TJSP 16/05/2019 - Pág. 2315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
2315
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Nos termos do Novo Código
de Processo Civil, processe-se pelo rito ordinário. Providencie a serventia a alteração necessária no sistema. 6. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP), JOSÉ APARECIDO
FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1000659-17.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - Duplicata - R&c Prado
Limpa Fossa Ltda Me - Vistos. Fls. 76/80: Não há o que se falar em ação de cobrança, sequer em correção do valor do débito,
uma vez que os cálculos foram devidamente homologado a fl. 52, decisão que já transitou em julgado. Assim, certifique-se a
serventia o trânsito em julgado da decisão a fl. 52, para que a exequente apresente seu incidente de Precatório, nos termos da
decisão mencionada. Intime-se. - ADV: RODRIGO PASSOS JARUSSI (OAB 352916/SP), LUIS FELIPE DE SOUZA VIANA (OAB
343801/SP)
Processo 1001243-60.2013.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Hiroshi Yamakawa - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 195/196: Aguarde-se a vinda de informação de pagamento do TRF da 3ª Região para
expedição do alvará. Int. - ADV: ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP)
Processo 1001288-59.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Zélia Aparecida dos
Santos - Vistos. Fls. 61/69: Cumpra-se a r. Decisão monocrática que determinou o retorno dos autos para cumprimento do juízo de
retratação. Dessa forma, recebo os autos para verificar a possibilidade de retratação quanto a sentença anteriormente lançada.
Melhor analisando os autos, verifica-se que a autora cumpriu com o requisito da petição inicial, quanto ao ingresso com o pedido
administrativo, não obtendo resposta da autarquia em prazo razoável. Assim, torno sem efeito a sentença anteriormente lançada,
uma vez que não é possível prejudicar a parte autora pela desídia da autarquia quanto a análise administrativa da concessão de
seu benefício previdenciário. Portanto, intime-se o INSS para que traga aos autos a resposta do pedido administrativo da autora
(fls. 26/28). Intime-se. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1001447-31.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - João Batista de Oliveira - Vistos.
Fls. 272/273: Esclareça o autor seu pedido, uma vez que não foi apresentado nenhum prontuário médico com a petição, sequer
foi justificado seu pedido de devolução do prazo para réplica, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDREIA
DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1002132-05.2019.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Wilma Aparecida Mollon Pinheiro
- Ante o exposto, ante a ausência de emenda da inicial, indefiro a petição inicial, e determino a extinção do processo, sem
exame do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência
de participação da parte contrária. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
MARIANA APARECIDA MELO DE LIMA (OAB 370792/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2019
Processo 0000318-42.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Diego Silva Carvalho
- Vistos. Em que pesem as alegações da defesa, entendo persistirem os elementos que ensejaram a decisão de recebimento
da denúncia, sendo imperiosa a dilação probatória, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. Outrossim, designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de julho de 2019, às 15:00 horas. Providencie a Serventia as
requisições e intimações necessárias, ficando autorizada a expedição de carta precatória para a oitiva das testemunhas
residentes fora da comarca. Verifique a serventia se foram cumpridas todas as determinações nos presentes autos. Int. - ADV:
ROGÉRIO CEZÁRIO (OAB 188395/SP)
Processo 0000939-73.2016.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - José Antonio Quesada
Rodriguez - Autos com vista ao defensor indicado para apresentação de resposta à acusação no prazo legal. - ADV: PAULO
ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)
Processo 0001354-56.2016.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Vistos. Em 12
de novembro de 2018, foi prolatada sentença por este juízo, fls. 167/169, condenando STEVÃO VICENTE à pena privativa
de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, ficando a reprimenda substituída por uma prestação de
serviço comunitário em favor de entidade com destinação social por igual período, entretanto, o réu não foi encontrado para
ser intimado da sentença, motivo pelo qual fora expedido edital com esta finalidade em 4 de dezembro de 2018, que decorreu
sem manifestação (fl. 191). À fl. 195, o Ministério Público requereu a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva
de direitos. É breve o relato. Decido. Em que pese a manifestação ministerial, nos termos do art. 181 da Lei de Execução
Penal, cabe ao Juízo da Execução a análise da conversão pleiteada. No mais, certifique a z. serventia o trânsito em julgado
da sentença e, oportunamente, expeça-se guia de recolhimento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: APARECIDA ROSA
MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP)
Processo 0001392-68.2016.8.26.0695 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Devanir Alves Florentino
- Vistos. Em que pesem as alegações da defesa, entendo persistirem os elementos que ensejaram a decisão de recebimento
da denúncia, sendo imperiosa a dilação probatória, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. Outrossim, designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de julho de 2019, às 14:30 horas. Providencie a Serventia as
requisições e intimações necessárias, ficando autorizada a expedição de carta precatória para a oitiva das testemunhas
residentes fora da comarca. Verifique a serventia se foram cumpridas todas as determinações nos presentes autos. Int. - ADV:
ANGELO PORCEL RENON (OAB 35897/PR)
Processo 0001968-27.2017.8.26.0695 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Leandro Costa da
Silva - Vistos. Conforme decisão de fls. 182/183, foi determinado o retorno dos autos ao Ministério Público para que este,
caso assim entendesse, aditasse a denúncia para a inclusão de eventual qualificadora. A seguir, às fls. 189/190, o Ministério
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