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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 - Página 3025

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TJSP 16/05/2019 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2809

3025

do(a) magistrado(a), que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica. Int.
- ADV: CLAUDIO DE SOUSA LEITE (OAB 148815/SP), GABRIELA BENEZ TOZZI CARANI (OAB 152555/SP)
Processo 0006034-11.2018.8.26.0438 (processo principal 0006672-30.2007.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Emanuelle Parizatti Leitão Figaro - Ciência às partes do ofício requisitório expedido. - ADV: EMANUELLE
PARIZATTI LEITÃO FIGARO (OAB 264458/SP)
Processo 0006484-51.2018.8.26.0438 (processo principal 0007778-46.2015.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Waldemar Ribeiro dos Santos - Ciência às partes do(s) RPV(s) / Precatório(s)
expedido(s). - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Processo 0006766-89.2018.8.26.0438 (processo principal 1001583-57.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Laercio de Oliveira - Fls. 55 e 56: O(s) Alvará(s) já foram disponibilizados no sistema SAJ.
Logo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais uma vez que as partes são isentas. Sentença publicada com a
liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Procedam-se às anotações no
processo principal, caso ainda não tenham sido feitas. P. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FRANCELI FERNANDA
MARTINS HASSEGAWA (OAB 371879/SP)
Processo 0007127-09.2018.8.26.0438 (processo principal 1003528-79.2017.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Soares de Lima - Ciência às partes acerca do(s) RPV(s)/Precatório(s)
expedido(s). - ADV: RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP)
Processo 0007191-19.2018.8.26.0438 (processo principal 0012394-06.2011.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Osvaldo Alves de Ataíde - Ciência às partes acerca do(s) RPV(s)/Precatório(s) expedido(s). - ADV:
ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0007193-86.2018.8.26.0438 (processo principal 3004552-50.2013.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Manoel Ferreira Melo - Ciência à parte autora da expedição dos Ofícios Requisitórios
de pgs. 50/51 e 52/53, devidamente assinados. - ADV: CLAUDIO DE SOUSA LEITE (OAB 148815/SP), SUZY APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 284869/SP)
Processo 0007193-86.2018.8.26.0438 (processo principal 3004552-50.2013.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Manoel Ferreira Melo - Aguarde-se o depósito do valor principal (fl. 50). Contudo,
será indeferida a expedição de Alvará anteriormente determinada. Através do Provimento CG nº 13/2019, o art. 1.112, das
NSCGJ, traz em seu caput, que qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de
2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do
Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Assim, com a vinda do depósito, intime-se para que se proceda como segue:
Para se proceder ao levantamento de valores, é obrigatório o preenchimento do formulário para solicitação do MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se
processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital (art. 1.112, § 8º, NSCGJ). 1) O formulário se encontra
disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br - PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas
Processuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Havendo requerimento de
destaque de honorários contratuais, além da juntada do contrato, deverá ser juntado um formulário para cada beneficiário. 2) Ao
preencher esse formulário, a parte credora e seu(sua) patrono(a), se estiver assistida no processo, fará(ão) opção pelo tipo de
levantamento, que poderá ser: I Comparecer ao banco (SOMENTE SE O LEVANTAMENTO FOR INFERIOR A R$ 5.000,00); II
Crédito em conta do Banco do Brasil; III Crédito em conta para outros bancos (ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA SALÁRIO,
APENAS CONTA CORRENTE OU POUPANÇA); 3) Depois de juntado o formulário ao processo, não haverá necessidade de
comparecimento da parte credora ao cartório deste Juízo para retirar o MLE, porque não há mais a entrega física do mandado
de levantamento ao credor, que receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido. Caso a opção do
beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura
do(a) magistrado(a), depois do que será considerado vencido. 4) Assim que o formulário for juntado ao processo, expeça-se
MLE(s) - Mandado(S) de Levantamento Eletrônico(S) na forma requerida, submetendo-se a requisição para conferência do
responsável pela unidade e posterior assinatura eletrônica do(a) magistrado(a), que é irreversível; ato contínuo, o documento
será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica. Int. - ADV: CLAUDIO DE SOUSA LEITE (OAB 148815/SP), SUZY
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 284869/SP)
Processo 0007744-66.2018.8.26.0438 (processo principal 0011860-62.2011.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal de Penápolis - - Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis Emurpe
- Ferreira Engenharia e Construções Ltda - - Rafael Damaceno Moreira Ferreira - 1 - Mantenho a decisão agravada. 2 - No mais,
aguarde-se pedido de informações do agravo interposto. Int. Diligências necessárias. - ADV: FABIANO AUGUSTO SAMPAIO
VARGAS (OAB 160440/SP), LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA LEITE (OAB 147823/SP), FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE
(OAB 164157/SP), EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP), WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP),
AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP)
Processo 0007841-03.2017.8.26.0438 (processo principal 0001133-05.2015.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Mirtes Teixeira - Ciência às partes acerca do(s) RPV(s)/Precatório(s)
expedido(s). - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP)
Processo 0007907-46.2018.8.26.0438 (processo principal 0006645-66.2015.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Sebastião Joaquim de Souza - Fls. 48 e 49: O(s) Alvará(s) já foram disponibilizados no
sistema SAJ. Logo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais uma vez que as partes são isentas. Sentença publicada
com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Procedam-se às
anotações no processo principal, caso ainda não tenham sido feitas. P. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DIEGO ORTIZ
DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 0008062-49.2018.8.26.0438 (processo principal 1003700-55.2016.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Almir dos Santos Dias - Ciência às partes, dos ofícios requisitórios expedidos.
- ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP)
Processo 0008063-34.2018.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0000534-05.2018.4.03.6333 - Juizado Especial
Federal Cível de Limeira) - Milton Aparecido Gon - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Para a oitiva da(s) testemunha(s)
designo o dia 22 de março de 2019, às 14h20min. Comunique-se o Juízo Deprecante. Quanto à intimação das testemunhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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