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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019 - Página 2593

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TJSP 21/05/2019 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2812

2593

ir a juízo defender o seu patrimônio. 4. Recurso especial conhecido e improvido”. (STJ, REsp 660.263/RS, Rel. Ministra ELIANA
CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2006, DJ 10/05/2006) grifei. “MASSA FALIDA. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. 1) A sociedade empresária agravante teve sua falência decretada através da sentença proferida em 01/04/2013,
com determinação de lacre do estabelecimento comercial, ocasião em que foi ainda nomeado administrador judicial o liquidante
judicial, o qual, desde então, dentre outras funções, passou a exercer a representação processual da Massa Falida, por força do
que determina o art. 22 , inc. III , alínea c , da Lei nº 11.101 /2005 ( Lei de Falências e de Recuperação Judicial). 2) Nesse
contexto, a Massa Falida assumiu personalidade judiciária temporária para atuar nos processos judiciais instaurados pela
empresa, ou contra ela, sucedendo-a, assim, na administração de seus interesses e direitos até a extinção de todas as
obrigações da empresa falida. 3) Portanto, falece ao sócio outorgante da procuração anexada aos autos do presente agravo de
instrumento, poderes para representar a falida “Soluzan Inset Service Ltda”, cuja capacidade processual, a partir do decreto de
quebra, é exercido pelo liquidante judicial, nomeado pelo Juízo falimentar para o exercício da função de administrador judicial,
irregularidade formal esta que, ao contrário da representação judicial, se mostra inapta a ser sanada. 4) Manifesta
inadmissibilidade, que pode ser reconhecida pelo relator, na forma do art. 932 , do CPC/2015 . 4) Recurso do qual não se
conhece” (TJRJ, AI 0041579-30.2017.8.19.0000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL, Quinta Câmara Cível, Rel.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES, j. 20/09/2017). Nesse passo, não conheço da exceção de pré-executividade apresentada
pela empresa falida. No mais, considerando a informação da Administradora Judicial de que foi realizada audiência no processo
de falência, onde esteve presente com os procuradores das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com objetivo de otimização
do processo falimentar e execuções fiscais para inclusão dos créditos tributários na falência, restando acertado que haverá um
cronograma para conferência dos créditos fiscais, os quais, em seguida, serão habilitados junto ao quadro de credores, tenho
que merece acolhimento seu pedido para suspensão do curso dos processos de Execuções Fiscais. Assim, permanecerá este
feito suspenso, conforme pedido da Administradora Judicial, devendo as partes manifestarem-se após habilitação dos créditos
junto ao quadro de credores, conforme acima mencionado. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1003221-44.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP
- Tec Moldfer Tecnologia Modelos e Ferramentas Ltda - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pela parte executada
às fls. 326/322, apresente o Município suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de
apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Complexo
do Ipiranga Sala 38, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: ERASTO
PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1003855-06.2018.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Daniel da Silva
Follador - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. 1. Reconsidero a decisão de fl. 73, pois não se trata de
cumprimento de sentença e sim de embargos à execução fiscal. 2. Certifique o auxiliar do Juízo, nos autos da ação principal
(proc. nº 0500615-42.2013), a interposição destes embargos. 3. Recebo os embargos para discussão, com suspensão da
execução fiscal (proc. nº- 0500615-42.2013), certificando-se naqueles autos. 4. À impugnação. Int. - ADV: DANIEL DA SILVA
FOLLADOR (OAB 148868/SP)
Processo 1502118-42.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Tec Moldfer-tecnol.modelos e Ferramentaria Ltda - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelo advogado da parte
executada às fls. 345/351, apresente a exequente suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo para apresentação das
contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO
PÚBLICO, Complexo do Ipiranga Sala 38, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens.
Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2019
Processo 0003860-45.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Thaiane Vieira de Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fica a requerente, Dra. Thaiane
Vieira de Araújo, devidamente intimada para comparecer em Cartório, na seção Cível/Fiscal, a fim de retirar guia de levantamento
expedida. - ADV: THAIANE VIEIRA DE ARAUJO (OAB 389366/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2019
Processo 0001297-44.2019.8.26.0368 (processo principal 1003896-07.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Lucas Malagutti - Augusto dos Prazeres - Manifeste-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno
da Carta de Intimação, sem cumprimento, cujo motivo da devolução pelo Correio foi: “ausente”. - ADV: MARCELY MIANI (OAB
329610/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001554-69.2019.8.26.0368 (processo principal 1005028-02.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Roseli Alfredo Ribeiro - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão do
executado no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LIDIANA LOPES DA SILVA DE CARLIS (OAB 378807/SP)
Processo 0001754-13.2018.8.26.0368 (processo principal 0005827-38.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Juliano Guimaraes Cardoso - Sergio Danilo Morgado Piccolo - Vistos. Diante dos termos da certidão/
consulta de 184, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, para que encaminhe a este Juízo do comprovante do deposito judicial
referente ao bloqueio Bacenjud, no valor de R$ 314/90, conforme documento de fls. 59/60. Instrua-e o oficio com cópia do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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