TJSP 21/05/2019 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
2425
Processo 1015399-80.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Soares Franco - Espólio
de SILAS GALVÃO DE OLIVEIRA e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP)
Processo 1015720-81.2017.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.F.S.L. - M.K.A.P. e
outro - 1 - Não obstante a ausência de envio pelo E. Juízo da 5ª Vara Cível do laudo psicosocial solicitado, verifico que o laudo
do setor de Psicologia foi acostado pela requerida as fls. 479/482. Ciência à requerente do documento acostado e esclarecendo
as partes acerca da realização do estudo social naqueles autos. Em caso positivo, tragam cópias. 2 - Oportunamente, nova
vista ao MP e tornem para saneador. Int - ADV: LUCIANO FRANCISCO (OAB 252918/SP), VALÉRIA LUCAREVISKI MELO (OAB
213068/SP)
Processo 1016795-24.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Eloisa Helena Reis
Netto Pacheco - Banco Pan S.A - Ante o exposto, julgo improcedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
todos os pedidos formulados por Eloisa Helena Reis Netto Pacheco contra Banco Pan S.A.. Condeno a autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários devidos aos patronos do réu, os quais arbitro
em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, corrigidos monetariamente desde o arbitramento e contando juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 10 de maio de 2019. - ADV: PAULO HENRIQUE TEOFILO BIOLCATTI (OAB 292932/
SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1017129-58.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - 1
- Intime-se pessoalmente a(o) requerente a promover o andamento aos autos em 05 dias, sob pena de extinção. 2 - Visando a
celeridade processual, a presente decisão servirá como mandado/carta. Providencie a serventia o necessário. Int - ADV: LUIS
EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1017360-85.2018.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - João
Batista do Espirito Santo Araujo - 2 Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mogi das Cruzes , Sp
- Vistos. Houve cumprimento parcial da determinação anterior com relação à recategorização dos documentos. Todavia, não
houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s). Por derradeira oportunidade, proceda a parte autora a correção do cadastro
processual, desta feita em 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo; Para
a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCOS TEIXEIRA PASSOS (OAB
129917/SP)
Processo 1017855-32.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Jaime Batista de Oliveira
- Banco Losango S.a. - Banco Múltiplo e outro - Fls. 94/95: Impugnação à Arguição de Falsidade. Manifeste-se o requerente.
- ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), KARLA ANDRADE KASHIMA (OAB 387327/
SP)
Processo 1018168-90.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Vistos. 1
- Manifeste-se o autor sobre os endereços informados pelo Bacenjud e Infojud, nos extratos que seguem, indicando logradouros
não diligenciados e requerendo o necessário à efetivação da liminar e citação. 2 - Para pesquisa SIEL, recolha o autor as
custas necessárias. 3 - Oficie-se ao INSS para que informe o último vínculo laboral constante no CNIS do requerido, indicando
o endereço da empresa e o endereço do requerido constante em seu sistema. NOME: ALEX LOPES CAMPOS RISSONI - CPF:
333.591.048-62 DATA DE NASCIMENTO: 21/01/1990 NOME DA MÃE: ZILDA LOPES DE CAMPOS RISSONI A presente decisão
servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. A parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados
necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na
repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do
ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por
objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo
para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 4 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá
a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1021559-53.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edimilson Alexandre da Silva Filho - Vistos.
Recebo fls.106/107 como emendas à inicial. Anote-se. Ciência da cota ministerial a fls. 111. Citem-se com as advertências
legais, nos termos do art. 246, I, e § 3º do CPC, observando-se a emenda. Observo que os confrontantes deverão ser citados
pessoalmente, ainda que por AR, sendo mãos próprias. O edital previsto, no art. 259, I do CPC será expedido oportunamente,
para que, além dos eventuais interessados, dele conste o nome de eventuais réus e confrontantes não localizados pelo oficial de
justiça. Nos termos do art. 722 do CPC, cientifiquem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município. VISANDO A
CELERIDADE PROCESSUAL SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA Intime-se. - ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA
(OAB 136211/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2019
Processo 1003202-88.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Akira Kuradomi e
outro - Marcia Koizumi e outro - Fls. 96 e 97: Tendo em vista a devolução dos ARs negativos (não procurado) e embora não haja
tempo hábil para nova intimação devido a proximidade da audiência (22/05/2019), manifeste-se o requerente. - ADV: DANIEL
HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1005811-44.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Ingrid Caroline de Oliveira Silva - 1 - Desentranhe-se o mandado e adite-se para integral
cumprimento com urgência e pelo plantão no endereço da inicial, observado que as demais providências já restaram deferidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º