TJSP 16/05/2019 - Pág. 3564 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
3564
eventual procedência do pedido, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), LUZIMAR
BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP), JULIO CESAR
FERREIRA (OAB 113659/SP)
Processo 1001585-36.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Neide dos Santos Ferreira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Apresente a requerida o valor que entende devido para o caso de eventual
procedência do pedido, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP),
CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP), JULIO CESAR FERREIRA (OAB 113659/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB
139077/SP)
Processo 1001586-21.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Doraci Alves dos Santos
Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Apresente a requerida o valor que entende devido para o caso de
eventual procedência do pedido, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA (OAB 113659/SP), ELYNE
PORTALUPPI (OAB 139077/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA
JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1001597-50.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Claudelia Santos Almeida
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Apresente a requerida o valor que entende devido para o caso de eventual
procedência do pedido, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP), JULIO
CESAR FERREIRA (OAB 113659/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR
(OAB 161674/SP)
Processo 1001598-35.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Josefa Bueno de Lima
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Apresente a requerida o valor que entende devido para o caso de eventual
procedência do pedido, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA (OAB 113659/SP), ELYNE PORTALUPPI
(OAB 139077/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP)
Processo 1001599-20.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Valdir Miguel do Nascimento
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Apresente a requerida o valor que entende devido para o caso de eventual
procedência do pedido, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), JULIO CESAR FERREIRA
(OAB 113659/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB
148431/SP)
Processo 1001601-24.2017.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rubens Cesario de
Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Fls. 91/96: Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada,
prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB
148431/SP), JULIO CESAR FERREIRA (OAB 113659/SP)
Processo 1001601-87.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Edileuza Donizete Rocha
Miranda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Apresente a requerida o valor que entende devido para o caso de
eventual procedência do pedido, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP),
JULIO CESAR FERREIRA (OAB 113659/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA
JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1001625-18.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Maria Aparecida Coutinho
de Jesus - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Apresente a requerida o valor que entende devido para o caso de
eventual procedência do pedido, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/
SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP), JULIO CESAR FERREIRA (OAB 113659/SP), ELYNE PORTALUPPI
(OAB 139077/SP)
Processo 1001626-03.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Rosângela Pereira Barbosa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação apresentada, prazo de 10
(dez) dias. Int. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA (OAB 113659/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/
SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP)
Processo 1001627-85.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Claudiney Ferreira da Cruz
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação apresentada, prazo de 10
(dez) dias. Int. - ADV: CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), JULIO
CESAR FERREIRA (OAB 113659/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1001639-02.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Matheus Brito de Lima PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação apresentada, prazo de 10
(dez) dias. Int. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA (OAB 113659/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), CLARISMUNDO
CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1001648-32.2016.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Militar - Ildebrando Leite de Souza - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isso posto, julgo EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. P.R.I. (Observações: A) em conformidade com o comunicado CG
n° 916/2016 DE 23/06/2016, as unidades judiciárias estão dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
O recorrente deverá efetuar o pagamento das custas observando o contido no artigo 698, incisos I, II, III e § 1º das NSCGJ;
B) Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, deverá ser
recolhida a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado
(Artigo 1275, § 3º das NSCGJ). - ADV: NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º