TJSP 23/05/2019 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2814
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a pretensão de nova suspensão com o mesmo fundamento, devendo os autos serem remetidos ao arquivo até oportuna
provocação, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, caso a parte exequente nada requeira, no prazo de dez dias. Intime-se. ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0001983-02.2019.8.26.0347 - Carta de Ordem Cível - Intimação (nº 2218394-13.2018.8.26.0000 - Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - SJ 4.2- Serv. de Proces. do 2º Grupo de Câmara de Direito Público) - Fabricio Aparecido Bessi
- AES Tietê S/A - Vistos. Como diligência do Juízo, cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 13, desta feita por intermédio
de mandado. Int.. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0002064-82.2018.8.26.0347 (processo principal 1002468-53.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - C.P.F.B.P. - M.A.C. - Dê-se ciência à parte credora acerca das providências realizadas junto aos
sistemas ON LINE, penhora negativa, conforme minutas juntadas, aguardando-se informações a respeito e em prosseguimento,
no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), RICHARD FLOR (OAB 146837/SP), LUIS
FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP)
Processo 0002085-24.2019.8.26.0347 (processo principal 0005780-64.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Valdemir Tome - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Certifique-se nos autos principais, processo
0005780-64.2011.8.26.0347, a formação do presente incidente de cumprimento de sentença, tornando-os conclusos. Na forma
do artigo 513 §2º, inciso I, do NCPC, fica o réu, ora executado, na pessoa de seus patronos, intimado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver
(fls. 01/03 R$ 1.535,83). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
manifestar-se em termos de prosseguimento. Int.. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAMILA HELENA GORNI
MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 0002088-76.2019.8.26.0347 (processo principal 1000245-59.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Supermercado Blentan Ltda - Persio Ferreira de Toledo Epp - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. No mais, observo que o executado não possui patrono constituído nos autos.
Assim, para fins de intimação do devedor, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, deverá o
exequente providenciar o recolhimento da taxa de postagem. Com o atendimento, intime-se o(a) executado(a), por intermédio
de carta registrada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento do débito reclamado (fls. 01/02 - R$ 8.155,27),
devidamente atualizado, ficando advertido(a) de que, decorrido o prazo acima assinalado, passará a fluir o prazo (15 dias)
para oferta de impugnação (nos próprios autos), anotando-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, no mesmo
percentual. Posteriormente, em se verificando o decurso do prazo para pagamento, independentemente de nova conclusão
dos autos, intime-se a credora para trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender a penhora
de ativos financeiros em nome dos executados, através do sistema BACENJUD, ou bloqueio de veículos, junto ao RENAJUD,
deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas desde logo
deferidas. Int.. - ADV: LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP)
Processo 0003389-92.2018.8.26.0347 (processo principal 1004442-28.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Quitação - Fernanda Aurelia Rossatto Victure - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Deverá a executada, no prazo de dez dias,
providenciar a retirada de cartório do mandado de levantamento expedido em seu favor (fls. 152). Após, tornem conclusos para
extinção. Int.. - ADV: LUCIA MARIA ABREU (OAB 94515/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB
344647/SP), LIVIA SAAD (OAB 162092/RJ)
Processo 0004839-70.2018.8.26.0347 (processo principal 1001518-10.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pagamento - BV Financeira S/A. - M.H.V.D.M.M. - Dê-se ciência à parte credora acerca das providências realizadas junto aos
sistemas ON LINE, inclusão do débito no sistema da SERASAJUD, conforme minutas juntadas, aguardando-se informações a
respeito e em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP),
WELLINGTON SPEGIORIN DE SOUSA LEITE (OAB 269062/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), WAMBIER,
YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 0004876-97.2018.8.26.0347 (processo principal 1002462-12.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Duplicata - Rede Recapex Pneus Ltda - Concreleme Concreto Ltda Epp - Dê-se ciência à parte credora acerca das providências
realizadas junto aos sistemas ON LINE, PENHORA POSITIVA,conforme minutas juntadas, aguardando-se informações a respeito
e em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0005935-57.2017.8.26.0347 (processo principal 1002840-02.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Raízen Combustíveis S.a - Leen Auto Posto Ltda - - C.E.P.H. - - I.W.B.H. - Vista dos autos ao executado
para, conforme determinado na sentença de fls 244, no prazo de quinze dias, providenciar o recolhimento da taxa judiciária
devida em razão da satisfação da execução no valor de R$ 117,74, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Guia DARESP - Código 230-6). - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1000030-83.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Luiz Sant Anna - Claro
S/A - Vistos. Diante da manifestação da parte autora, fls. 107, julgo EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível Práticas Abusivas, promovida por Sergio Luiz Sant Anna, em face de Claro S/A, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada
em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se as custas em aberto.
Apuradas, intime-se a requerida para proceder ao recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição do débito em
dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES
CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), TATIANA ALESSANDRA DE OLIVEIRA (OAB 346801/SP), CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000030-83.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Luiz Sant Anna - Claro
S/A - Em face da certidão lavrada pela z. Serventia à fls. 111, providencie o requerido o recolhimentos das taxas de procuração
e substabelecimento de fls. 80/96, no valor total de R$ 60,50 (Guia DARE-SP - Código 304-9), no prazo de 15 dias, sob pena
de expedição de ofício ao IPESP. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), ALBERTO CÉSAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º