TJSP 21/05/2019 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
1510
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, e em
igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do
processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/
SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1000559-04.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ana Lucia Custódio Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, e em
igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do
processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/
SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000562-61.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Bastos da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as
anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000586-21.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Aires dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme preceitua
a Resolução nº 305/2014 (CJF), arbitro os honorários periciais no importe de R$-200,00 (duzentos reais), que deverão ser
requisitados, por intermédio do sistema AJG/CJF, incontinenti. Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes, em
cinco dias, sucessivos, iniciando-se pelo autor, sobre o laudo médico pericial, e em alegações finais. Após, tornem conclusos
para sentença. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB
223968/SP)
Processo 1000616-22.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Helena Luiz da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o s, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, tarjando-se
o feito. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI, e Enunciado
nº 35, da ENFAM). Cite-se e intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu Procurador
Federal, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se dará pelo Portal Eletrônico, nos termos
do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça n. 527/2019. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000619-74.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Patricia Ribeiro dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o s, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, tarjandose o feito. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI, e Enunciado
nº 35, da ENFAM). Cite-se e intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu Procurador
Federal, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se dará pelo Portal Eletrônico, nos termos
do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça n. 527/2019. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Requisite-se o procedimento que tramitou na esfera
administrativa sob nº 6240247883, inclusive, o teor da(s) perícia(s) médica(s) realizada(s). Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1000622-29.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Diva Maria Almeida Scudeler Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual para autora. Defiro, também,
a tramitação prioritária - Estatuto do Idoso. Tarjem-se o feito. Antes de promover a citação, oficie-se à Agência Previdenciária
local, cobrando-se a solução do processo administrativo da autora, com resposta no prazo de quinze dias. Encaminhe-se
cópias dos documentos de fls. 10/12. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ
FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000623-48.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marco Aurelio
Rovai - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelação da requerida em fls. 244/263. Apresente a autora as contrarrazões,
em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao TRF 3ª Região. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000623-82.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nilza Maria de Arruda
Diniz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento ante
o trânsito em julgado da r. sentença. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e
2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e
instruído com as seguintes peças: III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP),
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000626-66.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Irene da Silva Oliveira
- Vistos. No prazo de emenda, comprove a autora sua residência nesta comarca, tendo em vista que o comprovante de fls. 26
encontra-se em nome de outra pessoa. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000641-69.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli dos Reis Pinto
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelação da requerida em fls. 114/121. Apresente a autora as contrarrazões,
em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao TRF 3ª Região. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP),
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000666-19.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosemeri Aparecida
Rodrigues de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, e verificada a possibilidade e capacidade
para o trabalho, julgo improcedente o pedido inicial formulado por ROSEMARI APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Deixo de cominar
efeitos à sucumbência por força da isenção legal (artigo 128 da lei 8.213/91 e 264 do Decreto nº 357, de 07/12/91). PubliquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º