TJSP 21/05/2019 - Pág. 2060 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
2060
PIVETTA (OAB 239491/SP), FABIANA DE OLIVEIRA CASTRO BARBOZA (OAB 333393/SP)
Processo 0548552-15.2005.8.26.0114 (114.01.2005.548552) - Execução Fiscal - Casimiro Pereira - Vistos. Fls. 92: Ante a
documentação apresentada, arbitro os honorários da defensora nomeada em 100% da tabela do Convênio OAB/DPE. Expeçase a certidão após o trânsito em julgado. Providencie-se. Intime-se. - ADV: ERIKA INES GONÇALVES CORTES (OAB 236350/
SP)
Processo 0555553-17.2006.8.26.0114 (114.01.2006.555553) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - Master
Barao Imoveis S/c Ltda - Vistos. Fls. 06 e ss.: Manifeste-se a exequente, com brevidade. Sem prejuízo, regularize a empresa
executada sua representação processual, em quinze dias. Intime-se. - ADV: CESAR CAMPOS CARDOSO (OAB 275649/SP)
Processo 0569627-13.2005.8.26.0114 (114.01.2005.569627) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - RICLED
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - Dê-se vista dos autos à Exequente para se manifestar. - ADV: DANIELA GULLO
DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0569745-86.2005.8.26.0114 (114.01.2005.569745) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - RICLED
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - Dê-se vista dos autos à Exequente para se manifestar. - ADV: DANIELA GULLO
DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0569747-56.2005.8.26.0114 (114.01.2005.569747) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - RICLED
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - Dê-se vista dos autos à Exequente para se manifestar. - ADV: DANIELA GULLO
DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0574046-76.2005.8.26.0114 (114.01.2005.574046) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - RICLED
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - Dê-se vista dos autos à Exequente para se manifestar. - ADV: DANIELA GULLO
DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0574070-07.2005.8.26.0114 (114.01.2005.574070) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - RICLED
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - Dê-se vista dos autos à Exequente para se manifestar. - ADV: DANIELA GULLO
DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0574089-13.2005.8.26.0114 (114.01.2005.574089) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Campinas - RICLED EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - Dê-se vista dos autos à Exequente
para se manifestar. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0574106-49.2005.8.26.0114 (114.01.2005.574106) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - RICLED
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - Dê-se vista dos autos à Exequente para se manifestar. - ADV: DANIELA GULLO
DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0574118-63.2005.8.26.0114 (114.01.2005.574118) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - RICLED
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - Dê-se vista dos autos à Exequente para se manifestar. - ADV: DANIELA GULLO
DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 3005884-54.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Center Med Clinica Medica Ltda - Fls. 189/190: diga
o executado, em cinco dias. - ADV: JONAS PEREIRA FANTON (OAB 273574/SP), PAULO DE TARSO BARBOSA DUARTE (OAB
108386/SP)
Processo 3009015-37.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ASTERISCO ASSIST. TECNICA COMERCIAL LTDA
- Fls. 22/25 : Diga o executado, em cinco dias. - ADV: ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP)
Processo 3009167-85.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ASTERISCO ASSIST. TECNICA COMERCIAL LTDA
- Fls. 25/28 : Diga o executado, em cinco dias. - ADV: ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP)
Processo 3009169-55.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ASTERISCO ASSIST. TECNICA COMERCIAL LTDA
- Fls. 22/25 : Diga o executado, em cinco dias. - ADV: ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP)
Processo 3009746-33.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ASTERISCO ASSIST. TECNICA COMERCIAL LTDA
- Fls. 21/24 : Diga o executado, em cinco dias. - ADV: ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP)
Processo 3009747-18.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ASTERISCO ASSIST. TECNICA COMERCIAL LTDA
- Fls. 22/25 : Diga o executado, em cinco dias. - ADV: ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP)
Processo 3009748-03.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ASTERISCO ASSIST. TECNICA COMERCIAL LTDA
- Fls. 22/26 : Diga o executado, em cinco dias. - ADV: ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP)
Processo 3011049-82.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ASTERISCO ASSIST. TECNICA COMERCIAL LTDA
- Fls. 21/25 : Diga o executado, em cinco dias. - ADV: ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP)
Processo 3031211-98.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - SETEC - Serviço Técnico Gerais
- SCOPEL DESENVOLVIMENTO URBANO S/A - Vistos. Fls. 119 - Desentranhe-se a petição de fls. 114/116, fazendo-se as
anotações necessárias. No mais, aguarde-se a decisão dos embargos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES
PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 3033377-06.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS
- Antonio Roosevelt Bezerra de Menezes - Roseny Aparecida B. de Morelli - Vistos. 1 - Trata-se de exceção de pré-executividade
oposta por ROSENY APARECIDA BEZERRA DE MENEZES MORELLI em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS,
alegando a prescrição da presente execução fiscal. Com a petição (fls. 5/12) vieram os documentos de fls. 13/28. Ocorre que
a execução foi ajuizada em face de ANTONIO ROOSEVELT BEZERRA DE MENEZES, não havendo qualquer pretensão contra
a excipiente, não sendo esta, portanto, legitimada para discutir a exigibilidade do crédito, até porque contra ela não há sequer
título executivo. Desse modo, considerando-se que a excipiente é estranha ao processo, não há como conhecer da objeção por
ela oposta, ante a sua manifesta ilegitimidade. Portanto, a exceção de pré-executividade não comporta acolhimento. 2 - Por
outro lado, as normas relativas às condições da ação tratam de matérias de direito público, portanto, cognoscíveis pelo Juiz a
qualquer tempo. O executado faleceu aos 09/08/2005, conforme cópia do “Instrumento Particular de Partilha de Bens Amigável”,
extraída do site deste Tribunal de Justiça, tendo a presente ação sido ajuizada apenas em 04/10/2013, após, portanto, a data do
óbito. O ajuizamento da execução fiscal contra pessoa já falecida não autoriza o redirecionamento ao espólio, dado que não se
chegou a angularizar a relação processual. No sentido da conclusão: “TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA
CDA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU FORMAL. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO
DO LANÇAMENTO E SUJEITO PASSIVO. INVIABILIDADE. SÚMULA 392/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO
REPETITIVO (ART.543-C DO CPC). RESP PARADIGMA 1.045.472/BA. A jurisprudência do STJ reconhece que a emenda ou a
substituição da CDA é admitida diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, quando os vícios
decorrem do próprio lançamento ou da inscrição, especialmente quando voltado à modificação do sujeito passivo do lançamento
tributário (Súmula392doSTJ). Referido entendimento já foi firmado inclusive em sede de recurso repetitivo (art.543-C do CPC),
quando a Primeira Seção promoveu o julgamento do REsp1.045.472/BA, relatoria do E. Min. Luiz Fux. O redirecionamento
da execução contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º