TJSP 16/05/2019 - Pág. 3792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
3792
Processo 1003784-53.2018.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.C.C. - M.C.R. - Feito nº 2018/003482
De acordo com o art. 370, do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir
as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No caso dos autos, os elementos probatórios já colacionados são aptos,
idôneos e suficientes para demonstração do binômio necessidade/possibilidade das partes, razão pela qual, indefiro a produção
de provas orais. Oficie-se ao empregador do requerido para que informe seus rendimentos. Com a juntada da resposta, vista
às partes e em seguida ao MP para parecer final. Int. - ADV: LUCAS TADEU COIADO GALHARDE (OAB 355866/SP), GABRIEL
COIADO GALHARDE (OAB 313780/SP), ANA PAULA LIMA FERREIRA (OAB 249361/SP)
Processo 1003941-26.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.L.A.F.M. e outro - Feito nº 2018/003647
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte autora apresente o protocolo da carta precatória de fls. 97/98 junto ao juízo
deprecado. Int. - ADV: RENATA MARTINS MENDES DE OLIVEIRA FAVARETTO (OAB 368728/SP)
Processo 1004521-56.2018.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.C.J. - Feito nº 2018/004229
De acordo com o art. 370, do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir
as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No caso dos autos, os elementos probatórios já colacionados são aptos,
idôneos e suficientes para demonstração do binômio necessidade/possibilidade das partes, razão pela qual, indefiro a produção
de provas orais. Vista ao MP para parecer final. Em seguida tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: THIAGO DA
CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP)
Processo 1005164-14.2018.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.D.S. - L.C.S. - - L.V.C.S. Feito nº 2018/004778 De acordo com o art. 370, do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do
mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No caso dos autos, os elementos probatórios já
colacionados são aptos, idôneos e suficientes para demonstração do binômio necessidade/possibilidade das partes, razão pela
qual, indefiro a produção de provas orais. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput),
defiro, integralmente, a gratuidade da justiça aos requeridos, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código
de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Vista ao MP para parecer final. Em seguida tornem os autos conclusos para sentença. Int.
- ADV: HENRIQUE MULLER SOBRINHO (OAB 364121/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), TRAUTD ERIKA
OLIVEIRA MULLER SGUARIZI (OAB 251385/SP), HEITOR OLIVEIRA MULLER (OAB 279565/SP)
Processo 1005494-45.2017.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.D.S.S. - - R.C.S.S. - Feito nº
2017/005061 Fls. 70: Indefiro o pedido formulado, pois o processo ainda não se encontra em fase de instrução. Aguarde-se a
apresentação de contestação. Int. - ADV: JOEL REZENDE JUNIOR (OAB 231448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0573/2019
Processo 0000048-21.1993.8.26.0481 (481.01.1993.000048) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões
Específicos - Emiliana Duarte de Souza - falecida - - Nalzipe José de Souza - falecido - - José Santana da Silva - falecido e
outros - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Feito nº 1993/000594 1) Fl. 3212: Manifeste-se o INSS, no prazo de quinze
dias. 2) Fl. 3213: Pelo que se verifica dos autos, o peticionante José Plácido não é autor, mas, sim, herdeiro da autora Luiza
Cordeiro Gomes, que já recebeu os valores devidos nestes autos (fl. 1822), portanto, como a parte já recebeu os valores devidos,
não há que se falar em reserva de honorários advocatícios contratuais. 3) Fls. 3216/3218, 3251/3253, 3307/3309: Diante dos
pedidos de habilitação, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do NCPC. Nos termos do art. 690, do NCPC, cite-se o
requerido, na pessoa de seu advogado (art. 690, § único, do CPC), para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o pedido
de habilitação. 4) Fls. 3360/3363: Ante o pagamento dos RPVs, expeça-se alvarás em favor dos exequentes. Contudo, tendo
em vista que o exequente Marcos Roberto é incapaz (fl. 2871), antes de se expedir o alvará em seu favor e de seu advogado,
manifeste-se o MP. 5) Intime-se o INSS do despacho de fls. 3036, 3054, 3098, 3188 e 3196. Int. - ADV: REGINA CELIA ZOLA
(OAB 262744/SP), JOELSON JUNIOR BOLLOTTI (OAB 371278/SP), LUCIMARA MARIA BATISTA DAVID (OAB 323571/SP),
VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR (OAB 89900/SP), ANTONIO MENTE (OAB 73074/
SP), MARTA ROSA DE AZEVEDO OLIVEIRA SECCHI (OAB 170025/SP)
Processo 0000048-21.1993.8.26.0481 (481.01.1993.000048) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões
Específicos - Emiliana Duarte de Souza - falecida - - Nalzipe José de Souza - falecido - - José Santana da Silva - falecido e
outros - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - O alvará encontra-se disponível para impressão pela parte interessada no
site TJSP (www.tjsp.jus.br. menu: consulta processuais). - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), MARTA ROSA
DE AZEVEDO OLIVEIRA SECCHI (OAB 170025/SP), ANTONIO MENTE (OAB 73074/SP), JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR (OAB
89900/SP), REGINA CELIA ZOLA (OAB 262744/SP), LUCIMARA MARIA BATISTA DAVID (OAB 323571/SP), JOELSON JUNIOR
BOLLOTTI (OAB 371278/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2019
Processo 0000875-55.2018.8.26.0481 (processo principal 0007786-88.2015.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Revisão - B.R.M. - D.M.R. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro. - ADV: GILBERTO
ALVES MIRANDA (OAB 185235/SP), VINÍCIUS MENDONÇA DE BRITTO (OAB 11249/MS), LEANDRO SAMPAIO PEREIRA
(OAB 23465/MS)
Processo 0003303-10.2018.8.26.0481 (processo principal 0006785-68.2015.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.S.S. - C.A.M. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do despacho
retro, sob pena de arcar com o ônus da omissão. - ADV: APARECIDA DA SILVA ORTIZ (OAB 285874/SP), MATEUS VICENTE
DASSIE NORONHA (OAB 322514/SP)
Processo 1000257-59.2019.8.26.0481 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Angelo Omote Cia Ltda
- Manifeste-se a parte autora acerca do decurso do prazo para oferecimento de contestação, especificando as provas que
pretende produzir, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de preclusão, justificando a utilidade e a pertinência das mesmas, não
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