TJSP 16/05/2019 - Pág. 1029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
1029
Processo 1005121-81.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 20.167, do CRI de Jales (fls. 58/64), em nome do executado Samuel Penha.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Diante da
necessidade do fornecimento de dados para a realização de solicitações junto ao sistema ARISP, informe o(a) exequente em
uma única, os seguintes dados: - Número do processo; - Nome completo de todas as partes; - CPF ou CNPJ de todas as partes;
- Valor atualizado do débito executado; - Nome, número de registro na OAB, endereço, celular e e-mail do advogado solicitante.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que
a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo
Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá
providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte
indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte
exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar
a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros
anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante
o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim,
deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES
PEREIRA (OAB 224665/SP)
Processo 1005848-40.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 26.120, do CRI de Jales (fls. 32/35), em nome da executada Inês Aparecida
Zigar Tranquim. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema
ARISP. Diante da necessidade do fornecimento de dados para a realização de solicitações junto ao sistema ARISP, informe o(a)
exequente em uma única, os seguintes dados: - Número do processo; - Nome completo de todas as partes; - CPF ou CNPJ
de todas as partes; - Valor atualizado do débito executado; - Nome, número de registro na OAB, endereço, celular e e-mail do
advogado solicitante. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro
teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício
imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o
Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do
representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no
artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor
da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de
nulidade. Caberá à parte indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da
medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de
avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores
imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos
órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP)
Processo 1006258-98.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
1- Verifica-se que o Município exequente juntou aos autos a matrícula do imóvel (fls. 51/53). 2- Assim, por ora, intime-se a
exequente para esclarecer o pedido de penhora, pois na matrícula juntada aos autos consta proprietário diverso dos presentes
autos. Intime-se. - ADV: JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP)
Processo 1006296-13.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Por
ora, intime-se a executada acerca do bloqueio efetivado a fls. 36/37. Intime-se. - ADV: JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB
197755/SP)
Processo 1006873-54.2018.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
1- Fls. 44: Indefiro a realização de nova pesquisa Bacenjud, pois há pouco tempo realizada, sem sucesso. 2- Manifeste-se a
exequente em prosseguimento requerendo o que entender de direito no prazo de 30 dias. 3- Decorrido o prazo e levando-se
em conta a inexistência de bens para garantir a execução, determino o arquivamento dos presentes autos, com fundamento no
art. 40 da Lei n° 6830/08. 4- Sem prejuízo, consigno que ficará a encargo da exequente a solicitação de desarquivamento dos
presentes autos no caso previsto no art. 40, § 3°, da Lei n° 6830/08. 5- Assim, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 1006910-81.2018.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. 1.
Fls. 30: Defiro a realização de pesquisas de endereços via Bacenjud, Renajud e Infojud visando a localização de endereços
atualizados da(s) pessoa(s) indicada(s) - LAYOUT GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ. 15.446.479/0001-61, DORIVAL ALCAZAS,
CPF. 173.011.301-04 e LOIRACY TABUAS CARRASCO ALCAZAS, CPF. 366.223.111-53. 2. Isenta a parte exequente do
recolhimento das taxas. 3. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto
à(s) pessoa(s) que consta(m) no polo passivo da ação. 4. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da
presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no
prazo subsequente de 5 dias. 5. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos
endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 6. Com as respostas, dê-se ciência,
cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não
diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. 7. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º