TJSP 16/05/2019 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
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sentença (fl. 62), conclusos. Int. - ADV: RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), CARLOS RAFAEL PAVANELLI
BATOCCHIO (OAB 217204/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB
231383/SP)
Processo 0015501-15.2010.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marly Fernandes da
Silva - Fagi Factoring Fomento Comercial Ltda - Mandado de Levantamento expedido em favor da parte autora: aguarda retirada.
- ADV: ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP), KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/SP), DOMINGOS
JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB 185623/SP)
Processo 0015510-40.2011.8.26.0302 (302.01.2011.015510) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.G.M. - Edson de
Moraes - Vistos. Petição de fls. 189 e cota do Ministério Público à fl. 192: de início, cumpre esclarecer que é dever das partes e
de seus procuradores manter atualizado o endereço nos autos sempre que houver qualquer modificação temporária ou definitiva
(novo Código de Processo Civil, art 77, inciso V). Pois bem, no caso em óbice, devidamente citado por edital (fls. 41/42), o
executado compareceu aos autos à fl. 79, informando seu endereço atualizado. Em sequência, foi alterado o rito da execução
à fl. 92 (art. 732 do Código de Processo Civil de 1973 - art. 528, §8º do novo CPC). Entretanto, a tentativa de intimação no
referido endereço restou infrutífera (cf. certidão de fl. 97), sendo possível a aplicação do art. 238, parágrafo único, do CPC de
1973 (art. 274, parágrafo único, do novo CPC), uma vez que houve a mudança de endereço sem qualquer informação nos autos.
Dessa feita, restando o executado intimado da decisão de fl. 92, sendo infrutífera sua localização para indicação/penhora de
bens, não é o caso de expedição de edital para citação/intimação do executado, devendo o exequente se manifestar em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: TATIANA MENDES SIMÕES SOARES (OAB 280839/SP), FERNANDO CATACHE BORIAN (OAB
272872/SP)
Processo 0015537-28.2008.8.26.0302 (302.01.2008.015537) - Execução de Alimentos - Alimentos - Vinicius Martins - Antonio
Carlos Martins - Vistos. Fls. 509/511: satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo nos termos do art. 924, inc. III, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, já anotado o desfecho pelo SAJ, arquivem-se os autos. Não há custas. P.R.I. - ADV:
NEUSA MARIA MARQUES ANDOLFATO (OAB 182270/SP), FLEIRE APARECIDO BARRETOS ANDOLFATO (OAB 26670/SP),
ANTONIO EDUARDO MURARI (OAB 88742/SP), GABRIEL LIBERATO FERRARI (OAB 383284/SP)
Processo 0015561-56.2008.8.26.0302/01">0015561-56.2008.8.26.0302/01 (apensado ao processo 0015561-56.2008.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Protesto Indevido de Título - Rionorte Comércio e Transportes Ltda - Supermercados Jaú Serve Ltda - Vistos. Petição de fls.
400/404: verifico que há duas execuções de verbas sucumbenciais em trâmite de maneira simultânea nos presentes autos
físicos, quais sejam: A) 0015561-56.2008.8.26.0302/01">0015561-56.2008.8.26.0302/01: execução manejada por Rionorte Comércio e Transportes Ltda. em face
de Supermercados Jaú Serve Ltda. A parte executada depositou a quantia perseguida à fl. 336, sendo o processo extinto à fl.
392. Em relação a esta execução, decido: I - Tratando-se de execução de verba honorária, conforme exposto na decisão de fl.
390, que afastou a penhora no rosto dos autos promovida à fl. 372, determino à Serventia que providencie a retificação do polo
ativo da execução, a fim de constar os patronos indicados no item “i” da petição retro. II - Expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte exequente, referente à quantia depositada à fl. 336. III - Por fim, intime-se a parte executada para recolhimento
das custas remanescentes, no prazo legal. No silêncio, providencie o necessário para inscrição da executada na dívida ativa.
Oportunamente, anote-se a extinção da execução junto ao sistema SAJ. B) 0015561-56.2008.8.26.03/02: execução promovida
por Ralph Simões de Castro em face de Fundo de Investimentos Creditórios Exodus I. Quanto a esta execução I - Providencie a
Serventia a regularização dos autos físicos, formando um apenso para o prosseguimento desta execução (cf. fls 333/334 e 391).
