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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019 - Página 1567

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TJSP 17/05/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2810

1567

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA SCHLEIFFER LIVRERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO SILVA RIQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2019
Processo 1503183-69.2018.8.26.0099 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - L.G.M. - E. - Vistos, Diante da
certidão e documentos de fls. 102/107, tratando-se da única testemunha arrolada pela acusação, redesigno a audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 05 de agosto de 2019, às 15:30 horas. Proceda-se no mais, na forma
da lei, operacionalizando-se de maneira a viabilizar com sucesso, a realização da audiência. Expeça-se o necessário, com
urgência, intimando-se as partes da redesignação. Int. - ADV: KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB 265548/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100027-45.2019.8.26.9016 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: Talissa Lima Stephan - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
interposto pelo requerido Banco do Brasil S.A. Em sede de cognição sumária, não se vislumbra situação de dano irreparável
ou de difícil reparação até o julgamento do agravo. Portanto, indefiro o pedido liminar. Int. - Magistrado(a) Leonardo Manso
Vicentin - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Talissa
Lima Stephan (OAB: 375400/SP)

DESPACHO
Nº 0100030-97.2019.8.26.9016 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
LEME - Agravado: Magazine Luiza - Luiza Cred - Sociedade de Crédito - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
por LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA LEME por meio do qual se insurge contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito do Juizado
Especial Cível de Atibaia, que indeferiu a gratuidade processual ao agravante e determinou o recolhimento de preparo para o
processamento do recurso interposto contra sentença pela qual a ação de origem foi julgada parcialmente procedente. Malgrado
o esforço argumentativo do patrono do agravante, entendo que não se justifica a concessão de liminar nos moldes pretendidos
pelo recorrente, pois não se vislumbra, prima facie, a presença dos requisitos ensejadores da tutela antecipada. Registro, por
ser oportuno, que a despeito do disposto no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal
estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Em
razão disso, entendo que, mesmo com o advento da nova lei adjetiva, o deferimento do pedido de gratuidade processual exige
a demonstração dos fatos alegados quanto à insuficiência de condição para assumir os encargos processuais. No entanto,
considerando a natureza da questão envolvida e a plausibilidade das alegações trazidas pelo agravante, defiro parcialmente o
efeito suspensivo por ela postulado, a fim de sustar provisoriamente eventual certificação de trânsito em julgado da r. sentença
proferida no processo originário (art. 1.019, I, do Código de Processo Civil). Oficie-se ao Juízo a quo, comunicando-lhe o
teor desta decisão, ficando dispensada a apresentação de informações. Intime-se o agravado, através de seu patrono, para
contraminuta em 15 (quinze) dias (art. 1.016, II, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Frederico Lopes Azevedo Advs: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB: 355105/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)
Nº 1006379-07.2018.8.26.0099 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bragança Paulista - Recorrente: Banco do
Brasil S/A - Recorrida: Patricia Silva Nascimento - Vistos. Trata-se de recurso inominado contra sentença de mérito por meio
do qual o recorrente pretendia reverter suas condenações. Sobreveio petição, fls. 175/176, noticiando composição com a parte
recorrida, com desistência pelo seguimento do presente recurso (fls. 171/173). Isto posto, em decisão monocrática, dou por
prejudicado o presente recurso e HOMOLOGO a composição nos termos do art. 932, I do CPC. Remetam-se os autos à origem
para certificação do cumprimento do acordo e demais providências afetas ao seguimento ou arquivamento. Sem custas ou
honorários. Int. - Magistrado(a) Leonardo Manso Vicentin - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine
(OAB: 178962/SP) - Autiane Juliet Tezzei Borges de Almeida (OAB: 184554/MG)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000510-65.2016.8.26.0450 - Processo Físico - Apelação Criminal - Piracaia - Apelante: JENIFER ELIZABETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SIMOES - Apelado: Justiça Pública - Magistrado(a) André Gonçalves Souza - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mauro Antonio Bueno Corsi (OAB: 287890/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA MORELLI E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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