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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019 - Página 1105

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TJSP 27/05/2019 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2816

1105

SP), SAMANTHA PATRÍCIA MACHADO DE GOUVEIA (OAB 188811/SP)
Processo 0001308-90.2018.8.26.0309 (processo principal 0000956-21.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Contas - João Luiz Barbosa Rodrigues - - José Jesus Barbosa Rodrigues - - José Aparecido Barbosa Rodrigues - Antonia Barbosa Rodrigues - - Solange Barbosa dos Reis - - Genival Barbosa Rodrigues - Osvaldo Michelin - “Vistos. A advogada
da parte autora, quando do protocolamento deste incidente, não inseriu em seu polo passivo, os nomes das partes e de seus
procuradores. Tal tarefa é de responsabilidade do advogado e deve ser feita no momento em que insere seu requerimento no
sistema de gestão. Por isso, deixo consignado o alerta a fim de que a formalidade seja observada nos futuros requerimentos
de cumprimento de sentença visando, sempre, à otimização dos serviços forenses e da prestação jurisdicional. Todavia, nada
obstante a inércia do advogado, e para que a parte não seja prejudicada em razão dessa inércia, providencie o cartório o
cadastramento pertinente. Feito isso, intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento
das despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 86.950,22), sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos
de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se- á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando
advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação
(artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se
necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).” ADV: CARLA GUIO MACHADO (OAB 409678/SP), SAMANTHA PATRÍCIA MACHADO DE GOUVEIA (OAB 188811/SP), PEDRO
ADOLFO MACHADO (OAB 398887/SP)
Processo 0002793-28.2018.8.26.0309 (processo principal 0017637-61.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Angelo Antonio Machado - Antonio Enrique Gato San José - Vistos. Tendo em vista a certidão de
fls. 40, expeça-se carta precatória para o endereço informado. Caberá à parte exequente, após a disponibilização da missiva
no sistema SAJ, a impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se a efetivação da providência no prazo de 10 (dez)
dias. Nos termos do artigo 260 do Código de Processo Civil, cabe à parte interessada instruir a carta precatória com as cópias
que entende necessárias ao cumprimento da diligência, além daquelas consideradas obrigatórias. Int. - ADV: ROZANGELA
AMARAL MACHADO ZANETTI (OAB 236486/SP), ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 0002793-28.2018.8.26.0309 (processo principal 0017637-61.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Angelo Antonio Machado - Antonio Enrique Gato San José - Ciência à exequente que a carta
precatória se encontra disponível nos autos para impressão e distribuição, comprovando-se no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
ROZANGELA AMARAL MACHADO ZANETTI (OAB 236486/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/
DP), ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 0003175-84.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1009725-15.2018.8.26.0309) (processo principal 100972515.2018.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Guinho’s
Confecções Ltda. - Vistos. Fls. 1/7: nos termos do Comunicado CG nº 564/2016, processe-se o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Providencie o cartório a atualização do cadastro das partes no sistema SAJ/PG5,
para o regular reflexo no Distribuidor (art. 134, § 1º, CPC), sem necessidade de ofício ou remessa do processo ao referido
setor. De acordo com o § 2º do citado dispositivo processual, fica suspenso o curso do processo principal. Citem-se os sócios
(fl. 1) da pessoa jurídica para manifestação e requerimento das provas cabíveis, em 15 dias úteis (art. 135, CPC). Expeça-se o
necessário, uma vez fornecidas as despesas pertinentes. Int.. - ADV: DANIEL SZPERMAN (OAB 221600/SP)
Processo 0009875-13.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1014544-34.2014.8.26.0309) (processo principal 101454434.2014.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compromisso - Engeletrica Industria Comercio
e Servi - Plastest Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - - Aldo Ciola Filho - - Luciana de Menezes Tavares Ciola e outros Vistos. O presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica é movido com o fito de trazer aos autos as empresas
Building Imóveis e Participações Ltda., Cris Imóveis e Participações Ltda ME, e Sazetec Comércio de Máquinas e Peças Ind. A fls.
40/41, a exequente requerer pesquisas on line a bancos de dados de diversos órgãos, inclusive alguns destinados unicamente a
aferir dados de pessoas físicas. Sendo assim, realize o cartório a busca de endereços por meio dos sistemas InfoJud, RenaJud
e BacenJud, devendo, para isso, a exequente fornecer previamente as despesas necessárias. Int.. - ADV: JOSE ALBERTO DE
MELLO SARTORI JUNIOR (OAB 122181/SP), ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP), FLÁVIA SANAE SAITO
(OAB 219165/SP), JANAINA SILVA DOS SANTOS (OAB 259833/SP)
Processo 0011055-64.2018.8.26.0309 (processo principal 0038293-05.2011.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sonia Fernandes Lobo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ao autor. Manifestese acerca da petição de fls. 48/49. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), THAÍS MELLO
CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0012261-50.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1013133-82.2016.8.26.0309) (processo principal 101313382.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos.
Fls. 32/33: expeça-se carta precatória para o endereço indicado, nos termos do despacho de fls. 10. Caberá à parte exequente,
após a disponibilização da missiva no sistema SAJ, a impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se a efetivação
da providência no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos do artigo 260 do Código de Processo Civil, cabe à parte interessada
instruir a carta precatória com as cópias que entende necessárias ao cumprimento da diligência, além daquelas consideradas
obrigatórias. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP)
Processo 0012261-50.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1013133-82.2016.8.26.0309) (processo principal 101313382.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Ciência à
exequente que a carta precatória se encontra disponível nos autos para impressão e distribuição, comprovando-se no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0012459-53.2018.8.26.0309 (processo principal 1010908-55.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Manzato e Morassuti Sociedade de Advogados - Vistos. O executado foi intimado para pagamento
do débito. Não cumpriu a ordem, nem apresentou qualquer manifestação. Assim, nos termos do art. 523, § 1º do C.P.C., fica
acrescida a multa de 10% sobre o valor do débito exequendo, e fixados honorários em favor do advogado da parte credora
no mesmo percentual, sem prejuízo do disposto no caput do art. 525 do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do
art. 523 da mencionada lei, promova o exequente os atos pertinentes à penhora e avaliação de bens do executado, juntando
planilha de cálculo atualizada, em 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: BRUNA HENTZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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