TJSP 27/05/2019 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2816
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relativas a eventuais empréstimos realizados pela requerente e mencionados na exordial, no prazo de 48 horas, a partir da
intimação desta decisão. O descumprimento do quanto determinado ensejará a aplicação de multa no importe de R$ 400,00
(quatrocentos reais) por desconto indevido, limitado ao montante de R$ 10.000.00 (dez mil reais). No mais, encaminhem-se os
autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência a qual será destinada,
com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes, já que a conciliação pode se revelar solução eficaz da
lide e do conflito de interesses. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: MARIA ARASCZEWSKI PASCHOAL (OAB 105174/SP)
Processo 1001517-85.2019.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Valdemar de Oliveira e Silva - Maria Renata Lescura Salgado - Fls. 16/17: recebo como emenda à inicial. Cite-se a requerida
para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15
(quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial
(art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). - ADV: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
Processo 1001828-76.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Joice Pereira Maximo dos
Santos - Fl. 92: aguarde-se por 05 dias conforme requerido. Na inércia, conclusos. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA
(OAB 229003/SP)
Processo 1001942-49.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Joao Adriano dos Santos Filho - Esclareça o autor o endereço do réu, que não constou na
petição de fl. 119. Recolha o requerente as custas postais (R$ 21,20) Na inércia, haverá extinção, por ausência de pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001966-43.2019.8.26.0445 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Gv do Brasil Industria e Comercio de Aço
Ltda - Global Service Controle Termico e Manutenção Refrataria Ltda. - Fls. 144/152: recebo, porque em termos. No mais, em
que pese o novo regramento previsto no artigo 334 do novo CPC, não tendo a parte autora manifestado interesse na realização
da audiência de conciliação prévia, postergo a designação de audiência para momento posterior à apresentação de contestação,
em que a parte ré deverá manifestar seu interesse na realização do ato. Posto isso, cite-se para contestar o pedido no prazo
de 15 (quinze) dias, devendo ser advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Este documento
assinado digitalmente servirá como mandado. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1001987-19.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Robert Henrique
de Moura - Banco do Brasil S/A - Providenciar atendimento integral à decisão de fl. 36: trazer aos autos o comprovante de
endereço nesta Comarca. Na inércia, conclusos. - ADV: CAROLINE DE OLIVEIRA CASTRO SOUZA (OAB 360145/SP)
Processo 1002239-22.2019.8.26.0445 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Andivaldo Angelo dos Santos - Rosani Souza de Faria Moreira - - Luiz Carlos Galvão Gomes - “Republicação da
decisão de fls. 91/92 tendo em vista que não constou os advogados do embargado: Considerado a interposição de Embargos
no formato digital e que os autos da ação principal (0008596-55.2007.8.26.0445) são processados pelo meio físico, proceda
a Serventia a devida anotação nos termos do Art. 1214 e parágrafo “in verbis” das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça. Art. 1.214. Os embargos à execução e de terceiros, as medidas cautelares, a oposição e a restauração de autos
estão sujeitos, independentemente do meio de tramitação do processo principal, ao peticionamento eletrônico obrigatório e
tramitarão no formato digital; § 1º Anotar-se-á na capa dos autos principais físicos a interposição dos embargos e que estes
tramitam em formato eletrônico, certificando-se, ainda, em ambos (autos físicos e eletrônicos) o número dos processos e a
forma de tramitação; § 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se à cautelar e ao respectivo processo principal, quando
um deles tramitar eletronicamente e o outro na forma física. Com efeito, em que pesem os argumentos suscitados na inicial,
não verifico, em sede de cognição sumária, elementos de convicção aptos a autorizar a concessão da liminar requerida. Em
análise detida dos autos, verifico que a as alegações apresentadas pelos embargantes, foram objeto dos embargos de Terceiro
nº 1006226.37.2017, o qual foi julgado improcedente para afastar as alegações de impenhorabilidade de bem de família, e a
venda do bem considerada por ineficaz, conforme cópia da sentença juntada nestes autos às fls. 82/87. Posto isso, INDEFIRO
o pedido de liminar para suspender a PRAÇA do imóvel de matrícula nº 13.456, designada para o dia 15/05/2019, nos autos nº
0008596-55.2007.8.26.0445. No mais, recebo os Embargos, para discussão, sem determinar, por ora, a suspensão do processo
principal. Primeiramente, deverá o embargante informar os patronos do exequente (autos nº 0008596-55.2007.8.26.0445), ora
embargado, instruindo com cópia da procuração. Após, cite-se o exequente, doravante embargado, para contestar, em 15 dias
(artigo 677 § 3º do CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pela embargante. A citação será feita na pessoa do advogado do embargado. Por fim, diante do documentos
acostados às fls. 88/90, defiro ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.” - ADV: JOÃO PEDRO SOARES
SCHMIDT (OAB 378474/SP), MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP), SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA
ROSA (OAB 152585/SP)
Processo 1002304-22.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fidic - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Multisetorial Empresarial Lp - Luis Eduardo Correa Ribeiro - - Jofel do Brasil Indústria e Comércio Ltda
- Ciência às partes acerca do ofício e documentos juntados às fls. 298/302. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP),
ANA CECILIA ALVES (OAB 248022/SP), LUIS EDUARDO CORREA RIBEIRO (OAB 97889/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB
183410/SP)
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