TJSP 17/05/2019 - Pág. 2787 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2810
2787
necessário. Int. - ADV: KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO (OAB 206308/SP), RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB
140601/SP)
Processo 0000423-04.2019.8.26.0160 (processo principal 1001308-35.2018.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Doriane Regina Franzin Ravazi - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO SA - AVIANCA Intime-se o(a) executado(a) pela imprensa oficial, por meio de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º do Código de
Processo Civil), para pagamento voluntário da quantia de R$ 2.240,92, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de
10% do débito, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Caso não efetue o pagamento no prazo indicado, iniciase o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença, independentemente de penhora ou nova
intimação. Na hipótese de não pagamento no prazo voluntário, efetue-se a minuta de bloqueio pelo sistema Bacenjud, já com o
valor do débito acrescido de 10%, correspondente à multa. Observo que no sistema de Juizados Especiais não há incidência de
honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, conforme Enunciado nº 97 do FONAJE (“A multa prevista no art.
523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o
limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de
dez por cento” - nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte - MG). Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB
6564/SP), GABRIELA BORGES (OAB 354058/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0000896-24.2018.8.26.0160 (processo principal 1000343-57.2018.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Direitos
e Títulos de Crédito - Alto Astral Decorações e Modas Ltda Me - Valquiria Helena Spido Zanatta - Aguarde-se por seis meses
eventual notícia de quitação em decorrência da penhora efetuada no rosto dos autos da Reclamação Trabalhista. Decorridos
sem manifestação, intime-se a exequente a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Int. - ADV:
RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP)
Processo 0000938-10.2017.8.26.0160 (processo principal 1000163-75.2017.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Obrigações - Antonio Emilio do Amaral - Elaine Cristina Colombo - - Carlos Américo Giacon - Ante a inércia do exequente em
promover os atos e diligências necessários, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil e Comunicado CG 455/2006. Expeça-se certidão na forma requerida à fl. 122, a qual será levada a protesto sob
a responsabilidade do credor (artigo 104-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Façam-se as anotações
e comunicações necessárias e, oportunamente, arquive-se. P. R. I. C. - ADV: RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP),
KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO (OAB 206308/SP)
Processo 0001017-52.2018.8.26.0160 (processo principal 1001378-23.2016.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edvaldo Luis Biazzi - Elton José Tendolini - Prossiga-se no cumprimento de sentença. Diante
da certidão de fl. 71, indique o exequente bens passíveis de penhora, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção da
execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: DENIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 365338/
SP), EDVALDO LUIS BIAZZI (OAB 223358/SP)
Processo 0001059-38.2017.8.26.0160 (processo principal 1000472-96.2017.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Cheque - Elaine Cristina Prescinotti Bertolucci - Nadia Monzani Perna - Reitere-se os termos do ofício expedido à fl. 95. Deverá a
exequente providenciar o encaminhamento ao destinatário e comprovar no processo no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO (OAB 206308/SP), RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP)
Processo 0001116-22.2018.8.26.0160 (processo principal 1001012-13.2018.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Direitos
e Títulos de Crédito - Sebastião Person - Vagner Basto - Diante do teor da certidão de fl. 39, informe o exequente o endereço
atual do executado. Prazo de 30 dias, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int.
- ADV: RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP)
Processo 0001269-55.2018.8.26.0160 (processo principal 1001756-42.2017.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - R. Piovani Boutique Ltda. Me - Ivanildo Maximiano Pereira - Diante do teor da certidão de fl. 34, informe
a exequente o endereço atual do executado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo (artigo 53, § 4º, da Lei nº
9.099/95). Int. - ADV: EDVALDO LUIS BIAZZI (OAB 223358/SP)
Processo 0001270-40.2018.8.26.0160 (processo principal 1001146-40.2018.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Lucas Fernando Brum - - Rosangela Aparecida Bernardo Brum - Gonçalves & Zacarias Educação
Proficional LTDA - Diante do resultado negativo da pesquisa realizada, indique o exequente bens passíveis de penhora, no
prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. ADV: ALINE MARIA CRUZ (OAB 308555/SP)
Processo 1000046-50.2018.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Beatriz Zeraik
Lima Chammas - Marcos Ernesto Alves de Aristeu - Aguarde-se eventual requerimento pelo prazo de 30 dias. No silêncio,
arquive-se. Int. - ADV: PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB 171748/SP), MARINA PEREZ DE ARISTEU (OAB 350840/SP),
ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP)
Processo 1000131-07.2016.8.26.0160/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alto Astral Decorações e Modas Ltda
Me - Letícia Silva Bresse - Fl. 195: Expeça-se certidão na forma requerida, a qual será levada a protesto sob a responsabilidade
do credor (artigo 104-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Sem prejuízo, manifeste-se a exequente
quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB
140601/SP)
Processo 1000152-75.2019.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Supermercado Santa
Cruz Descalvado Ltda Epp - Luiz Carlos Pitanguy - Fls. 83/84: Defiro. Int. - ADV: LARITA CRISTINA BIAZZI (OAB 343790/SP)
Processo 1000158-82.2019.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Renan Luiz Biazoli
Reschini Me - Amanda Betina Correa - Fls. 23/24: Efetue-se a pesquisa de endereço pelos sistemas Bacenjud e Infojud. Int. ADV: LARITA CRISTINA BIAZZI (OAB 343790/SP)
Processo 1000202-04.2019.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Denivan Pereira
da Silva - Paulo Sergio Camargo - Efetue-se o desbloqueio da quantia de R$ 2,06, por se tratar de valor irrisório. Sem prejuízo,
indique o exequente bens passíveis de penhora, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção da execução, nos termos do
artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: DENIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 365338/SP)
Processo 1000292-12.2019.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Maria Luiza Coelho
Perna - João Antônio da Silva - - Ossana Pereira da Silva - - Sarah Isabel Pereira - 1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na forma estabelecida às fls. 36/38. Em consequência, julgo
extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil e artigo
22 da Lei nº 9.099/95. 2. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, aguarde-se por trinta (30) dias eventual comunicação
pelo credor. O silêncio será interpretado como cumprimento da avença. 3. O descumprimento do acordo ensejará a execução da
avença, nos próprios autos, desde que requerida em tempo hábil. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. P. R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º