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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 - Página 1924

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TJSP 16/05/2019 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2809

1924

221214/SP)
Processo 0003708-96.2019.8.26.0356 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 1500369-04.2019.8.26.0567
- Vara Criminal do Foro da Comarca de Votorantim) - RAFAEL DE OLIVEIRA BAIANO - Vistos. Para realização do ato deprecado
designo o dia 15 de agosto de 2019, às 14:10 horas. Intime-se e comunique-se. - ADV: ANA CAROLINA RIBEIRO FORTES (OAB
147208/SP), BENEDITO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 82029/SP)
Processo 0006862-64.2015.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - A.M. - - M.C.O. - R.O. - - O.J.C. - Vistos. Ante a certidão do oficial de justila de fls. 223, intime-se o defensor indicado pelo acusado Odair
José Cardoso, Dr. Milton Martins, com escritório na cidade de Bauru-SP, para apresentação de defesa escrita, no prazo de
10(dez) dias. Int. - ADV: MILTON MARTINS (OAB 123587/SP), FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 239436/SP), ROBERTA
QUEIROZ CANEVARI (OAB 229194/SP), ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP)
Processo 0007798-89.2015.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.M.S. - Vistos. Aguarde-se o
cumprimento das cartas precatórias expedidas, constantes da deliberação de fls.244. Intimem-se. - ADV: MARCELA CRISTINA
DELAI (OAB 401702/SP)
Processo 0008152-12.2018.8.26.0356 (processo principal 0006840-98.2018.8.26.0356) - Insanidade Mental do Acusado Furto Qualificado - F.S.R. - Vistos. Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado para verificação da saúde mental do
réu FELIPE DA SILVA ROSA. O Ministério Público e a defesa do paciente apresentaram quesitos (fls. 3 e 4/5, respectivamente).
Realizada a perícia técnica, o laudo de insanidade mental foi juntada aos autos (fls. 19/22), concluindo o Sr. Perito que FELIPE
DA SILVA ROSA é portador de transtorno classificado como “Retardo Mental Leve - CID X F 70” e “Uso Nocivo de Substância
Psicoativa Sem Dependência” e que, “ao tempo da ação, ele estava privado da plena capacidade, sendo apenas parcialmente
capaz de entendimento e de auto-determinação, frente ao caráter criminoso do fato relatado pelo Ministério Público’. O Ministério
Público pugnou pela homologação do laudo pericial. A defesa do paciente, por sua vez, requereu a realização de outro laudo
pericial, sob a alegação de que o paciente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se
de acordo com esse entendimento. Embora a defesa tenha alegado que em conversa com o paciente este tenha demonstrado
inteira incapacidade de entendimento, discordando do laudo pericial, não indicou nenhuma nulidade, obscuridade ou contradição
no relatório do perito a justificar uma nova perícia. Não foi solicitado pela defesa esclarecimento adicional ao perito e não foi
manifestada nenhuma irresignação quanto às respostas dos quesitos formulados pelas partes. Pelo exposto, indefiro o pedido
de nova perícia formulado pela defesa do paciente e, porque observadas as formalidades legais, homologo o laudo pericial de
insanidade mental do paciente FELIPE DA SILVA ROSA, para que produza seus efeitos legais. Prossiga-se nos autos principais.
Intime-se. - ADV: FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 239436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2019
Processo 0009845-65.2017.8.26.0356 (apensado ao processo 0009645-58.2017.8.26.0356) - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - Gilberto Aparecido Lima - Vistos. Trata-se de executado condenado à pena de 06 (seis) meses de detenção,
em regime inicial aberto, bem como à suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses, substituída
a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de três salários mínimos nos autos nº 0002976-28.2013.8.26.0356 da
1ª Vara Judicial da comarca de Mirandópolis-SP. Intimado para cumprimento (fls. 50/51, 68/70), deixou, injustificadamente, de
cumprir a prestação pecuniária imposta. O Ministério Público se manifestou pela conversão da pena alternativa em privativa de
liberdade (fls. 74). A defesa alegou estar o executado desempregado e doente, requerendo a isenção do pagamento (fls. 81).
Desta forma, tendo sido o executado devidamente intimado (fls. 50/51), mas deixado de providenciar o depósito da prestação
pecuniária imposta, converto a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade com fundamento no artigo 44, §4º, do
Código Penal. Expeça-se mandado de prisão observando-se o regime aberto fixado e encaminhe-se para cumprimento. Oficiese ao Juízo do processo de conhecimento informando a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.
Int. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. - ADV: RENATA OLIVEIRA DE PAULA ARAUJO (OAB
190318/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 15.05.2019
RELAÇÃO Nº 0141/2019
Processo 0002029-61.2019.8.26.0356 (processo principal 1001634-86.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Rogerio Bezerra de Souza - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. 1. Ante a concordância implícita da executada, homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o cálculo (valor) apresentado à fl. 01. 2. Intime-se o exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015,
do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de
04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, no prazo de 30 (trinta)
dias. 3. Fls. 39: Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a comprovação do apostilamento determinado. Int. - ADV: ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), FERNANDA AUGUSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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