TJSP 24/05/2019 - Pág. 137 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
137
FERNANDÓPOLIS
3ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Fernandópolis - Comarca de Fernandópolis
JUIZ: RENATO SOARES DE MELO FILHO
EDITAL DE ARRECADAÇÃO DE BENS DE AUSENTE
Justiça Gratuita
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 22 a 25 do atual Código Civil; e 744 e 745 do Código de Processo Civil,
DECLARO A AUSÊNCIA de Durvalino Perasol, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 4.697.013-7 e do CPF nº
590.846.508-91, residente e domiciliado à Rua Mário Sartório, nº 2.694, Bairro Santa Filomena, em Fernandópolis/SP, CEP nº
15601-148, desaparecido desde 25/01/2019, e nomeio ao ausente, nos termos do artigo 25 do Código Civil, como sua curadora
a Srª Aparecida Copercini Perasol, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 15.628.563-0 e CPF nº 121.623.648-83,
residente e domiciliado à Rua Mário Sartório, nº 2.694, Bairro Santa Filomena, em Fernandópolis/SP, CEP nº 15601-148.
Determino que a autora, em 5 dias, informe o rol de todos os bens móveis e imóveis do ausente (a despeito das pesquisas
já realizadas e juntadas).
Sem prejuízo, expeça-se mandado de arrecadação dos bens e direitos do ausente, observando-se as formalidades legais.
Deverá o Oficial de Justiça, acompanhado da autora, arrolar os bens do ausente.
Efetivada a arrecadação, cumpra-se o determinado no artigo 745 do NCPC, servindo o dispositivo da presente sentença
como edital, a ser publicado na rede mundial de computadores (no sítio deste Tribunal de Justiça) e na plataforma do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por um ano, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de
seus bens. A publicação na rede mundial de computadores ocorre coma mera confirmação da movimentação desta sentença,
publicada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (sendo, portando, desnecessária a reprodução de dois
em dois meses). Finalmente, a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça fica dispensada enquanto
não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Sem prejuízo, também será afixada no átrio deste Fórum, pelo prazo de um
ano, uma cópia desta sentença, que valerá como edital.
Com o trânsito em julgado desta sentença, valerá este documento como mandado para registro da ausência no Cartório de
Registro Civil competente (via CRC-Jud), para que o oficial proceda ao seu cumprimento, em observância ao disposto no art. 9º,
IV, do Código Civil e no art. 94 da Lei 6.015/73.
Servirá também o presente documento, por cópia digitada, como termo de compromisso e certidão de curadora, válida por
tempo indeterminado, independentemente de assinatura do curador, para todos os fins legais, à luz do artigo 759, I, do NCPC.
Deverá a curadora imprimi-lo diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em
cartório. Por fim, fica a curadora advertida de que não poderá dispor dos bens do ausente sem ordem judicial, sob pena de
responsabilidade cível e criminal.
Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Fernandopolis, 03/05/2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0002170-96.2019.8.26.0189
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato Soares de
Melo Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ROSANGELA LACERDA PESSOA DE BRITO, CPF nº 034.928.688-43, que
foi iniciado incidente de cumprimento de sentença por parte de Sociedade de Educação e Cultura de Fernandópolis Sc Ltda.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 3.355,85, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos do CPC). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Fernandopolis, aos 30 de abril de 2019.
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Fernandópolis - Comarca de Fernandópolis
JUIZ: RENATO SOARES DE MELO FILHO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003886-20.2014.8.26.0189
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato Soares de
Melo Filho, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) MARA BORIN DE SOUZA, Brasileiro, RG 956.763, CPF 205.446.978-55, com
endereço à Rua Major Joaquim Borges de Carvalho, 601, Apto 35, Vila Angelica, CEP 15050-170, São José do Rio Preto - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Catarina da Conceição Mateus Pezatti, tendo por objeto os seguintes
imóveis: “Parte ideal do imóvel objeto da matrícula nº 15.832, assim descrito - uma propriedade rural encravada na Fazenda
Santa Rita, no Distrito de Brasitânia, com a área de 122 alqueires de terras, no comum de área maior, dentro das seguintes
confrontações - com a Fazenda Pádua Diniz, com Sebastião Pires Lopes, com Militão Alves Monteiro ou sucessores com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º