TJSP 27/05/2019 - Pág. 1146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2816
1146
serviços à comunidade pelo prazo de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses. O cumprimento de referida determinação apenas será
possível se o réu residir no Município. Observo que, na procuração juntada às fls. 66, consta endereço residencial no Município
de São Bernardo do Campo - SP. Dessa forma, intime-se o Defensor para que se torne ciente da presente decisão, bem como
para que informe o endereço residencial atualizado do réu, no prazo de 10 (dez) dias. Jundiaí, 21/05/2019. - ADV: ADRIANO
GUIMARÃES GIANNELLI (OAB 234307/SP)
Processo 0004687-05.2019.8.26.0309 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Ariana Karen de Souza
Mello Oliveira - Ciente da petição de fls. 58/59 e da procuração juntada aos autos. Efetuem-se as devidas anotações no Cadastro
de Partes e Representantes a fim de incluir o Defensor Constituído. Conforme determinado às fls. 51, deverá a reeducanda
apresentar-se junto à UGADS, - Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura sito à Rua Senador
Fonseca, nº 605, Centro ao lado da Livraria Agnus Dei, no prazo de 10 (dez) dias, para dar inicio ao cumprimento da pena de
prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses. O cumprimento de referida determinação
apenas será possível se a ré residir no Município. Observo que, na procuração juntada às fls. 60, consta endereço residencial
no Município de São Bernardo do Campo SP. Dessa forma, intime-se o Defensor para que se torne ciente da presente decisão,
bem como para que informe o endereço residencial atualizado da ré, no prazo de 10 (dez) dias. Jundiaí, 21/05/2019. - ADV:
ADRIANO GUIMARÃES GIANNELLI (OAB 234307/SP)
Processo 0103619-63.2018.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - VALERIA CRISTINA DA
CONCEIÇÃO SANTOS - Vistos. DEFIRO o pedido deduzido pela reeducanda, autorizando o parcelamento da pena de prestação
pecuniária em favor da vítima, imposta nos autos 0063842-47.2013.8.26.0050 da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, no valor
de R$ 4.510,19 (quatro mil, quinhentos e dez reais e dezenove centavos) em 20 (vinte) parcelas mensais e consecutivas no
valor de R$ 225,51 (duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos) todo o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se no
primeiro mês subsequente à intimação, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade. Intime-se a reeducanda, a fim
de que se torne ciente do teor desta decisão e inicie os depósitos em conta judicial em nome da empresa vítima (LIVID Eventos
Ltda.), vinculada a este Juízo, junto ao Banco do Brasil (3ª andar), agência Fórum. Após o pagamento, deverá apresentar o
comprovante no Cartório das Execuções Criminais, para instruir os autos da Execução. Ciência ao Ministério Público e à Defesa
Constituída. Int. Jundiaí, 20 de maio de 2019. - ADV: EDUARDO CAPELLI ROSA (OAB 239375/SP), MÁRCIO MELMAM (OAB
254787/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA KEIKO KOGA ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2019
Processo 0007019-76.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Rosana Aparecida Ribeiro
Bagini - Guia de levantamento de depósito judicial expedida. Aguarda retirada. - ADV: ROSANA APARECIDA RIBEIRO BAGINI
(OAB 239276/SP)
Processo 0008243-49.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Medidas de proteção - Rosana Aparecida Ribeiro
Bagini - V I S T O S. Tendo em vista o pagamento do RPV pelo Município de Jundiaí, expeça-se a guia de levantamento judicial
em nome do(a) advogado(a). Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo Jundiaí, - ADV: ROSANA APARECIDA
RIBEIRO BAGINI (OAB 239276/SP)
Processo 0008243-49.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Medidas de proteção - Rosana Aparecida Ribeiro
Bagini - Guia de levantamento de depósito judicial expedida. Aguarda retirada. - ADV: ROSANA APARECIDA RIBEIRO BAGINI
(OAB 239276/SP)
Processo 0015417-12.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1013991-45.2018.8.26.0309) (processo principal 101399145.2018.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Vaga em creche - H.A.P. - V I S T O S. Recebo o recurso interposto
no efeito devolutivo. Processe-se, intimando-se os autores na pessoa de seu(sua) Defensor(a), para apresentar contrarrazões
de apelação, no prazo legal. Jundiaí, 23 de maio de 2019. - ADV: GABRIELA PILLEKAMP (OAB 359879/SP)
Processo 0015866-67.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Rosana Aparecida Ribeiro
Bagini - Guia de levantamento de depósito judicial expedida. Aguarda retirada. - ADV: ROSANA APARECIDA RIBEIRO BAGINI
(OAB 239276/SP)
Processo 0015868-37.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Rosana Aparecida Ribeiro
Bagini - Guia de levantamento de depósito judicial expedida. Aguarda retirada. - ADV: ROSANA APARECIDA RIBEIRO BAGINI
(OAB 239276/SP)
Processo 0017898-45.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1000861-22.2017.8.26.0309) (processo principal 100086122.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Ensino Fundamental e Médio - F.R. - Vistos.
Homologo o cálculo de fls. 04, para que produza regulares efeitos de direito, ante concordância do Município de Jundiaí. Intimese o advogado para cadastrar o incidente de Requisição de Pequeno Valor - Classe 1266, em virtude do Comunicado Conjunto
nº 1323/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo . Jundiaí, - ADV:
FERNANDO RICON (OAB 253278/SP)
Processo 1000059-53.2019.8.26.0309 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - R.K.M.G. - Posto isso e considerando
o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo
152, do Estatuto da Criança e do Adolescente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, pedido de guarda
da adolescente Beatriz Camille de Assis, nascida aos 21 de julho de 2003, formulado por Roberta Kandas de Meiroz Grilo,
qualificada nos autos em face de Jerônimo de Assis e Rosa Aparecida da Silva, qualificados nos autos. Arquivem-se os autos,
oportunamente. Sem custas, despesas processuais nem outras verbas, na conformidade da norma prevista no artigo 141,
parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. P. R. I. C. Jundiaí, 22 de maio de 2019. - ADV: ROBERTA KANDAS DE
MEIROZ GRILO (OAB 97509/SP)
Processo 1000785-27.2019.8.26.0309 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - V.A.C. - - A.F.G.C. Por algum equívoco, os autos não constam mais da fila do serviço social do setor técnico, sendo talvez esse, o motivo pelo qual
ainda não foi agendado atendimento. Assim, remeta-se o processo ao setor técnico de serviço social para os devidos fins. Sem
prejuízo, intimem-se os requerentes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, considerando
a certidão negativa da senhora oficial de justiça (fls. 80/81). Int., Jundiaí, 23 de maio de 2019. - ADV: WALTER MARCIANO DE
ASSIS (OAB 74690/SP)
Processo 1003738-61.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - P.H.S.C. - V I S T
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º