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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019 - Página 3693

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TJSP 23/05/2019 - Pág. 3693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2814

3693

de 15 (quinze) dias. Após, proceda-se a citação da executada, observados os requisitos legais. Fixo os honorários advocatícios
em favor do procurador do credor em 10% do valor do débito, que serão reduzidos à metade em caso de integral pagamento
da dívida, no prazo de 03 dias (art. 827, § 1º do NCPC). Autorizo o cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212,
e parágrafo 1º do NCPC. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1009644-66.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, aguardese provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010102-54.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Zenilso Deodato Sanches do Nascimento Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Fls. 131/132 dos autos:acolho o pleito para oficiar novamente
ao NGA-34 a fim de ser requisitada nova data para perícia médica no autor, providenciando a serventia o encaminhamento dos
documentos necessários. Intime-se. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), SILMAR FRANCISCO
SOLÉRA (OAB 191466/SP)
Processo 1010686-19.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Batista Pinto - Telefônica
Brasil SA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 163/170 dos autos (negaram provimento ao recurso). Certifique-se sobre
custas, intimando-se, a seguir, a requerida para recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, expeça-se certidão para
inscrição da dívida. Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor, caso queira, inicie o cumprimento de
sentença, na forma de incidente processual. Oportunamente, pagas as custas, arquivem-se os autos, observadas as cautelas
legais. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB
277949/SP)
Processo 1010969-42.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 101 dos
autos: em razão da sistemática de emissão automática de carta implementada no sistema informatizado SAJ, a modalidade
AR e mão própria não está disponível. Assim, intime-se o executado por carta para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias,
acerca da penhora online que recaiu sobre ativos financeiros em conta bancária de sua titularidade (fls. 87/88 e 89 dos autos) no
montante pecuniário de R$925,41. No mesmo prazo, manifeste-se a instituição bancária exequente acerca dos resultados das
pesquisas obtidos por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (fls. 90/97 dos autos). Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1010981-27.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jonathan Rocha - Banco Itaú
Unibanco Holding S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 123/128 dos autos ( não conheceram do recurso). Arquivemse, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LARA
CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP)
Processo 1011239-37.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cecilia Aparecida de Lima Lourençoni Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - DISPOSITIVO. Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação de conhecimento proposta por CECILIA APARECIDA DE LIMA LOURENÇONI em desfavor
de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, e assim o faço para o fim de condenar a requerida
em efetuar o pagamento ao autor, a título de seguro obrigatório DPVAT, do montante pecuniário de R$ 337,50 (trezentos e
trinta e sete reais e cinquenta centavos), tomando como parâmetro a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça e devida desde
a data de propositura do feito, e juros moratórios de 1% ao mês, a serem computados a partir de citação válida da acionada,
conforme o teor da Súmula 426 do Egrégio STJ. No mais, considerando o teor do disposto no artigo 86, parágrafo único, do
CPC/2015, condeno o requerente no pagamento das custas processuais em aberto e daquelas suportadas pela acionada, além
de honorários do patrono da requerida, que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao disposto no
artigo 85, parágrafos segundo e oitavo, do CPC/2015. Friso que a verba honorária fixada com base no valor da causa em razão
da ínfima quantia pertinente à condenação pecuniária, de modo que os honorários seriam fixados em montantes aviltante caso
considerado o montante a ser repassado à autora. Por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, ficará, por ora,
isenta do pagamento das custas processuais a que tenha dado causa e eventualmente em aberto e dos honorários do patrono
da empresa requerida, nos termos do disposto no artigo 98, paragrafo terceiro, do NCPC. Por consequência, declaro extinto
o presente feito com julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do CPC/2015. PRI. - ADV: CESAR
FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB 266585/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP),
ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP)
Processo 1011353-05.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Celso Leonel Campos
da Silva - Vistas dos autos ao autor para: (X) Vista dos autos ao requerente, para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias,
acerca dos resultados das pesquisas de endereço nos sistemas Bacenjud e Infojud, às fls. 90 a 92. - ADV: GABRIEL CORREIA
DOS SANTOS (OAB 358033/SP)
Processo 1011793-06.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Casa de Carnes Jalu Ltda Me - - Luciano Aparecido Arantes - JAQUELINE DO ROCIO DOMINGUES - - Jaqueline do Rócio Domingues - ME - Vistas dos autos ao autor para: (X) Vista dos
autos ao requerente, para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, acerca do resultado negativo da pesquisa no sistema
Bacenjud, às fls. 177 a 181. - ADV: JULIANA AZEVEDO (OAB 219195/SP), MARIA CRISTINA DE AZEVEDO (OAB 81918/SP),
MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1011947-58.2014.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA - ME Vistos. Ante o certificado às fls. 101 dos autos, intime-se, através de carta, para dar andamento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção. - ADV: HENRIQUE LOURENÇO DE AQUINO (OAB 374110/SP)
Processo 1012034-72.2018.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Vagner de Lima Silva - Banco do Brasil
SA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 93/97 dos autos (negaram provimento ao recurso). Arquivem-se, observadas as
formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), WAGNER ANTONIO CASSIMANO
(OAB 190116/SP)
Processo 1012039-02.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rádio Diário de Presidente Prudente
Ltda - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: FERNANDA SAMPAIO AMATTO (OAB 261529/SP), ANDERSON MARTINS PERES (OAB 269842/SP)
Processo 1012190-65.2015.8.26.0482 - Embargos à Execução - Obrigações - Villa Ishah Confecções Ltda. - Me - - Wellington
Sobral Romualdo de Araujo - - Alba Regina de Souza Araujo - General Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 152157 dos autos (negaram provimento ao recurso). Certifique-se sobre o julgamento nos
autos da ação de execução 1008126-12.2015. Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cadastre
o cumprimento de sentença, na forma de incidente processual. Depois, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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