II - Certifique-se o decurso do prazo para pagamento do débito, a rigor do disposto na decisão de fl. 391. Após, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP),
DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), CAMILA RUSSI LOPEZ (OAB 339614/SP), CLAUDIO LORENZON (OAB 146557/
SP), RALPH SIMOES DE CASTRO (OAB 12747/SP)
Processo 0015575-45.2005.8.26.0302/01">0015575-45.2005.8.26.0302/01 (apensado ao processo 0015575-45.2005.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Vanderleia Custodio Pinto Basto - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - Autos em termos
para as partes manifestarem, no prazo de quinze dias, acerca da Informação da Contadoria Judicial juntada a fls 516. - ADV:
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 170693/SP)
Processo 0016018-25.2007.8.26.0302 (302.01.2007.016018) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Hilda de
Souza - Waldemar de Souza - - Mary Nilda de Melo Souza - - Ondina de Souza Felicio - - Aldemir de Souza - - Paulo Aparecido
de Melo - - Cleide Aparecida de Melo - - Eliana Aparecida de Melo - - Oswaldo Felicio - - Clodomiro Aparecido de Melo - - Luzia
Graciosa de Souza - - Clodoaldo Aparecido de Melo - - Wilson Nogueira - - Lucia Helena Nogueira - - Ana Cristina Nogueira - Ana Paula Nogueira - - Armando Nogueira - - Mauro Cajola - - Silvia Aparecida de Souza Cajola - - Nivaldo de Souza Nogueira
- Vistos. Estão sendo realizadas pesquisas atualizadas de endereços dos réus Waldemar de Sousa e Mary Nilsa de Melo pelos
sistemas SIEL, infojud e bacen jud. As respostas serão acostadas aos autos assim que obtidas. Int. - ADV: RONALDO MARCELO
BARBAROSSA (OAB 203434/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/PJ), ROSAN JESIEL
COIMBRA (OAB 95518/SP), VIVIANE TESTA PEREIRA (OAB 250911/SP), EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/
SP)
Processo 0016018-25.2007.8.26.0302 (302.01.2007.016018) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Hilda de
Souza - Aldemir de Souza - - Cleide Aparecida de Melo - - Clodoaldo Aparecido de Melo - - Ana Cristina Nogueira - - Ana Paula
Nogueira - - Armando Nogueira e outros - Autos com vista à autora em face da juntada aos autos das pesquisas eletrônicas
de endereço às fls. 294/303. - ADV: VIVIANE TESTA PEREIRA (OAB 250911/SP), EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB
204035/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP)
Processo 0016909-70.2012.8.26.0302 (302.01.2012.016909) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Tokyo Marine
Brasil Seguradora Sa - Transbilin Transportes Ltda Me - Vista para manifestação do exequente em prosseguimento, carta
precatória [citação] devolvida cumprida negativa a fls. 124/134. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0017521-47.2008.8.26.0302 (apensado ao processo 0026220-85.2012.8.26.0302) (302.01.2008.017521) Inventário - Inventário e Partilha - Raimunda Nonata de Lima - Vistos. Certidão de fl. 168 e cota do Ministério Público à fl. 170:
adite-se/desentranhe-se o mandado de fl. 165 para nova tentativa de intimação da inventariante nos endereços encontrados às
fls. 129/134 (a inventariante foi devidamente intimada à fl. 141, entretanto, a certidão do Oficial de Justiça não fez menção ao
endereço diligenciado). Não havendo regular andamento do processo, em 15 (quinze) dias, conclusos para remoção da função,
nos termos dos artigos 622, inc. II e 623, ambos do novo Código de Processo Civil. Cópia desta decisão, devidamente instruída,
servirá como ADITAMENTO DE MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS ORSELLI (OAB 302446/
SP)
Processo 0018159-80.2008.8.26.0302/01">0018159-80.2008.8.26.0302/01 (apensado ao processo 0018159-80.2008.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Saulo de Tarso Mayriques - Manoel Ferreira dos Santos Junior - - Zilda Maria Bruno dos Santos - Autos com vista ao exequente
em termos de prosseguimento. - ADV: EDILSON ANTONIO MANDUCA (OAB 139113/SP), DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º