TJSP 17/05/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2810
2024
Rocha dos Santos - Vistos. Diante da interposição dos recursos (fls. 117/126 e 129/138), ficam as partes adversas intimadas
para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP)
Processo 0016764-72.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Claudia Pereira Rosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da interposição dos recursos (fls. 126/135 e
137/146), ficam as partes adversas intimadas para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1°
do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP)
Processo 0016998-54.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo
Tadeu Rondon - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Diante da certidão
de fls. 137, por ora, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra integralmente a decisão de
fls.105/106, juntado aos autos a documentação comprobatória (nota fiscal) relativa à aquisição do medicamento solicitado.
Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/
SP)
Processo 0018439-70.2018.8.26.0344 (processo principal 1000613-82.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Glenda Groeschel - Trata-se de ação que tramita perante o Juizado
Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13
da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a FESP, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no
prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: LUIZ
MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0018602-50.2018.8.26.0344 (processo principal 1008041-47.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Andréa Emiko Suguita - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Trata-se de
ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá
obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a FESP, pelo portal eletrônico, para manifestar-se
acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para
homologação. Intime-se. - ADV: DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP)
Processo 0018630-18.2018.8.26.0344 (processo principal 1008107-61.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Fatima Nora Abib - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de
Marília - Vistos. Intimem-se a FESP e o Município de Marília, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, expedindose os competentes mandados, para que apresentem, caso queiram, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis,
nos próprios autos. Intime-se. - ADV: MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP)
Processo 0018636-25.2018.8.26.0344 (processo principal 1004263-69.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Eduardo Cardoso de Matos - Vistos. Intime-se o Município de
Marília, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, expedindo-se o competente mandado, para que apresente, caso
queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios autos. Tendo em vista tratar-se de execução
de sentença, a expedição do mandado de intimação fica condicionada ao recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, pela
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUCCAS DANIEL DE SOUZA FERREIRA (OAB 320449/SP)
Processo 0018648-39.2018.8.26.0344 (processo principal 1010701-53.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nulidade
/ Anulação - PAULO EVANGELISTA DA SILVA - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para inclusão
dos executados no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP)
Processo 0018652-76.2018.8.26.0344 (processo principal 1015374-21.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Isabel Cristina de Oliveira de Freitas - Vistos. Intime-se o Município de Marília,
nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, expedindo-se o competente mandado, para que apresente, caso
queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios autos. Tendo em vista tratar-se de execução
de sentença, a expedição do mandado de intimação fica condicionada ao recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, pela
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/
SP), ARLINDO JUNIOR DE SOUZA (OAB 349025/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/
SP), EVANDRO JOSÉ FERREIRA DOS ANJOS (OAB 297174/SP), OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA (OAB 122801/SP),
MARCELA ROSSI DIAS (OAB 284222/SP), DANIELA RODRIGUES DELGADO (OAB 185881/SP)
Processo 0018653-61.2018.8.26.0344 (processo principal 1014074-92.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Antonio Cardoso - Sociedade de Advogados - Vistos. Intime-se o Município de
Marília, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, expedindo-se o competente mandado, para que apresente, caso
queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios autos. Tendo em vista tratar-se de execução
de sentença, a expedição do mandado de intimação fica condicionada ao recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, pela
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 0019730-18.2012.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Luciano Novaes Carneiro
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fla.48/50: ciência ao requerente com possibilidade de manifestação em 05 dias. ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0021322-24.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Isenção - Sônia Maria Coelho - Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Unesp Presidente Prudente - 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Isto porque os doutos procuradores das Fazendas, autarquias
e fundações públicas, invariavelmente, não possuem poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se
inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas
ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas jurídicas de direito público. 2. Cite-se a requerida para contestar o feito no
prazo de 30 (trinta) dias úteis e, pelo mesmo ato, intime-se da decisão de fls. 289. 3. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
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