8.26.0363 (processo principal 1002294-30.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - André Fernando Pereira Chagas - ‘Banco Itaucard S/A - Certifico e dou fé que expedi
mandado de levantamento (guia n.º 108/2019), o qual se encontra disponível para retirada pela parte interessada (exequente).
Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB
165420/SP)
Processo 0001513-20.2019.8.26.0363 (processo principal 1003624-91.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Juan Cesar Cancian - Serviço de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - Sebrae/
sp - Vistos. Intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do débito, no valor de R$3.665,43, em quinze dias, sob pena de
aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e posterior prosseguimento do feito com execução
forçada, intimando-a, ainda, de que, transcorrido o prazo supramencionado, sem que ocorra o pagamento voluntário, terá início
o prazo de quinze dias, para que a parte executada possa apresentar impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de
Processo Civil, salientando que este Juízo entende, com base no que determina o ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para
tanto, é necessária prévia garantia da execução. Int. - ADV: DANIELA MATHEUS BATISTA SATO (OAB 186236/SP), FERNANDO
HENRIQUE AMARO DA SILVA (OAB 274059/SP), PAULO PORFIRIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 389735/SP)
Processo 0001540-03.2019.8.26.0363 (processo principal 1001371-33.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Destac Móveis e Colchões Ltda Epp - Vistos. Intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do débito, no
valor de R$ 4.076,34, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil
e posterior prosseguimento do feito com execução forçada, intimando-a, ainda, de que, transcorrido o prazo supramencionado,
sem que ocorra o pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, para que a parte executada possa apresentar
impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, salientando que este Juízo entende, com base no que
determina o ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para tanto, é necessária prévia garantia da execução. Int. - ADV: MARCIO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0001561-76.2019.8.26.0363 (processo principal 1004057-95.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Rafael Augusto Pereira Santos - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestarse, em 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da obrigação juntado às fls. retro. - ADV: ALEXANDRE FREITAS SILVA (OAB
79829/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º