Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019 - Página 2191

  1. Página inicial  > 
« 2191 »
TJSP 15/05/2019 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2808

2191

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MESTRINEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2019
Processo 0000081-63.2019.8.26.0363 (processo principal 1001111-53.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Benedito José Mathias dos Santos - Vistos. Deixo de apreciar, por ora, os pedidos contidos na
petição de págs. 18/20, porque os cálculos não estão corretos. Como cediço, não são cabíveis honorários advocatícios em
sede de Juizado Especial Cível. Desse modo, apresente o exequente nova planilha de cálculo, dela excluindo a incidência de
honorários. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 0000488-69.2019.8.26.0363 (processo principal 1002178-58.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Suzana Aparecida da Costa - Jose Roberto da Silva - - Pamela Angelotti da Silva - Vistas dos
autos ao autor para: apresentar a planilha do cálculo atualizado para que possa ser analisado o pedido contido na petição de fls.
102. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 0000709-52.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Claro S.A. - Ante o depósito
judicial efetivado pela parte executada para quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e, depois de ultimada a
providência, intime-a a retirá-lo em cartório, mediante recibo. P. I. C. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/
SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0000709-52.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Claro S.A. - Certifico e dou fé
que expedi mandado de levantamento (guia n.º 109/2019), o qual se encontra disponível para retirada pela parte interessada
(requerente). Nada Mais. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB
256452/SP)
Processo 0000840-27.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Eduardo Augusto Roter Rodrigues - Ante o exposto e o mais que dos autos contam, nos termos do Artigo 487, I do CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para CONDENAR o requerido a pagar ao autor a multa rescisória, no
valor de R$ 1.487,50, e as contas de água, nos valores reconhecidos por esta sentença, qual sejam: R$207,38 (fevereiro/18),
R$207,38 (março/18), R$ 191,88 (abril/18), R$145,38 (maio/18), R$ 129,88 (junho/18), R$129,88 (julho/18) e R$35,17(Agosto/18),
perfazendo um total de R$ 1.046,95. O valor da multa rescisória deverá ser atualizado monetariamente desde a data da rescisão
do contrato, isto é, a data da desocupação do imóvel (25/07/18), e os valores das contas de água, reconhecidos como devidos,
deverão ser atualizados monetariamente, a partir das respectivas datas de vencimento, e, todos, acrescidos de juros de mora de
1% ao mês, desde a citação. Sem custas ou verba honorária, por expressa disposição legal. P.I. - ADV: GRAZIELE PINHEIRO
(OAB 371924/SP), MAXUEL MARCOS DE ARAUJO EUFRAUZINO (OAB 200474/SP)
Processo 0001170-24.2019.8.26.0363 (processo principal 1002894-80.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Daniella Gonçalves de Amoedo Campos - Cielo S.A. - Fls. 13/14: indefiro o pedido de transferência eletrônica
de valores, procedimento esse autorizado apenas em situações excepcionais. No mais, ante o depósito judicial efetivado pela
parte executada para quitação do débito, bem como da manifestação de concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte exequente e, depois de ultimada a providência, intime-a a retirá-lo em cartório, mediante recibo. P. I. C. - ADV:
CAROLINA DE LIMA (OAB 364038/SP), JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP),
MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0001258-96.2018.8.26.0363 (processo principal 1003388-76.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Matheus Jhonatas Catini - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias,
sobre as certidões dos oficiais de justiça de fls. 77/78. - ADV: ELAINE VICENTE FERREIRA (OAB 145842/SP)
Processo 0001329-64.2019.8.26.0363 (processo principal 0004999-47.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Newton Roberto Primo - BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS - BB Seguros Autos - Vistos. Manifeste-se a parte exequente,
em 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de págs. 8/13, salientando-se que o silêncio será interpretado como cumprida
a obrigação e, consequentemente, extinguindo-se o feito. Intime-se. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), MARIAUREA GUEDES ANICETO (OAB 290906/SP)
Processo 0001395-44.2019.8.26.0363 (processo principal 1002294-30.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - André Fernando Pereira Chagas - ‘Banco Itaucard S/A - Certifico e dou fé que expedi
mandado de levantamento (guia n.º 108/2019), o qual se encontra disponível para retirada pela parte interessada (exequente).
Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB
165420/SP)
Processo 0001513-20.2019.8.26.0363 (processo principal 1003624-91.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Juan Cesar Cancian - Serviço de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - Sebrae/
sp - Vistos. Intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do débito, no valor de R$3.665,43, em quinze dias, sob pena de
aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e posterior prosseguimento do feito com execução
forçada, intimando-a, ainda, de que, transcorrido o prazo supramencionado, sem que ocorra o pagamento voluntário, terá início
o prazo de quinze dias, para que a parte executada possa apresentar impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de
Processo Civil, salientando que este Juízo entende, com base no que determina o ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para
tanto, é necessária prévia garantia da execução. Int. - ADV: DANIELA MATHEUS BATISTA SATO (OAB 186236/SP), FERNANDO
HENRIQUE AMARO DA SILVA (OAB 274059/SP), PAULO PORFIRIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 389735/SP)
Processo 0001540-03.2019.8.26.0363 (processo principal 1001371-33.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Destac Móveis e Colchões Ltda Epp - Vistos. Intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do débito, no
valor de R$ 4.076,34, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil
e posterior prosseguimento do feito com execução forçada, intimando-a, ainda, de que, transcorrido o prazo supramencionado,
sem que ocorra o pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, para que a parte executada possa apresentar
impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, salientando que este Juízo entende, com base no que
determina o ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para tanto, é necessária prévia garantia da execução. Int. - ADV: MARCIO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0001561-76.2019.8.26.0363 (processo principal 1004057-95.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Rafael Augusto Pereira Santos - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestarse, em 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da obrigação juntado às fls. retro. - ADV: ALEXANDRE FREITAS SILVA (OAB
79829/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo