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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019 - Página 1208

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TJSP 24/05/2019 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2815

1208

33 a 41, existem no terreno: na frente, uma casa edificada, contendo sala, cozinha, banheiro; do lado de fora outro banheiro
desativado; 3 cômodos nos fundos; e 01 cômodo na parte superior (casa da frente). Ônus e gravames: Consta na R.10 usufruto
sobre uma parte ideal de 62,50% em favor de Maria Aparecida da Silva. Matrícula n° 134.933, do 2° CRI de Jundiaí/SP. Foram
encontrados débitos no site da Prefeitura Municipal no valor de 56,78 (Abril/2018). Avaliação R$ 270.000,00 (Out/2017). Quem
Pode Efetuar Lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado
com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890
do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos
para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as
mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor
da arrematação e deverá ser paga diretamente ao leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 890 do CPC.
Do Pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão do Leiloeiro.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar por escrito até cindo dias
antes do encerramento das praças, proposta ofertando no mínimo 25% a vista e saldo por prazo não superior a trinta meses,
atentar para o disposto no artigo 895 do Código de Processo Cível. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do
arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo
24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do CTN e 908, § 1° do Código de Processo
Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Da (o) Remição/Acordo: Após apresentado
o edital em cartório e divulgado pela internet, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ artigo 7° caput e § 3° da mesma o
leiloeiro tem direito a receber do executado os valores ali descritos para ressarcimento de custos com os procedimentos do
leilão. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente
perante o 4° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital SP, ou
ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected], ficam os executados e demais, INTIMADOS das
designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na
forma da lei, artigo 887, § 2º do Código de Processo Cível, Jundiaí, 10/05/2019. - ADV: ELLEN DE SOUSA (OAB 345420/SP),
ANA PAULA RICCETTO AIELO BISCUOLA (OAB 363997/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2019
Processo 0000993-28.2019.8.26.0309 (processo principal 1013290-55.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda. - João Francisco Bezerra Sobrinho - Vistos. Providencie a
autora a retransmissão das páginas 16/18. Superado, providencie a serventia o comando de tornar sem efeito a petição de fls.
16/19. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANA LÚCIA CARNEIRO CUNHA (OAB 373827/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0003320-77.2018.8.26.0309 (processo principal 0001121-92.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao de Paula Reis - WS Comércio de Veículos - Vistos. Manifeste-se, o
exequente, a respeito da petição e documentos de fls. 97 e sequenciais. Intime-se. - ADV: ANA LÚCIA PERBONI (OAB 198606/
SP), ANSELMO LUIZ MARCELO (OAB 96438/SP)
Processo 0006474-69.2019.8.26.0309 (processo principal 1002276-11.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º,
2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II, intime(m)-se o(s) devedor(es) por carta, pois sem advogado, a realizar o pagamento da
dívida em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual
percentual. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Recolha o exequente as despesas
postais necessárias para a intimação pessoal, se o caso. Int. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 0006600-22.2019.8.26.0309 (processo principal 1018562-93.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Flavio Del Pra - Moreira e Souza Comercial Ltda - Vistos. Nos
termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por meio
do(s) advogado(s), a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob
pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual. O prazo de quinze
dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre
o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCEL SCARABELIN RIGHI (OAB
135078/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA (OAB 362658/SP)
Processo 0006601-07.2019.8.26.0309 (processo principal 1007555-41.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Daniele Aparecida Ferreira Garcia - - Deivid Garcia - Altana - Franklin Empreend. Imobiliário
Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, fica(m) o(s) devedor(es)
intimado(s), por meio do(s) advogado(s), a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros
e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual
percentual. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova
intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do
juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANDRÉA
FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP), JOÃO GABRIEL LISBOA ARAUJO (OAB 375489/SP), RENATO DA FONSECA
NETO (OAB 180467/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP)
Processo 0006674-76.2019.8.26.0309 (processo principal 1015265-78.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - E.T. - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II,
intime(m)-se o(s) devedor(es) por carta, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, sob pena de multa
de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual. Decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Recolha o exequente as despesas postais necessárias para a intimação pessoal, se
o caso. Int. - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP)
Processo 0006760-47.2019.8.26.0309 (processo principal 1001599-73.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Ricardo Cesar Motta Venchiarutti - Nelson Campanhari Filho - - Davi Peraliz Vieria - - Kerilin Jane
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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