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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019 - Página 191

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TJSP 24/05/2019 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2815

191

DE FATIMA RAMOS QUINTO (OAB 323079/SP)
Processo 1003792-16.2019.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Genny Theodoro de Camargo - Luciana
Theodoro de Camargo - - Arnaldo Ribeiro de Camargo Junior - V. Nomeio inventariante a viúva-meeira indicada, Sra. Genny
Theodoro de Camargo, indepentemente de compromisso. Concedo à inventariante e herdeiros a concessão dos benefícios
da AJG. Anote-se. Diligencie a Serventia junto ao Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal, através do e-mail:pedido@
notariado.org.br, solicitando informações sobre a existência de testamento em nome de ARNALDO RIBEIRO DE CAMARGO.
Para efeito de controle verifico a juntada dos seguintes documentos. - Fls. 06/13 - procuração dos herdeiros. - Fls. 14/19
- documentos pessoais dos herdeiros. - Fls. 20 - certidão de óbito. - Fls. 21/22 - CRI alusiva ao imóvel inventariado. - Fls.
23 - Certidão de Valor Venal. - Fls. 24 _ Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais. - Fls. 25 - Certidão Negativa de
Débitos Federais. - Fls. 26/28 - Lançamentos alusivo ao ano 2019. Ademais é importante consignar que no feito de arrolamento
- não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de tributos incidentes
sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Dessa forma, com a resposta da requisição junto ao Colégio Notarial,
confirmando-se a inexistência de testamento, tornem-me conclusos para homologação do plano de partilha. Int.(Certifico e dou
fé que, em cumprimento à determinação judicial de fls. 29, solicitei informação sobre existência de testamento em nome do(a)
requerido(a), conforme comprovante que segue.) - ADV: IOLANDO BERNARDINETTI (OAB 74288/SP)
Processo 1003808-43.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Município de Indaiatuba
- Cássio Maria Neto - - Eliseu Cezar Serafim - - Vera Lucia Tachinardi Mizurini - - Maria Helena Tachinardi - - Antonio Mingorance
Filho - - Cleoni Lima Cruz - - União Federal - - Mercedes Furlanetto Serafim - - Gloria Aparecida Boscatti Mingorance - - Maria
Cristina Rech Lima Luz - - Silvia Regina Tachinardi - Vistos. Manifeste-se a autora quanto a necessidade de prova pericial para
conferência das medidas referente a área descrita na matricula 38.366. Sem prejuízo, remeta-se o feito ao Ministério Público.
Após tornem os autos conclusos. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), CLEBER GOMES DE CASTRO
(OAB 140217/SP)
Processo 1003959-33.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Sandra Maria Soares Germano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO - Vistos. Trata-se de ação declaratória interposta
por funcionária pública municipal em face da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, comarca de Monte-Mor-SP. A ação fora
proposta - visando a incorporação integral da gratificação (50%) e pagamento dos valores atrasados. Fls. 28/30: Em que pese
os esclarecimentos prestados, este juízo não é competente para apreciar a demanda, em face ser o domicílio da autora. A norma
processual tem caráter cogente e o dispositivo legal é claro e preciso, ao mencionar que tratando-se de demandas obrigacionais
- “se a ação for proposta para exigir o cumprimento de determinada obrigação, a competência será do foro do local em que ela
deveria ser satisfeita” (art. 53, inc. III, “d”). Dessa forma, indefiro o processamento do feito perante este Juízo, determinando o
encaminhamento do feito ao Cartório Distribuidor, para a redistribuição ao Juízo de Direito de Uma das Varas Cíveis da Comarca
de Monte Mor-SP. Cumpra-se com presteza. Int. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1004032-05.2019.8.26.0248 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - P.H.R. - O credor
deverá proceder o protocolo da petição como intermediária de Incidente de Cumprimento de Sentença, que será cadastrado
pela Serventia nos termos do artigo 917, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, cuja petição deverá ser
