TJSP 22/05/2019 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
1036
separação judicial, e diante da concordância do Ministério Público, HOMOLOGO a convenção das partes quanto à partilha,
guarda, visitas e alimentos, DECRETO O DIVÓRCIO de S.Z.P. e A.S.P., e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art.
487, III, “b”, do NCPC. - ADV: WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/SP)
Processo 1000526-94.2019.8.26.0062 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.F. - - M.S. - - P.C.F. - Defiro
os beneficios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. Ante a concordância do Ministério Público retro, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo
nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. A composição implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (NCPC, art. 1.000,
parágrafo único), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Assim, certifique-se o trânsito em
julgado, regularize-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Não há custas (art. 90, § 3º, do NCPC). P.R.I. - ADV:
GISLAINE CRISTINA SORENDINO (OAB 371912/SP)
Processo 1000607-82.2015.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - CJK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos. Dispõe o Art. 842 do CPC, que: “Recaindo
a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem
casados em regime de separação absoluta de bens”. O documento/procuração juntado pela parte exequente pertence a outro
processo (Ação Pauliana nº 1000986-23.2015.8.26.0062), pelo que INDEFIRO o pedido retro por falta de previsão legal. Após
o recolhimento da GRD, intimem-se pessoalmente os executados, bem como a esposa deste, acerca da penhora realizada. Int.
- ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), EVANDRO DEMETRIO
(OAB 137172/SP)
Processo 1000608-67.2015.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Dispõe o Art. 842 do CPC, que: “Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado
também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens”. O documento/procuração
juntado pela parte exequente pertence a outro processo (Ação Pauliana nº 1000986-23.2015.8.26.0062), pelo que INDEFIRO o
pedido de fls. 170/171 por falta de previsão legal. Após o recolhimento da GRD, intimem-se pessoalmente os executados, bem
como a esposa deste, acerca da penhora realizada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000609-52.2015.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Dispõe o Art. 842 do CPC, que: “Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado
também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens”. O documento/procuração
juntado pela parte exequente pertence a outro processo (Ação Pauliana nº 1000986-23.2015.8.26.0062), pelo que INDEFIRO
o pedido retro por falta de previsão legal. Após o recolhimento da GRD, intimem-se pessoalmente os executados, bem como a
esposa deste, acerca da penhora realizada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000610-37.2015.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Dispõe o Art. 842 do CPC, que: “Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado
também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens”. O documento/procuração
juntado pela parte exequente pertence a outro processo (Ação Pauliana nº 1000986-23.2015.8.26.0062), pelo que INDEFIRO
o pedido retro por falta de previsão legal. Após o recolhimento da GRD, intimem-se pessoalmente os executados, bem como
eventual cônjuge deste, acerca da penhora realizada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000616-44.2015.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Dispõe o Art. 842 do CPC, que: “Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado
também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens”. O documento/procuração
juntado pela parte exequente pertence a outro processo (Ação Pauliana nº 1000986-23.2015.8.26.0062), pelo que INDEFIRO
o pedido retro por falta de previsão legal. Após o recolhimento da GRD, intimem-se pessoalmente os executados, bem como a
esposa deste, acerca da penhora realizada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000617-29.2015.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Dispõe o Art. 842 do CPC, que: “Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado
também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens”. O documento/procuração
juntado pela parte exequente pertence a outro processo (Ação Pauliana nº 1000986-23.2015.8.26.0062), pelo que INDEFIRO o
pedido de fls. 241/242 por falta de previsão legal. Após o recolhimento da GRD, intimem-se pessoalmente os executados, bem
como o cônjuge respectivo, acerca da penhora realizada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000629-04.2019.8.26.0062 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Industria de
Plasticos Bariri Ltda - Vistos. 1) Anote-se nos autos principais a oposição de embargos, certificando-se o número dos processos
e a forma de tramitação (eletrônica). 2) Certifique a Serventia acerca da tempestividade destes embargos e se há bens a
garantir a execução. 3) Tomadas as providências acima, voltem conclusos. Int. - ADV: GISLAINE CRISTINA SORENDINO (OAB
371912/SP)
Processo 1000640-33.2019.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Graciano R. Affonso S/A Veículos - Vistos,
1) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (NCPC, arts. 827 e 829). O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Do mandado ou carta de citação deverá constar,
também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo
assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (NCPC, art. 829, § 1º). Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil (NCPC, art. 915). Alternativamente,
no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC,
art. 916). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Caso
o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal. 2) O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º