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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 - Página 1796

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TJSP 16/05/2019 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2809

1796

Processo 1004051-10.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Antonio Candido - Telefônica Brasil S/A - I. Ciente do aresto que homologou a desistência do apelo pelo exequente (fls. 306/308
e 310). Cumpra-se o v. acórdão. II. Homologo os demais termos do petitório de fl. 304. III. Esposado pelo Supremo Tribunal
Federal que “[...] as custas dos serviços forenses se dividem em taxa judiciária e custas em sentido estrito [...]” (AI-ED nº
309.883, de relatoria do Ministro Moreira Alves. Primeira Turma. DJ de 14/06/2002) (destaca-se), arquivem-se estes autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1004058-02.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Alfredo Aparecido Pereira Trindade - Telefônica Brasil S/A - I. Ciente do aresto que homologou a desistência do apelo pelo
exequente (fls. 302/304 e 306). Cumpra-se o v. acórdão. II. Homologo os demais termos do petitório de fl. 295. III. Esposado pelo
Supremo Tribunal Federal que “[...] as custas dos serviços forenses se dividem em taxa judiciária e custas em sentido estrito
[...]” (AI-ED nº 309.883, de relatoria do Ministro Moreira Alves. Primeira Turma. DJ de 14/06/2002) (destaca-se), arquivem-se
estes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1004065-91.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Aparecido Acacio de Macedo - Telefônica Brasil S/A - I. Ciente do aresto que homologou a desistência do apelo pelo exequente
(fls. 341/343 e 345). Cumpra-se o v. acórdão. II. Homologo os demais termos do petitório de fl. 339. III. Esposado pelo Supremo
Tribunal Federal que “[...] as custas dos serviços forenses se dividem em taxa judiciária e custas em sentido estrito [...]” (AI-ED
nº 309.883, de relatoria do Ministro Moreira Alves. Primeira Turma. DJ de 14/06/2002) (destaca-se), arquivem-se estes autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL
(OAB 305379/SP)
Processo 1004504-34.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 86, Primeiramente, recolha a Taxa de citação postal. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004836-69.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Fl. 95: Ciente. I. Não reputo eficácia no deferimento da pretensão da exequente. Isso porque,
reiterando os termos da ordem de fl. 91, há logradouros ainda não diligenciados, consoante averiguações eletrônicas já
perpetradas às fls. 49/53. II. Manifeste-se a credora em prosseguimento. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1004919-17.2018.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Droga Moraes Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - NOTA
DE CARTÓRIO: Fls. 41/42, primeiramente, recolha a Taxa postal ou de Diligência de Oficial de Justiça. - ADV: EDINEIA SIMONI
MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1005086-34.2018.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Arlete de Lourdes Geraldo Mondini - Prefeitura Municipal de Matão - Ciente da contestação e da réplica apresentadas. I.
Manifestem os litigantes se há interesse na tentativa de conciliação. II. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, e recolhendo as despesas necessárias. No mais,
delimitem as questões de fato que reputam controvertidas e as questões de direito que julgam relevantes para a decisão de
mérito. Na ocasião, deverá o ente público abster-se de generalidade, o que não lhe beneficia. Int. - ADV: MANOEL HENRIQUE
OLIVEIRA (OAB 265686/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1005140-05.2015.8.26.0347/01">1005140-05.2015.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1005140-05.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - - H. H. COSTA ADVOCACIA - Wilias Wilson Vieira da Silva - Vistos. Ante a
manifestação apresentada pelo exequente, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente Execução de
Título Extrajudicial que Banco Volkswagen S/A e outro promove contra Wilias Wilson Vieira da Silva. Após o trânsito em julgado,
providencie a Serventia a apuração das custas em aberto, intimando-se a executada para recolhimento, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), HELEONORA MARTINS (OAB 383952/SP), ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP),
RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1005147-26.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Virlei Falconi - Laura Beatriz Ribeiro Falconi - Brasil Veículos Cia de Seguros - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação indenizatória que ANTONIO VIRLEI FALCONI e LAURA BEATRIZ
RIBEIRO FALCONI movem em face de BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS, e CONDENO a ré a pagar aos autores
a quantia de R$ 22.356,00 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais), que deve ser atualizada pela Tabela Prática
do TJSP desde a data do sinistro (23/02/2016) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão
da sucumbência recíproca, cada parte arcará com suas próprias custas e despesas processuais. Vedada a compensação, fixo
honorários advocatícios, devidos por ambas as partes ao patrono do adversário em 10% (dez por cento) do valor atualizado da
condenação. Tal condenação fica adstrita ao disposto no artigo 98, parágrafo 3º do CPC. Por fim, oficie-se o Detran para que se
proceda à transferência do veículo sinistrado à seguradora, conforme pleiteado pela requerida às fls. 95 (3º parágrafo). P. I. C.
- ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2019
Processo 0003508-53.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1000542-71.2016.8.26.0347) (processo principal 100054271.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.J.S.S. - - H.B.S.S. - A.S.M.S. - Vistos. Fls. 113/116: recebo como
emenda à petição inicial. Adite-se a carta precatória de fls. 106/107, encaminhando-se, na sequência, ao Juízo Deprecado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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