TJSP 27/05/2019 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2816
2893
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA HELENA DE PAULA ROQUE LUCATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA CANDIOTTO MEDEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2019
Processo 0000037-68.1982.8.26.0451 (451.01.1982.000037) - Inventário - Inventário e Partilha - Celso Prudente de Oliveira
- Sebastiana Roseli de Oliveira Fernandes - 178/82 - R0168 - Vistos. Expeça-se 2ª via do formal de partilha. Após, tornem ao
arquivo. - FORMAL DE PARTILHA EXPEDIDO - ADV: CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), JOSE JONAS RAYMUNDO (OAB 48072/
SP), JOSE JOAQUIM DE CAMPOS (OAB 32975/SP)
Processo 0002106-09.2001.8.26.0451 (451.01.2001.002106) - Separação Consensual - Dissolução - V.B.S. e outro - 3776/06
- R0168 - 2a. VIA DO MANDADO DE AVERBAÇÃO EXPEDIDA. - ADV: JANAINA MACHADO (OAB 315921/SP)
Processo 0005929-39.2011.8.26.0451 (451.01.2011.005929) - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Maria
Elisete Vitti - Marcelino Aparecido Werneque - 387/11 - R0168 - Vistos. Fls. 451/452 e 466: diga a autora. Com relação às
custas, deverá o réu efetuar o pagamento delas, observando-se que, apesar de haver sido juntada declaração de pobreza a fls.
100, não houve o deferimento da gratuidade e, posteriormente, o réu inclusive se responsabilizou pelo pagamento de honorários
advocatícios a parte contrária. - ADV: ANGELO PICCOLI (OAB 60803/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 0009787-64.2000.8.26.0451 (451.01.2000.009787) - Inventário - Inventário e Partilha - Moises da Silva e outro 842/08 - R0168 - formal de partilha aditado. - ADV: LUIZ TADEU DA SILVA (OAB 77445/SP)
Processo 0011737-93.2009.8.26.0451 (451.01.2009.011737) - Inventário - Inventário e Partilha - Deborah Orsini Cardeal de
Godoy Romao - Kelen Mantuan Cordealde Godoy - 746/09 - R0168 - Vistos. 1. Conforme esclarecido pela 2ª Vara da Justiça do
Trabalho a fls. 722, o ofício 92/2017, que é correspondente a reserva de bens de fls. 565/566, deve ser desconsiderado. Resta
claro, pois, que tal reserva ocorreu de forma equivocada e não subsiste. Assim, proceda a serventia as anotações necessárias. 2.
Em conclusão, subsistem 02 penhoras: a de fls. 224 e a de fls. 230. E a fls. 689 já havia sido ponderado acerca da necessidade
de liquidação das dívidas - que são dívidas da falecida - antes da homologação da partilha e da alienação de imóveis através
de alvarás. De qualquer modo, já houve a expedição de alvará para alienação de um bem imóvel. Assim, antes de analisar o
pedido para a expedição de novo alvará, conveniente que haja a comprovação da quitação dos débitos. Intime-se. - ADV: LUIZ
ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0025479-93.2006.8.26.0451 (451.01.2006.025479) - Arrolamento de Bens - Karine Dal Pogetto Chiquito - 3742/06
- R0168- expedido alvará, disponivel no saj. - ADV: ARTHUR LUIS TIETZ VIEIRA (OAB 334462/SP), CAUÊ GABRIEL NUNES
PAIS (OAB 216500/SP), BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP)
Processo 0025663-73.2011.8.26.0451 (451.01.2011.025663) - Inventário - Inventário e Partilha - Gleison Carlos dos Santos
- 1685/11 - R0168 - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 43/44, feita nestes
autos de Inventário sob nº 0025663-73.2011.8.26.0451, dos bens deixados por Eliana Aparecida Vancela, julgando-a boa, firme
e valiosa e adjudicando aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos
de terceiros. Oficie-se ao Posto Fiscal nos termos dos artigos 659, § 2º e 662 do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO JOSE MEDINA (OAB 93143/SP)
Processo 0030454-51.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030454) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Natalie Beatriz Andrade - 1710/12 - R0168 - Vistos. Conforme se vê a fls. 95, já houve o bloqueio de transferência
dos veículos junto ao RENAJUD, ficando indeferido o pedido de bloqueio de licenciamento e circulação. Oficie-se ao Detran
como requerido. - ADV: LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP)
Processo 0031271-62.2005.8.26.0451 (451.01.2005.031271) - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.C. e outro - 5488/05 R0168 - Vistos. Concedo o prazo de 30 dias como requerido. - ADV: ANDRE TREVISAN MIOTTO (OAB 164975/SP), OSWALDO
DA SILVA CARDOZO (OAB 19302/SP), FLAVIA CRISTINA PENTEADO MARTINS (OAB 338162/SP), OLIVIA PATRICIA DE
BRITO (OAB 255857/SP)
Processo 0032590-26.2009.8.26.0451 (451.01.2009.032590) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.S.M. e outro - J.B.M.J.
- 2123/09 - R0168 - Vistos. Para possibilitar a apreciação do pleiteado a fls. 326 com relação ao valor a ser penhorado,
apresentem os exequentes cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), REINALDO
ENOC FUENTES (OAB 62029/SP), RENATO VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP)
Processo 0032633-55.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032633) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Tais Cristina Morato do Amaral - 1923/12 - R0168 - Vistos. Expeça-se 2ª via do mandado de averbação como requerido. Após,
tornem ao arquivo. - ADV: CARLOS ALBANO HERCOTON (OAB 70681/SP), JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA HELENA DE PAULA ROQUE LUCATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA CANDIOTTO MEDEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2019
Processo 0000559-98.2019.8.26.0451 (processo principal 1009405-63.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Fixação - T.A.M.F. - J.R.F. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Sobre a contraproposta apresentada a fls. 44/45, diga
o executado. Intime-se. - ADV: LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP), ELIANA APARECIDA MARTINS GRIGOLATTO (OAB
372618/SP)
Processo 0003905-57.2019.8.26.0451 (processo principal 1000118-42.2015.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.C.T.P.R.C. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: RONALDO CESAR NICOLETTI (OAB 401438/SP)
Processo 0004644-30.2019.8.26.0451 (processo principal 0023869-51.2010.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.F.S. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos, e não de pedido de cumprimento de sentença. Logo,
não é possível a distribuição como incidente da ação em que fixados os alimentos. A presente ação revisional de alimentos deve
ser distribuída como ação autônoma, por dependência, junto a este Juízo. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os
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