TJSP 24/05/2019 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
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art. 854, do CPC/15, defiro o ( x ) bloqueio “on line” ( x ) arresto “on line” ( ) reiteração “on line” em relação à (ao) executada
(o) requerido Valdinei Costa Moreira, Magna Nubia Sampaio de Sousa (arresto) e Alpha Oleohidraulica Ltda Epp, CPF nº
273.547.378-36 e 221.621.038-26, CNPJ 20.318.789/0001-30, junto ao Bacenjud, no valor de R$ 11.408,13. A providência
foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o
seguinte: ( x) foi encontrado para bloqueio o valor de R$ 20,76, conforme minutas que seguem. ( ) nenhum valor foi encontrado
para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta
que segue. Nos termos do Provimento CSM n. 2462/17 e o comunicado CSM n. 170/11, realizei a pesquisa de informações
de Imposto de Renda (02 últimas declarações), junto ao sistema INFOJUD em relação à (ao) executada (o)/requerido Valdinei
Costa Moreira, Magna Nubia Sampaio de Sousa e Alpha Oleohidraulica Ltda Epp , CPF 273.547.378-36 e 221.621.038-26,
CNPJ 20.318.789/0001-30, conforme minuta que segue. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 21/2018, artigo 121-B
e 121-C, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, as informações relacionadas a endereço e à situação
econômica-financeira serão juntadas aos autos, sendo que, havendo juntada de informações referentes à situação financeira,
fica decretado o segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o
sigilo. Anote-se. Em caso de resposta negativa ou informações que versarem apenas sobre endereço, não será necessária a
tramitação em segredo de justiça (art. 121-C do Provimento 21/2018 das NSCGJ). Consigno que, nos termos do artigo 1263,
parágrafo único das NSCGJ, as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Defiro o pedido de
pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD. Providencie a serventia o registro da solicitação. Assim, manifeste-se o(a)
autora em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. Indaiatuba, 09 de abril de 2019 - ADV: THIAGO GUIDO DE MORAES (OAB
368390/SP)
Processo 1007319-10.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.D. - Vistos
Requeira(m) o(s) credor o que de direito em fase de cumprimento de sentença, nos termos do Artigo 513, parágrafo 1º do
CPC/15, sendo que referida execução deverá ser protocolada e cadastrada como Cumprimento de Sentença COD. 156. Nada
sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Caso haja interposição, prossigam-se naqueles autos. Com ou sem a
interposição do cumprimento de sentença nestes autos, providencie a serventia a anotação de extinção e arquivamento nestes
autos, nos termos do comunicado CG 1789/2017, Parte II - 6 “a”, lançando-se a movimentação 61615. Int. Indaiatuba, 16 de
maio de 2019. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1007941-94.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sipcam Nichino
Brasil S/A - Simões e Távora Comercio Agrícolas Ltda e outro - Vistos Ante o recolhimento retro e em face do disposto no
art. 835, I do CPC/15, defiro o ( x ) bloqueio “on line” ( ) arresto “on line” ( ) reiteração “on line” em relação à (ao) executada
(o)/ requerido Edilson Távora e Simões e Távora Comercio Agrícolas Ltda , CPF 015.911.168-48, 72.716.855/0001-24 ,junto
ao Bacenjud, no valor de R$ 25.912,85, constatando o seguinte: . A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi
determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte: ( x) foi encontrado para bloqueio
o valor de R$ 18,21, conforme minutas que seguem. ( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que
seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a)
credor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. Indaiatuba, 15 de março de 2019 - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA
(OAB 117975/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP)
Processo 1008224-15.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Priscila Keiko Kakiuchi - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC,
confirmo a liminar já deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a consolidação da propriedade e a posse
plena e exclusiva do veículo descrito nos autos em favor do credor/autor. À requerente cabe a opção de vender o bem judicial
ou extrajudicialmente a terceiros, para a satisfação de seu crédito. Havendo saldo entre o valor da venda e do crédito, deve ser
colocado à disposição da requerida. Não há notícias de que a liminar tenha sido cumprida, portanto, medidas coercitivas deverão
ser requeridas em fase de cumprimento de sentença. Condeno a requerida a arcar com as custas e despesas processuais,
inclusive honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC.
Havendo pedido na contestação, e diante dos documentos juntados (fls. 90/109), defiro à requerida os benefícios da gratuidade
da justiça, por isso, suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP),
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008225-97.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Crislaine Aparecida Rodrigues - Vistos
Reitere-se o ofício de fls. 91 expedido ao Ministério das Relações Exteriores, solicitando resposta no prazo de 10 dias, sob
as penas da lei. Com a resposta, vista à autora. Int. Indaiatuba, 16 de maio de 2019. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS
SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1008268-34.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Antonio da Conceição Vespasiano - - Marlene Aparecida da Silva Vespasiano - Vistos Requeira(m) o(s) credor o que de direito
em fase de cumprimento de sentença, nos termos do Artigo 513, parágrafo 1º do CPC/15, sendo que referida execução deverá
ser protocolada e cadastrada como Cumprimento de Sentença COD. 156. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em
arquivo. Caso haja interposição, prossigam-se naqueles autos. Com ou sem a interposição do cumprimento de sentença nestes
autos, providencie a serventia a anotação de extinção e arquivamento nestes autos, nos termos do comunicado CG 1789/2017,
Parte II - 6 “a”, lançando-se a movimentação 61615. Int. Indaiatuba, 16 de maio de 2019. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES
OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1008299-25.2016.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Sonia Maria Braga Rocha Vieira - Vistos Fl. 75: defiro. Antes de
expedir as cartas de citação, providencie a serventia a retificação da razão social da requerida N.O. Morais, incluindo a empresa
DIXON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, nos termos da manifestação de fl. 58/59. Int. Indaiatuba, 17 de maio
de 2019. - ADV: ADRIANA PAHIM (OAB 165916/SP)
Processo 1008301-58.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco
Surderlanio Pinheiro - Decorreu o prazo legal sem recolhimento das diligências conforme fls 044. - ADV: VERONICA CRISTINA
APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 1008534-89.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hélio Aparecido de Oliveira
- - Ana Midori de Oliveira - Gerdel Oliva Filho e outros - Manifeste-se o credor em face da estimativa de honorários de fls. 216. ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), ROMEU GONCALVES BICALHO (OAB 138816/SP)
Processo 1008605-23.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Antonio Lu da Silva - Vistos Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Em caso de
inércia, intime-se o (a) autor(a), pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento do processo,
sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Caso nada seja requerido, conclusos para extinção. Int. Indaiatuba, 17
de maio de 2019. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
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