TJSP 16/05/2019 - Pág. 28 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
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geral de indicação (RGI), a fim de se expedir validamente a competente certidão de honorários. - ADV: DANIEL MAGALHÃES
DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1000517-12.2016.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eliel Spana Flavio - - Elisangela
Spana Flavio - - Erica Spana dos Santos - - Eliane Spana Flavio - Verifica-se a desídia da parte requerente que, advertida
sobre a as consequências de não promover o andamento do processo, manteve-se inerte. Realizada a providência descrita no
parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção por abandono. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com
as custas e despesas processuais, observado o artigo 98, §3º, do CPC, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. P.I.
Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000599-09.2017.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.G.L. - J.D.L. - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se o requerente em prosseguimento,
independente de intimação. Int. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1000688-95.2018.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marete da Cunha Drappé Mayer - Daércio Luiz Benedito Barbatto - - Ana Cláudia Drappé Barbatto - - Lauro Gilberto Drappé - - Mauro Antonio Mayer - - Ana
Maria Cunha Drappé Erédia - - Antonio Carlos dos Santos - - Sonia Marina Drappé dos Santos - - Marilda da Cunha Drappé - Nilson Júlio Ferreira - - Agda Maria da Cunha Drappé Ferreira - Lauro Drappé - Vistos. Fl. 156: defiro parcialmente os pedidos
formulados para determinar: as anotações de praxe no sistema para alterar o valor da causa para R$55.104,66 (cinquenta e
cinco mil, cento e quatro reais e sessenta e seis centavos); a expedição de Alvará Judicial para alienação do veículo arrolado.
No mais, antes de apreciar o pedido de alvará para levantamento dos saldos bancários em nome do de cujus, intime-se a
inventariante para comprovar, em 15 dias, o cumprimento ao item “3” da decisão de fl. 62, apontando, inclusive, o valor do
imposto devido (ITCMD) ou declaração de isenção. No mesmo prazo, à luz do que preceitua o art. 1.831 do CC/2002, deverá a
inventariante esclarecer se a viúva, MARIA DAS MERCES GUIEIRO, reside em um dos imóveis inventariados, identificando-o,
vez que, segundo consta do instrumento particular de compra e venda de fls. 47/48, a viúva residiria no imóvel arrolado sito à
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 168, Jardim Mariana, nesta cidade de Ibaté. Int. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB
85404/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1000810-11.2018.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - S.T.F. - L.R.T. - NOTA DE CARTÓRIO: MANIFESTESE O REQUERENTE, EM 05 DIAS, SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 74/78, INFORMANDO A ALTA MÉDICA
DO REQUERIDO. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP)
Processo 1001164-36.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Niedja Maria dos
Santos - Jhon Lennon dos Santos Martins - Vistos. Fls. 81/84: Ciente. Cumpra-se fl.78. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA CABRAL
(OAB 295914/SP)
Processo 1001191-19.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Família - M.E.S.S. - G.S.S. - - P.M.I. - Vistos. FLS.
116/120: Ciente. Aguarde-se a desinternação. Int. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), VINICIUS MORAIS VALLADARES
RIBEIRO (OAB 349342/SP)
Processo 1001219-84.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.S.V. - L.G.V. - Vistos. Servirá a presente
como ofício dirigido à UNICEP - CENTRO UNIVERSITÁRIO CENTRAL PAULISTA, para informar, em 15 dias, se o estudanterequerido LEOPOLDO GIAMLOURENÇO VIEIRA - CPF nº 510.643.098-44 está frequentando normalmente as aulas, remetendo
aos autos cópia do controle de frequência do referido aluno. Compete ao advogado da parte autora promover a materialização/
impressão desta decisão-ofício, através do portal do e-SAJ, bem como sua protocolização junto àquela instituição de ensino,
para todos os fins de direito, comprovando nos autos em 05 dias, sob pena de preclusão da prova requerida. Vindo a resposta
ao ofício, abra-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, ocasião em que deverão apresentar suas
alegações finais. Após, uma vez que o MP não intervirá no processo (fl. 77), tornem conclusos para sentença. Intimem-se. ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1001226-47.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.V.J. - D.M.C. - Ao
ilustre causídico Dr. Paulo Henrique da Silva para que forneça ofício de indicação pelo Convênio com o registro geral de
indicação (RGI), a fim de se expedir validamente a competente certidão de honorários. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA
(OAB 191038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2019
Processo 0000088-57.2019.8.26.0233 (processo principal 1000589-96.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Aline Cristina Morales - Eireli - Epp - ATTAERA SERVIÇOS RURAIS MG EIRELI ME - - Josiane Ronchin
Ferreira Lima Zotesso - Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da
certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá
qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das
despesas para intimação. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI
TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 0000091-12.2019.8.26.0233 (processo principal 1000448-09.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Cheque
- José Paulo Corsini Ventura de Medeiros - Cleber Martins das Mercês - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) pelo
período de trinta dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), MAIRA DI
FRANCISCO VENTURA DE MEDEIROS (OAB 307332/SP), MIRIAN APARECIDA SARTORI DA FONSECA (OAB 404538/SP)
Processo 0000209-22.2018.8.26.0233 (processo principal 0000050-84.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda. - Supermercados Ruscito - ÉDER LÚCIO GONZAGA - 1. Resigno audiência de conciliação
para o dia 03 de julho de 2019, às 14h20min horas. Intime-se o autor por meio do advogado constituído nos autos para o
comparecimento na audiência. 2. No prazo de 05 dias, providencie o autor recolhimento da taxa postal. Na sequência, providencie
a serventia o necessário para a intimação da parte requerida para o comparecimento na audiência designada. 3. Nos termos
do § 8º do art. 334 do CPC, cabe advertir as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação e
mediação será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem
econômica pretendida pela parte autora da ação ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Int. - ADV: HELIO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º