TJSP 23/05/2019 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2814
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Diante da solicitação de fl. 59, determino a redistribuição, com urgência, para a 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos
Campos, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2019
Processo 0000086-87.2019.8.26.0233 (processo principal 0000593-10.2003.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - E.S.M. - C.M.M. - Vistos. Fls. 50: Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de o débito foi
devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1000 do
mesmo Código, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Após intime o executado para recolhimento das custas finais em aberto,
a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de transação e nada
tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC). Oportunamente arquivemse os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP),
ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 0000933-26.2018.8.26.0233 (processo principal 1000604-94.2018.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.R.M.A. - R.A. - Em cumprimento à r. determinação de fl.119, expedi os
Mandados de Levantamentos Judiciais nºs 163/2019 e 164/2019, referente ao(s) depósito(s) de fls.117/1118, em favor do(a)
requerente/exequente ou requerido(a)/executado(a). Certifico ainda, que o(s) MLJ(s) estará(ão) disponível(is) para retirada em
5 (cinco) dias. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1000015-68.2019.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - V.C.S.B. - A.L.S. - D.M.S.M.I. - Vistos. Diante do
laudo pericial de fls. 49/52, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC). Vindo
as manifestações, colha-se o parecer do MP. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/
SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000063-27.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.A.A. - W.F.S. - Vistos.
Acolho a cota ministerial. Int. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA
(OAB 266014/SP)
Processo 1000066-21.2015.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.C.C. - - R.R.C. - P.P.C. Vistos. Deixo, por ora, de homologar o acordo de fls. 193/194, tendo em vista que o patrono do executado não assinou referido
acordo. Assim, intime-se o advogado do executado, Dr. Adriano Américo Carraresi Antunes - OAB/SP 349.897, para informar se
concorda com os termos do referido acordo, ratificando-o, se o caso. Vindo, tornem conclusos para análise da viabilidade da
homologação, haja vista que o MP já se manifestou (fl. 197). Intimem-se. - ADV: ADRIANO AMERICO CARRARESI ANTUNES
(OAB 349897/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000146-43.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.R.C. - C.I.S. - No prazo legal, manifestese o(a) Requerente(s) acerca da Contestação juntada. - ADV: TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP), SARA LUCIA DE
FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1000268-56.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.H.C. - J.F.E.S. - E.B.S. - Vistos. Fls. 43/65: Anote-se. Observe-se. Manifeste-se a requerida no prazo legal. Int. - ADV: FERNANDA GUARATY
GARCIA (OAB 338156/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP)
Processo 1000335-55.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.E.V.S. - - J.F.V.S. C.J.N.S. - Autoriza-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, mediante o
prévio recolhimento das custas correspondentes, a ser feito em 05 (cinco) dias, se o caso. Com o recolhimento, efetue-se a
ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado
negativo. Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá
intimar a parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente
de novo pronunciamento, Se a parte autora não viabilizar a realização das pesquisas ou das diligências, o que a serventia
certificará, o processo será extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido. Não se deferirá a
citação por edital antes do esgotamento das diligências. Intime-se. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), FERNANDA
GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1000409-75.2019.8.26.0233 - Interdição - Nomeação - N.A. - J.A. - Fls.33: Ciência do agendamento da perícia
para o dia 06/08/2019 , às 9:20, no endereço: Avenida Caibar Schutel 454 - Araraquara/SP. - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN
MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 1000440-95.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.A. - - O.A. - Vistos. 1. Concedo os
benefícios da justiça gratuita em favor dos autores. Processe-se em segredo de justiça. Atuação do Ministério Público. Anotemse e observem-se. 2. Ainda que em sede de cognição sumária, é possível verificar que situação retratada nos autos justifica
a concessão da tutela de urgência, uma vez que os pais da menor faleceram e os avós maternos já encontram-se exercendo
a guarda de fato da infante. Assim sendo, reputo presentes os elementos autorizadores da concessão tutela de urgência
antecipada, com vistas à preservação do bem estar e os interesses da criança, e por tais razões, defiro, a tutela e urgência e fixo
a guarda provisória de MARIANY STEFANY MOREIRA em favor dos requerentes APARECIDA LINO ANDRADE e ORLANDO
DE ANDRADE. LAVRE-SE O TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA. 3. No mais, nos termos da cota de fls. 21, intimem-se os
requerentes para se manifestarem sobre os avós paternos, apresentando termo de aquiescência ou justificar a impossibilidade.
Com a manifestação, abra-se nova vista ao MP. Após, tornem conclusos. Intime. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS
SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 1000455-98.2018.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - C.R.S.F. - M.S.S. - C.E.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de Maria do Socorro dos Santos declarando-a incapaz e privada de, sem a
curadora, praticar atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (Lei 1.3146/2015, art. 85; CC. Art. 1.782).
De acordo com o artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora, mediante compromisso, a Sr. Carla Roberta da
Silva Fraga que deverá zelar pelos seus bens, por seus cuidados e para que faça o tratamento adequado ao seu problema
de saúde. A Curadora está proibida de contrair empréstimo/financiamento em nome da interditanda sem autorização judicial.
Dispenso o(a) Curador(a) de especialização em hipoteca legal. Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º, do Código de
Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local,
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