TJSP 21/05/2019 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
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tornem conclusos. Int. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1000355-13.2019.8.26.0459 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gustavo Luiz de Tulio
- R.B.B.A.E. - Manifeste-se a parte exequente sobre as pesquisas de fls. 19/32, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. ADV: KARINA KELY DE TULIO FRANCISCO (OAB 211793/SP)
Processo 1000532-74.2019.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Nicolas Padula Piassi - PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e outro - Vistos. Fl. 27: após a juntada dos documentos
mencionados a fls. 24 apreciarei o pedido de tutela de urgência. Citem-se os requeridos, o Município, via mandado, a Fazenda
Pública, via Portal, para contestarem a ação, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: RINALDO PERES DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB
393438/SP)
Processo 1000661-50.2017.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Adriana Zocca Simões
Barrozo - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL - Vistos. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de
instrução e julgamento anteriormente designada para o dia 17 de julho de 2019, às 10 horas, que será realizada na Sala de
Audiências do Fórum local. Intimem-se as partes para comparecimento através de seus respectivos advogados, via imprensa
oficial, sendo ambas para depoimento pessoal, bem como as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, às quais
poderão comparecer à audiência independentemente de intimação, trazidas pelo(a) interessado(a). Havendo necessidade de
intimar testemunha através do Juízo, deverá o rol ser apresentado com a antecedência de, no mínimo, cinco dias da data da
audiência, sob pena de preclusão (art. 34, § 1º da Lei nº 9099/95). Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES FILHO
(OAB 366405/SP), RAFAEL BOTTA (OAB 314413/SP)
Processo 1000720-67.2019.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Fabio José dos Santos - Vistos. I Fabio José dos Santos ingressou com ação declaratória de nulidade em face do Departamento
de Estradas de Rodagem. Em síntese, alega a parte autora que foi autuada por supostamente ter cometido a infração prevista
no art. 165-A, do CTB. Porém, afirma que a multa foi aplicada com base tão somente na palavra do agente autuador, prova
insuficiente para possibilitar a aplicação da infração. Requer a tutela de urgência consistente em suspender os efeitos do auto
de infração. É o relatório. DECIDO. Os documentos de fls. não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da
parte autora. Ademais, os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Diante do exposto, INDEFIRO
a tutela provisória. II - Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o
rito especial instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência
de tentativa de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), ante a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da
requerida efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no artigo 8º da citada Lei. CITE-SE a
requerida, via Portal Eletrônico, para ofertar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta
de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação
de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Intime-se. - ADV:
FABIANO PADILHA (OAB 178778/SP)
Processo 1001555-89.2018.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Henrique Teixeira Rangel
- Tatiane Coutinho Rosa - Manifeste-se a parte exequente sobre as pesquisas efetuadas a fls. 39/44, no prazo de 10 dias. - ADV:
HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP)
Processo 1001600-64.2016.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcela Cristina Balieiro
- Me - Daniel dos Santos Sousa Filho - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a devolução da carta precatória sem
cumprimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: OLIVIA DE SOUZA PEREIRA GOMES (OAB 360401/SP),
VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP)
Processo 1001876-27.2018.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Henrique Teixeira Rangel
- Amilton Cesar Esteves - Manifeste-se a parte exequente sobre as pesquisas realizadas a fls. 47/52, no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção. - ADV: KELVEN MIGUEL GEMBRE (OAB 390286/SP)
POÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2019
Processo 0000002-80.1979.8.26.0462 (462.01.1979.000002) - Desapropriação - Desapropriação - Fernando de Almeida
Nobre Filho - - Maria Elisa Nobre Caldas Cortese - Municipalidade de Itaquaquecetuba - Vistos. Fls. 710/711: Decorrido o prazo
requerido pela parte, defiro prazo de 15 dias para efetivo cumprimento da decisão de fls. 707. Intime-se. Intime-se ainda a
Municipalidade de Itaquaquecetuba para que, no mesmo prazo, se manifeste expressamente sobre os pedidos de levantamento
formulados até o momento. O silêncio será interpretado como anuência. Fls. 722: Anote-se. Com o decurso do prazo ora fixado,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO MONACO (OAB 34015/SP), DOMICIO PACHECO E SILVA NETO (OAB 53449/
SP), GABRIEL BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 258142/SP), ANTONIO CARLOS MARCONDES MACHADO (OAB 18916/SP),
ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP)
Processo 0000014-84.1985.8.26.0462/01 (462.01.1985.000014/1) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade
Pública / DL 3.365/1941 - Georges Sarkis Saad - Prefeitura Municipal de Poa - Waldir Rodrigues Romano - - Jean Saab - - Leila
Saab - - Meri Caterine SAAB - - Samir Jorge Saab - - Sarrkis Georges Saab - Espólio - - Said Georges Saab - - Odete Saab
- Vistos. Previamente à apreciação da habilitação dos herdeiros de Georges Sarkis Saab, providenciem os herrdeiros: Odete
e Said - certidão de casamento/nascimento; Espólio de Sarkis - certidão de inventariança atualizada. Com a julgada, JULGO
HABILITADOS os sucessores de Georfes Sarkis Saab, ou seja, ODETE SAAB; SAID GEORGES SAAB, SARKIS GEORGES
SAAB - ESPÓLIO; JEAN SAAB; LEILA SAAB; MERI CATERINE SAAB; E SAMIR JORGE SAAB, para que passem a constar
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