TJSP 24/05/2019 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
2080
caso de expedição de mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento
da ação no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP)
Processo 0002221-76.2019.8.26.0361 (processo principal 1010890-09.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Regis Takaoka - V.p. Guimaraes Epp - Considerando que não houve impugnação (certidão retro), efetuo
a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Expeça-se o mandado de levantamento, observando as informações já
prestadas (fls. 44/45). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação no prazo de cinco dias. No
silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: CELESTE APARECIDA PELOGIA P GUIMARAES (OAB 152647/SP),
CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP)
Processo 0002857-42.2019.8.26.0361 (processo principal 0022694-64.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Veículos - DEFENSORIA PÚBLICA DE MAUÁ - Ibor Indústria e Comércio de Materiais para Construção Ltda - Fls. 436/437:
manifeste-se o exequente. Após, voltem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 0003770-24.2019.8.26.0361 (processo principal 1012587-94.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alipio Dutra Moraes - Pazelo Negocios Imobiliarios Ltda (Nome fantasia: Galvão Negócios Imobiliários) 1. Desde o ano de 2015, as pessoas jurídicas não mais apresentam DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
e passaram a apresentar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), o que não é passível de consulta no site da Receita Federal por
meio do sistema Infojud. 2. Defiro a pesquisa de bens nos sistemas Renajud (informações anexas). 3. Indefiro a penhora de
bens em conta bancária de pessoa estranha ao processo por falta de amparo legal. Ademais, não há nenhuma comprovação
nos autos de que a conta bancária da funcionária da executada esteja sendo usada para movimentações da executada. - ADV:
ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP), MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 0003985-97.2019.8.26.0361 (processo principal 1019805-13.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gabriele Esmeralda Santana Leal - Telemar Norte Leste S/A (“oi”) - Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, III, do CPC. Expeça-se certidão de
crédito ao exequente. Em razão do acolhimento da impugnação, arbitro honorários advocatícios em favor da impugnante, que
fixo em 10% do valor da execução. Com o trânsito em julgado, decorrido o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), EDILBERTO CALDAS COUTINHO (OAB 369850/
SP)
Processo 0003999-81.2019.8.26.0361 (processo principal 1013106-69.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nilza Aparecida de Siqueira - Marcos Vieira do Nascimento - - Aceli Gomes Vieira - Vistos. Defiro a penhora
do(s) imóvel(is) de matrícula(s) nº(s) 23.913, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, indicado(s) a fls. 5/8.
Lavre-se o auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando a coexecutada Aceli Gomes Vieira como
depositário(a). O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Providencie o(a)(s) exequente(s) o
recolhimento da taxa de serviço para protocolo do pedido de averbação da penhora junto ao ARISP no valor de R$ 15,00 (Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Código 434-1), bem como forneça o e-mail do advogado constituído
nos autos para fins de encaminhamento pelo ARISP do protocolo e guia para recolhimento das despesas. Após, providencie
o cartório o registro da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). Previamente à nomeação
de perito, determino que a avaliação do imóvel seja feita por documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV, considerandose para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição
do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o
mesmo desiderato), o que se revela meio mais célere e menos custoso para apuração do valor de mercado. Faculto às partes
a apresentação de três avaliações e demais documentos pertinentes, no prazo de 10 dias. Em último caso, se a avaliação se
mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado pelo Juízo. Intimem-se. - ADV:
‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), ISABELA MELLO QUINTANILHA (OAB 415868/SP)
Processo 0004062-09.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0019140-06.2017.8.16.0001 - 3ª Vara Civel) - R P
E Equipamentos e Serviços Ltda - Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás e outro - Fls. 759: o pedido de pesquisa de endereço deve
ser efetuado no Juízo Deprecante. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), GILSON GARCIA JUNIOR (OAB
49886/PR), JOAO SAMPAIO MEIRELLES JUNIOR (OAB 99947/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP)
Processo 0004315-94.2019.8.26.0361 (processo principal 0022469-44.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Week Four Ltda - James Bertinotti - Para que o(a) patrono(a) do(a) autor(a) efetue a juntada aos autos da
Guia de Recolhimento relativa aos ‘custos’ para publicação do Edital no Diário de Justiça Eletrônico (Guia FEDTJ Código 435-9
no valor de R$ 331,80 correspondente a 1659 caracteres, incluindo-se os espaços em branco. - ADV: CAMILA TIEMI ODA (OAB
253208/SP), ROSE CASSIA JACINTHO DA SILVA (OAB 107108/SP)
Processo 0004955-97.2019.8.26.0361 (processo principal 1014477-68.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - D.C.S.S. - S.S.A.M.H. - Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado às fls. 24 e se o valor satisfaz a dívida,
sendo que seu silêncio será interpretado como anuência à extinção do cumprimento na forma do art. 924, II, do CPC. Intimese. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP), LEANDRO
AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP)
Processo 0006043-73.2019.8.26.0361 (processo principal 0005027-80.2002.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Ana Patricia Kimura - - Nelson Pereira de Paula Filho - Banco do Brasil S/A - diante da quitação noticiada a fls. 33,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
desde já homologadas eventuais desistências do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de
fls. 32 em favor do(a) exequente, devendo este indicar o número da conta, tipo de conta (conta corrente ou conta poupança, e
em se tratando de conta poupança, deverá ainda informar a variação da conta), agência e banco para qual os valores deverão
ser transferidos, e número do CPF do titular da conta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18. Pub., Reg. e Int.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ SERGIO MARRANO
(OAB 44160/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP)
Processo 0006530-43.2019.8.26.0361 (processo principal 1000561-64.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcelo Martins da Silva - Banco Santander S/A - Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito
no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação
respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da
sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RICARDO
MOSCOVICH (OAB 104350/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º