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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019 - Página 2258

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TJSP 24/05/2019 - Pág. 2258 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2815

2258

ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), RODRIGO LEITE SEGANTINI (OAB 237244/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 0001078-31.2019.8.26.0368 (processo principal 1003396-04.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Central Calçados e Confecções Ltda Epp - Ana Carolina de Camargo - Vistos. Trata-se de Cumprimento
de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer movida por Central Calçados Confecções Ltda. EPP em face de Ana Carolina
Camargo. Diante do pagamento do débito noticiado pela parte exequente a fls. 12 , a qual, inclusive, pleiteou a extinção do
processo, julgo extinto este feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com fulcro no art.
782, §4º, do CPC, proceda à imediata exclusão do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes, porventura
incluída nos autos por força do art. 782, §3º do CPC (SERASAJUD, BACENJUD, RENAJUD, e ou imóveis). Intime a executada
através do Correio (carta comA.R.), para no prazo de sessenta dias providenciar o recolhimento das custas finais, no valor de
5 Ufesp’s, código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão
para inscrição do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradora do Estado, expedindo-se ofício a ser enviado através dos
Correios (sem A.R.), para entrega da certidão. Consigno, por fim, que qualquer outro cancelamento de inscrição do nome das
partes no cadastro de inadimplentes (como o SCPC ou SERASA, por exemplo, bem como, ainda, aqueles apontamentos não
determinados expressamente por este juízo), e bem assim, o cancelamento ou levantamento do protestos de títulos em relação
à presente demanda, compete às próprias partes os respectivos levantamentos. Certifique-se o imediato trânsito em julgado e,
a seguir, expeça a certidão requerida a fls. 12. Recolhidas as custas finais, ou expedida a certidão da dívida ativa, procedam-se
às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. OBS: Certidão Objeto e Pé expedida. - ADV: MARCELY MIANI (OAB
329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000426-94.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.S. - T.R.A.S. - Vistos. Para
melhor adequação da pauta, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento marcada conforme páginas 47/48, para o
próximo dia 15 de julho de 2019, às 15h20min. Deverá o Oficial de Justiça intimar as partes, requerente e requerida, com
urgência, para que compareçam na Sala de Audiências deste Juízo, localizada na Praça da Bandeira, n. 17, Centro, na data
acima indicada (15.09.2019, às 15:20 hs), assim como, de que foi cancelada a audiência anteriormente designada para o dia
27.05.2019. Cientifique novamente a requerida que na impossibilidade de constituir advogado particular, poderá comparecer na
casa dos advogados do município local, a fim de lhe nomearem advogado para defender seus interesses. As partes devem se
apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o ré
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do
réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Int. OBS: No r. despacho de páginas 69, por um erro material, constou no 2º
parágrafo a data da audiência como 15.09, sendo que o correto é o constante acima, ou seja, 15/07/2019, às 15h20min. - ADV:
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000679-82.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Allianz Seguros S/A - Adevir Bastazini
Junior - Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, diante da certidão de cartório de fls. 41. - ADV: LEMMON
VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1004137-15.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Monte Alto Vent Eventos Ltda - - Guilherme Marcondes Alves da Silva - - Tatiana Aleixo Alves da Silva - Paulo Cesar Primo
- - Banco Bradesco S/A - Os autos supracitados encontram-se arquivados, sendo necessário o recolhimento das custas de
desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019), conforme Comunicado nº
211/2019. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), NAIARA BARROSO
SOUZA (OAB 355563/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), ALBERTO IVÁN
ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1005478-76.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Leonidio Rodrigues
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença (fls. 400), cumpra-se
os termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se os autos. Não há custas em aberto, dada a gratuidade da justiça. Int. ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2019
Processo 1002941-39.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Fica a
parte requerente intimada que o aditamento foi expedido às fls.71, bem como, foi encaminhado à Central de Mandados. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2019
Processo 0000708-28.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A Dioni Alves - Os autos supracitados encontram-se arquivados, sendo necessário o recolhimento das custas de desarquivamento
no valor de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53 para o exercício de 2019), conforme Comunicado nº 211/2019. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0003108-49.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003108) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.F. D.A.F. - Tendo em vista a juntada do esclarecimento pelo CAPS às fls.227/228, nos termos do r.Despacho de fls.223, manifestemse as partes. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0004129-26.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - BARBIZAN DA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - TRANSPORTADORA
LANFREDI LTDA - - Aparecida Sueli Berganton dos Santos - - Jose Croti - - Lucas Berganton - - Rosana Maria do Amaral
Rodarte - - Silvia Berganton Pellosi - - Silvio Sérgio do Amaral Júnior - - Vera Lúcia Pimentel Zuccarato - - Walter Zuccarato - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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