TJSP 24/05/2019 - Pág. 1036 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
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no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos parágrafo 4º, do mesmo artigo. Fls. 198/213: Anote-se, como
requerido a fls. 198. Fls. 214/215: Diante do substabelecimento sem reservas acostado a fls. 215, proceda a Secretaria às
devidas anotações. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luanda Morais Pires de Castro
(OAB: 357642/SP) - Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1005653-74.2018.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Fundação Uniesp de
Teleducação - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Silvana Mara Domingos Santos (Assistência Judiciária) - Fls. 808/822
e 826/832: Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Fragoso de Oliveira (OAB: 327765/SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/
SP) - Valdir Toniolo (OAB: 126472/SP) (Convênio A.J/OAB) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1005876-63.2015.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Emilio Navas Cominato
- Apelado: Adalberto Luiz Decicilo - Pelo exposto, não conheço dos embargos de declaração. - Magistrado(a) Campos Mello
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Sergio Bragatte (OAB: 104554/SP) - Antonio Miranda Gabrielli (OAB: 63592/SP) Jose de Mello (OAB: 91070/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1005899-21.2016.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Minor Shigaki (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, mantida a decisão divergente pela douta Turma Julgadora, ADMITO
o recurso especial pelo art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, combinado com o art. 1.030, V, “c”, do CPC. No
RE 632.212/SP, por decisão publicada em 12.4.2019, o Min. Gilmar Mendes voltou a ordenar a suspensão apenas das ações
de cobrança de expurgos inflacionários em fase de conhecimento. Diante isso, nos termos da orientação do STJ constante do
Ofício nº 192/2019-NUGEP, diga o poupador, em cinco dias úteis contados da intimação desta decisão, se tem interesse na
adesão ao acordo nacional das poupanças, ficando desde já advertido que a ausência de manifestação implicará a suspensão
do recurso. Em caso positivo, a parte deverá acessar o portal do pagamento das poupanças (www.pagamentodapoupanca.com.
br) e comunicar a este Tribunal a eventual efetivação do acordo. Se o poupador manifestar expresso desinteresse no prazo
assinalado, ficam as partes automaticamente intimadas do teor do exame de admissibilidade do presente reclamo e de que
os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Paula de Cassia Sandes de Oliveira (OAB: 399864/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - Marcos
Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1006340-50.2017.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Antonio Trajano da
Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo, ficando
prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao
juízo de origem. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Roberto Tsukasa Otsuka (OAB:
364310/SP) - Juliana dos Reis (OAB: 345027/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 95803/RS) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira
(OAB: 353135A/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1006730-73.2017.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Vera Lucia Santili Ribeiro
- Interessado: Paulo Paulista Ribeiro Filho - Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente
agravo. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 240943/SP) - Paulo
Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1006766-11.2017.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Antonio Sebastiao Biajante
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, mantida a decisão divergente pela douta Turma Julgadora,
ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, combinado com o art. 1.030, V, “c”, do CPC. No
RE 632.212/SP, por decisão publicada em 12.4.2019, o Min. Gilmar Mendes voltou a ordenar a suspensão apenas das ações
de cobrança de expurgos inflacionários em fase de conhecimento. Diante isso, nos termos da orientação do STJ constante do
Ofício nº 192/2019-NUGEP, diga o poupador, em cinco dias úteis contados da intimação desta decisão, se tem interesse na
adesão ao acordo nacional das poupanças, ficando desde já advertido que a ausência de manifestação implicará a suspensão
do recurso. Em caso positivo, a parte deverá acessar o portal do pagamento das poupanças (www.pagamentodapoupanca.com.
br) e comunicar a este Tribunal a eventual efetivação do acordo. Se o poupador manifestar expresso desinteresse no prazo
assinalado, ficam as partes automaticamente intimadas do teor do exame de admissibilidade do presente reclamo e de que
os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) Advs: Marcio Rosa (OAB: 261712/SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1007798-62.2016.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Banco Sofisa S/A - Apelado:
Nilpel Indústria e Comércio de Papéis Ltda - Fls. 3951: 1. Diante da manifestação a fls. 3951, fica prejudicado o agravo em
recurso especial interposto por Nilpel Indústria e Comércio de Papéis. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetamse os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Francisco Tadeu Lima Garcia (OAB: 374093/SP) - Joao Carlos Jose
Pires (OAB: 100313/SP) - Mauricio Valle de Araujo (OAB: 118276/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1008500-34.2017.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Agraben Administradora
de Consórcios Ltda - Apelado: Francisco Carlos Trovatti (Justiça Gratuita) - Interessado: NOVA MOTO VEICULOS LTDA Interessado: Luiz Haroldo Benetton - Fls. 415/431: Diante do pedido de alteração do polo passivo a fls. 415/416, manifeste-se
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