TJSP 16/05/2019 - Pág. 2868 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
2868
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2019
Processo 0000027-11.2019.8.26.0424 (processo principal 1000391-97.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - P.T. - J.P. - Homologo o acordo nos termos de fls. 190/191 e determino a suspensão do processo
de execução pelo prazo de 03 (três meses) nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, e não
havendo manifestação do exequente em sentido contrário, devidamente certificado nos autos, presumir-se-á a satisfação do
crédito devendo os autos tornar conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP),
IDEÍNA LOBO DIAS (OAB 202115/SP)
Processo 0000028-93.2019.8.26.0424 (processo principal 0000823-41.2015.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Fixação - N.L.D. - “AR juntado (fls. 22) recebido por terceiro - manifeste-se a parte autora, no prazo legal”. - ADV: JUCIMARA
ANSELMO LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 372042/SP), APARÍCIO DOS SANTOS NETO (OAB 353951/SP)
Processo 0000133-70.2019.8.26.0424 (processo principal 0000145-65.2011.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - G.H.B. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por carta com aviso de
recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/
SP)
Processo 0000135-74.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.L.R. - Emiliano Dias
Linhares Junior - - Leonardo Nogueira Linhares e outro - Vistos, Fls. 107 - Digam os requeridos em 05 dias. Pariquera-Açu,
08/05/2019 - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/
SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 0000241-02.2019.8.26.0424 (processo principal 0000228-47.2012.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.P.S.A. - Vistos. Cite-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão. Defiro os beneficios da gratuidade
processual. Anote-se e tarjem-se adequadamente. Int. - ADV: EDGARD VILHENA MASSERAN (OAB 46977/SP), IDEÍNA LOBO
DIAS (OAB 202115/SP)
Processo 0000242-84.2019.8.26.0424 (processo principal 0001050-70.2011.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Revisão - B.F.T.M.C. e outro - Determino ao autor a correção do cadastro processual para inclusão do devedor no no polo
passivo da presente demanda, do credor “Pedro” no pólo ativo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo deverá a parte interessada carrear aos
autos cópia do título executivo judicial e emendar inicial para adequar o pedido ao rito escolhido. Veja-se que a dívida que
autoriza a prisão do devedor refere-se somente aos 3 últimos débitos e vencidos e as prestações que se vencerem no curso
da demanda. Int. - ADV: MAIRA PEDROSO DOS SANTOS (OAB 88608/PR), ANA CAROLINA HOMEM DE MELO MAZZA (OAB
305405/SP)
Processo 0000243-69.2019.8.26.0424 (processo principal 1000331-61.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.S. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, cite-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 0000449-20.2018.8.26.0424 (processo principal 0002004-77.2015.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.R.V. - - G.R.V. - R.V. - Vistos, Diga a parte interessada, em cinco dias, acerca do cumprimento
do acordo. No silêncio, tornem conclusos para extinção pelo pagamento. Pariquera-Açu, 08/05/2019 - ADV: JUCIMARA
ANSELMO LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 372042/SP), DANIELA GUARDALINI ARAUJO (OAB 328718/SP), GILSON LUIZ
LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 0000601-68.2018.8.26.0424 (processo principal 1000629-53.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - S.S.M. - D.P.N. - Vistos. Cumpra a serventia o determinado às fls. 36 expedindo-se o M.L.J. Diga
a exequente em termos de prosseguimento. Int. Pariquera-Açu, 14/05/2019 - ADV: CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP),
MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP)
Processo 0000618-41.2017.8.26.0424 (processo principal 1000717-28.2016.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Dissolução - Prielen de Sá Amaral Pereira - - Sophia de Sá Amaral Pereira - Helinton Manoel Amaral Pereira - Razões de
Apelação juntada pelo executado. Ao exequente para contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV: FERNANDA CAXIAS
TOGNETTI (OAB 263016/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP)
Processo 0000803-45.2018.8.26.0424 (processo principal 1000921-38.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Fixação - L.A.B. - W.A.B. - Homologo o acordo nos termos de fls. 50/52 e 61 e determino a suspensão do processo de execução
pelo prazo de 19 meses nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, e não havendo manifestação
do exequente em sentido contrário, devidamente certificado nos autos, presumir-se-á a satisfação do crédito devendo os autos
tornar conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP), VALDECIR SANT’ANNA
(OAB 245267/SP)
Processo 0000830-28.2018.8.26.0424 (processo principal 1000303-93.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º