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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 - Página 2693

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TJSP 16/05/2019 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2809

2693

de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MARCOS
ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP)
Processo 1002448-05.2019.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Olinda Constant Constanza
- - Patrícia Constant Costanza de Carvalho - - Paula Constant Costanza - - Gisele Constant Constanza Falkenbach - Vistos.
Traga aos autos certidão de inexistência de dependentes do falecido habilitados perante a previdência social, no prazo de 10
(dez) dias. Cumprida a determinação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: ANDRE
MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP)
Processo 1002451-57.2019.8.26.0408 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.Z.J. - Vistos. Defiro a
gratuidade da justiça. Designo audiência para o dia 01/07/2019, às 15:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a
parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MÔNICA FRANCIELI
CURY SANCHES JARILLO (OAB 342426/SP)
Processo 1002467-11.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.O.S.S. - Vistos. Defiro
a gratuidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, complete a petição inicial para esclarecer se deseja incluir o patronímico
do suposto genitor no nome, presumindo o silêncio que deseja manter o nome atual em caso de procedência do pedido. Intimese. - ADV: BEATRIZ DA CONCEIÇÃO DESTRO (OAB 403648/SP)
Processo 1002477-55.2019.8.26.0408 - Interdição - Nomeação - M.J.A. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça e o trâmite
prioritário. Anote-se. Para entrevista do interditando, previsto no artigo 751 do novo do Código de Processo Civil, designo o dia
18/06/2019, às 16:00 horas. A entrevista será realizada na residência do interditando. Cite-se o interditando, cientificando-o
de que poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrevista. O pedido liminar será
apreciado após a entrevista. Ante o rol de curadores legítimos previstos no art. 1.775 do Código Civil, comprove a requerente, a
anuência ou inexistência daqueles que o precedem, sob pena de ser nomeado para o encargo aquele que tem primazia. Intimese. - ADV: FERNANDO PLIXO DE OLIVEIRA (OAB 337789/SP)
Processo 1002553-79.2019.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.L.L. - Vistos. Defiro o trâmite prioritário. Defiro à
autora a gratuidade de justiça. Designo audiência para o dia 01/07/2019, às 15:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se e intimese a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV:
JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP)
Processo 1002639-50.2019.8.26.0408 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.L.V.M. - - R.S.S. Vistos. A inicial está dirigida ao Juízo de Direito da Segunda Vara Cível desta comarca. Redistribua-se, conforme indicado a fls.
01. Intime-se. - ADV: CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 1002915-86.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.H.O.G. - - L.A.G.
- - L.F.G. - - E.C.G. - G.G. - Vistos. 1- Fls. 449/547: Ciência ao executado, para manifestação em 15 (quinze) dias. 2- Com a
manifestação do executado, ou no silêncio, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer e tornem conclusos. Intimese. - ADV: FABIO YAMAGUCHI FARIA (OAB 179653/SP), MARCOS JOSE MESQUITA (OAB 30566/PR)
Processo 1003136-40.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.S. - A.R.S. Vistos. Requeira o exequente o que de direito. Intime-se. - ADV: MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP), FLAVIA ELAINE
SOARES FERREIRA (OAB 298394/SP)
Processo 1003754-77.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.L.S. - Requerente,
certidão de nascimento averbada disponível para impressão as fls. 161. - ADV: JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/SP)
Processo 1003845-36.2018.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.B.O. - S.E.R.P. - Ciência às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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