instruído com as peças mencionadas no artigo 1286, §2º também das Normas de Serviço, inclusive instrumento de mandato
das partes, quando houver. Assim após a publicação, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor para o devido
cancelamento (artigo 1289 e parágrafo único, das Normas de Serviço da E.Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: THIAGO
EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP)
Processo 1004032-10.2016.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - D.A.S. - N.I.N. - E.H.T. - Arquivem-se os autos. ADV: CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB 355844/SP), ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP)
Processo 1004044-53.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alice Maria Barreto Prado
Ferreira e Outros - - Ronaldo Sampaio Ferreira - - Renata Sampaio Ferreira Brennand - - Roberto Sampaio Ferreira - Munife de
Andrade Aragi - Vistos. Em face do valor atribuído ao imóvel matriculado sob nº 30.980, indiquem os credores o percentual do
imóvel, cuja ampliação da penhora pretende, para que não haja excesso de penhora, observando o valor do débito. Informem
ainda o atual andamento da carta precatória expedida para penhora e avaliação do veículo Toyota (fls. 152/153). Intime-se. ADV: GUILHERME REGIO PEGORARO (OAB 34897/PR)
Processo 1004200-07.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - José Aldir Macedo - Condomínio
Residencial Village Azaleia - - Rafael Alexandre Di Berardo - Vistos. Concedo ao autor a gratuidade processual. Anote-se.
Providencie o autor a juntada de cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF), no prazo de 15 dias. Com a juntada, tornemme conclusos os autos para apreciação da tutela provisória. Intime-se. - ADV: MARIA CLARA GOMES RODRIGUES (OAB
290624/SP)
Processo 1004213-74.2017.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.K.C.S. - G.J.S. - Vistos. Cumprase o v. Acórdão. Oficie-se à empregadora do requerido (fls. 197 e 214) para o devido desconto dos alimentos em folha de
pagamento dos alimentos ora revisados, conforme decisão de fls. 368/375, ou seja, 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento)
dos rendimentos líquidos, considerando as verbas de caráter remuneratório, deduzidos os descontos a título de imposto de
renda e contribuição previdenciária. Deverão as partes cumprirem o disposto no artigo 1285 e seguintes das Normas de Serviço
da Corregedoria de Justiça do TJSP., devendo comprovar a perda da hipossuficiência do credor, para início da execução. O
cumprimento de sentença dar-se-á de forma eletrônica, como incidente de cumprimento de sentença, instruída, conforme §
2º, do artigo 1.286, com “ demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa”. A petição inicial de cumprimento de sentença deverá constar a qualificação das partes. Aguarde-se pelo prazo
de 30 (trinta) dias, o protocolo do incidente, arquivem-se estes autos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimese.(Certifico e dou fé que para expedição de ofício à empregadora do requerido deverá a requerente informar os dados de sua
conta bancária. ) - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), FABIO AUGUSTO GABRIEL HOTOPS (OAB
346944/SP)
Processo 1004333-83.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Fiduciária - Daniela de Campos Penteado
- Paula Marfinati Braga - Em face do recurso de apelação apresentado pela requerente, apresente a requerida as contrarrazões
de apelação no prazo de 15 dias, (art. 196, inc. XXVIII das normas da ECGJ), com a juntada ou na inércia, certifique-se o
decurso de prazo e remetam-se os autos ao E.Tribunal competente - ADV: JOSE CARLOS SGOBETTA (OAB 99154/SP), CAIO
AUGUSTO PANIZA BALDARENA (OAB 206588/SP)
Processo 1004372-46.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.R.F. - C.C.S.N. - Vistos. Deverá o reconvinte
emendar a inicial a fim de deduzir somente o pedido reconvencional. Após, nova conclusão. Int. - ADV: LUCAS MANGUEIRA
DINIZ (OAB 43973/PE)
Processo 1004379-38.2019.8.26.0248 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Janayara de Abreu Gasparetto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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