TJSP 24/05/2019 - Pág. 1368 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
1368
SP) - Luciana Augusta Sanchez (OAB: 148180/SP) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001165-17.2010.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário
interposto. Deve observar-se que, conforme o art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e, conforme os jurisprudência solidada
no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação
do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe
29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 15 de maio de 2019. EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Franklin Nogueira - Advs: Joao Fernando
Ostini (OAB: 115989/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Jose Luiz Souza de Moraes (OAB: 170003/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001165-17.2010.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte:
Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - No caso de interposição de Agravo
Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual
julgamento virtual do Agravo Interno, na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será
entendido como anuência ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs:
Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Jose Luiz Souza de Moraes (OAB:
170003/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001202-10.2011.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Deve observar-se que, conforme o art. 1.035, § 11, do Código
de Processo Civil e, conforme os jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de
precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe
04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe
11.04.2016). Int. São Paulo, 20 de maio de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB:
120139/SP) - Roberto Ramos (OAB: 133318/SP) - Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB: 174487/SP) - - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001202-10.2011.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas a
se manifestarem acerca de oposição à eventual julgamento virtual do Agravo Interno, na forma do Assento Regimental nº
553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido como anuência ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Evaristo
dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) - Rosana Martins Kirschke
(OAB: 120139/SP) - Roberto Ramos (OAB: 133318/SP) - Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB: 174487/SP) - - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001541-03.2010.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário
interposto. Deve observar-se que, conforme o art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e, conforme os jurisprudência solidada
no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação
do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe
29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 17 de maio de 2019. EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Joao Fernando
Ostini (OAB: 115989/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Jose Luiz Souza de Moraes (OAB: 170003/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001541-03.2010.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte:
Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - No caso de interposição de Agravo
Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual
julgamento virtual do Agravo Interno, na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será
entendido como anuência ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs:
Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Jose Luiz Souza de Moraes (OAB:
170003/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001587-89.2010.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Exmo Senhor Desembargador
Relator - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Deve observar-se que, conforme o art. 1.035, § 11, do Código
de Processo Civil e, conforme os jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de
precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe
04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe
11.04.2016). Int. São Paulo, 15 de maio de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB:
120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001587-89.2010.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Exmo Senhor Desembargador
Relator - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas a
se manifestarem acerca de oposição à eventual julgamento virtual do Agravo Interno, na forma do Assento Regimental nº
553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido como anuência ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Evaristo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º