TJSP 24/05/2019 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
2214
Processo 0000215-61.2017.8.26.0363 (processo principal 0002223-79.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cheque - INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY-EIJ - MARIA ALICE RODRIGUES - AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal,
sobre a pesquisa de fls 159. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), NATALIA SACCENTI LOPES (OAB
323104/SP), LUIZ ANTONIO DE AMOEDO CAMPOS (OAB 312938/SP)
Processo 0001126-39.2018.8.26.0363 (processo principal 0004259-94.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA MÔNICA - Jhord Lucas Batista de Souza - Vistos. 1 - Primeiramente,
tratando-se de valores incontroversos, como pretendido (fls. 39), DEFIRO o levantamentos pela exequente dos valores já
depositados (fls. 55/65). Caso a parte pretenda que o levantamento dos valores se dê na forma do art. 906, parágrafo único do
Código de Processo Civil, deverá informar nos autos os dados da conta para crédito/transferência, tal como, nome e código do
banco, número e tipo da conta (corrente ou poupança) e nome e CPF/CNPJ do titular, no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o
prazo, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência, conforme o caso. 2 - No mais, também com pretendido
(fls. 38), DEFIRO a pesquisa da declaração de rendimentos do executado relativa ao exercício de 2018, ano da distribuição do
cumprimento. Para tanto, a exequente deverá comprovar o recolhimento da respectiva taxa (cód. 434-1), no prazo de 05(cinco)
dias, sob pena de revogação do deferimento. Após, se recolhida a taxa, proceda-se a pesquisa por meio do sistema InfoJud,
anotando-se o segredo nos autos (art. 1.263, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), conforme
o caso. 3 - Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05(cinco) dias, vindo conclusos na
sequência para deliberação sobre a impugnação aos cálculos, hipótese em que, tendo em vista os diversos depósito realizados
nos autos, poderá ser determinada a remessa dos autos a contadoria. Int. - ADV: SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/
SP), ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP), JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP)
Processo 0001268-77.2017.8.26.0363 (processo principal 0005162-71.2011.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Agêncie
e Distribuição - Bruno Henrique Goncalves - CLOROETIL SOLVENTES ACÉTICOS S/A - AO AUTOR: Intimado a recolher as
custas da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB
335730/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000281-58.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A William Carlos de Oliveira - Vistos. Fls. 150 - Considerando que o executado sequer foi citado, não há que se falar, por ora,
em suspensão do feito sob o fundamento de inexistência de bens penhoráveis em nome dele. Assim, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, em especial para providenciar a citação do executado, requerendo o que de direito,
no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, certifiquem-se
eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 388007/SP), PRISCILA MORENO DOS
SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 1000292-53.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marcelo Souza Borba - Vistos. Fls. 106 - Considerando que o executado sequer foi
citado, não há que se falar, por ora, em suspensão do feito sob o fundamento de inexistência de bens penhoráveis em nome
dele. Conforme se depreende nos autos foi determinada a expedição de mandado de citação ao endereço em que procurado
o executado (fls. 93), sendo que a exequente deveria recolher a respectiva guia de diligência, conforme determinação anterior
(fls. 100/101), o que não foi feito. Assim, INDEFIRO a suspensão e CONCEDO o prazo ulterior de 05(cinco) dias para que a
exequente comprove o recolhimento da respectiva guia de diligência, sob pena de extinção (art. 485, IV do Código de Processo
Civil). Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB
273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000902-84.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo Pereira
Magalhães - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Vistos. Apresentadas as contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal
de Justiça. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB
263498/SP)
Processo 1001977-61.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cerca Viva
Conchal Insumos Agrículas Ltda - A. M. Comércio de Hortifrutigranjeiros Eirelli - Vistos. Fls. 57/60 - DEFIRO a expedição de
mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Servirá cópia desta decisão,
desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado (guia nº 3379, no valor de R$ 79,59) Após o cumprimento
da diligência, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo
de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 1002101-49.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Aparecida Lopes Ferreira - Vistos. Fls. 152 - DEFIRO. Proceda-se a pesquisa da declaração de rendimentos no último exercício
e de veículos em nome da executada. Procedam-se por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, respectivamente. Quanto a
pesquisa de imóveis, esta pode ser feita diretamente pela parte por meio do respectivo sítio eletrônico da ARISP, razão pela
qual resta indeferido o pleito. Com as respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual
inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1003917-32.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimara Lopes
Fernandes Correa - Alfa Seguradora Sa - - Delta Conchal Corretora de Seguros Ltda - - Chubb Seguros Brasil S.A. e outro
- Intimação da requerente, na pessoa de sua defensora, para retirar as cartas precatórias expedidas, às Comarcas de Artur
Nogueira e Conchal/SP, com a finalidade de inquirição de testemunhas, que encontram-se disponibilizadas no site do E.Tribunal
de Justiça, para que providencie a distribuição e posterior comprovação de entrega nos autos, no prazo de 15(quinze) dias,
nos termos do Comunicado2290/2016, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: TATIANE
APARECIDA DELGADO PIVA (OAB 358543/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI
(OAB 214483/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Processo 1004005-02.2018.8.26.0363 - Imissão na Posse - Imissão - Oberdan Quaglio Alves - Joao Antonio Brunialti - Terezinha de Lourdes Nogueira Brunialti - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial
e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão
que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas
partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes
justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento
pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é
constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve
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