TJSP 27/05/2019 - Pág. 3665 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2816
3665
número de processos físicos em andamento neste Juizado, DETERMINO a extração das peças processuais, procedendo sua
conversão para o processo digital, nos termos do Comunicado 249/2015. Intimem-se todos. - ADV: JOSIANE ELISA DYONISIO
DOMINGUES (OAB 269221/SP), ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP)
Processo 0001118-33.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001118) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Rodrigo da Silva Pissolito - Marcio de Paula Morais - - Rio Preto Fest Folia Realização de Eventos Ltda e outros
- Vistos. Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de trinta (30) dias, juntado aos autos informações
sobre os andamentos dos processos em que foram realizadas as penhoras, sendo eles ( 0239136-55.2011.8.09.0051 - 5ª
Vara Cível e Habilitação de Crédito nº 5283866-72.2017.8.09.175 ambos de Goiânia/GO). Int. - ADV: ALEXANDRE CESAR
COLOMBO (OAB 267985/SP), JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP)
Processo 0001118-33.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001118) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Rodrigo da Silva Pissolito - Marcio de Paula Morais - - Rio Preto Fest Folia Realização de Eventos Ltda e
outros - Face ao processo de digitalização do Juizado Especial Cível-Criminal e Fazenda Pública, em 26 de março de 2015, e,
considerando que este procedimento tramita fisicamente desde julho de 2011, atualmente encontra-se em Cartório aguardando
o desfecho do processo nº 0239136-55.2011.8.09.0051, em curso na 5ª Vara Cível de Goiânia/GO, onde teve efetivação de
penhora no rosto desses autos relativamente ao crédito do autor(a). Considerando ainda, o reduzido número de processos físicos
em andamento neste Juizado, DETERMINO a extração das peças processuais, procedendo sua conversão para o processo
digital, nos termos do Comunicado 249/2015. Intimem-se todos. - ADV: ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP),
JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP)
Processo 0001119-18.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001119) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Bruno Arjol Domingues - Rio Preto Fest Folia Realização de Eventos Ltda - - Marcio de Paula Morais e outros Vistos. Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de trinta (30) dias, juntado aos autos informações
sobre os andamentos dos processos em que foram realizadas as penhoras, sendo eles ( 0239136-55.2011.8.09.0051 - 5ª
Vara Cível e Habilitação de Crédito nº 5283866-72.2017.8.09.175 ambos de Goiânia/GO). Int. - ADV: ALEXANDRE CESAR
COLOMBO (OAB 267985/SP), JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP)
Processo 0001119-18.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001119) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Bruno Arjol Domingues - Rio Preto Fest Folia Realização de Eventos Ltda - - Marcio de Paula Morais e outros - Face
ao processo de digitalização do Juizado Especial Cível-Criminal e Fazenda Pública, em 26 de março de 2015, e, considerando
que este procedimento tramita fisicamente desde julho de 2011, atualmente encontra-se em Cartório aguardando o desfecho
do processo nº 0239136-55.2011.8.09.0051, em curso na 5ª Vara Cível de Goiânia/GO, onde teve efetivação de penhora no
rosto desses autos relativamente ao crédito do autor(a). Considerando ainda, o reduzido número de processos físicos em
andamento neste Juizado, DETERMINO a extração das peças processuais, procedendo sua conversão para o processo digital,
nos termos do Comunicado 249/2015. Intimem-se todos. - ADV: ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP), JOSIANE
ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP)
Processo 0001120-03.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001120) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Antonio Carlos de Lima - Roosevelt Anderson Gonçalves - - Rio Preto Shopping Center - - Marcio de Paula Morais
- - Rio Preto Fest Folia Realização de Eventos Ltda - - Roosevelt Anderson Gonçalves Cia Ltda Fantasia Set Cia Publicidade
e Produções Artísticas - Vistos. Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de trinta (30) dias, juntado
aos autos informações sobre os andamentos dos processos em que foram realizadas as penhoras, sendo eles ( 023913655.2011.8.09.0051 - 5ª Vara Cível e Habilitação de Crédito nº 5283866-72.2017.8.09.175 ambos de Goiânia/GO). Int. - ADV:
ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP), JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP)
Processo 0001120-03.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001120) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Antonio Carlos de Lima - Roosevelt Anderson Gonçalves - - Rio Preto Shopping Center - - Marcio de Paula Morais
- - Rio Preto Fest Folia Realização de Eventos Ltda - - Roosevelt Anderson Gonçalves Cia Ltda Fantasia Set Cia Publicidade
e Produções Artísticas - Face ao processo de digitalização do Juizado Especial Cível-Criminal e Fazenda Pública, em 26 de
março de 2015, e, considerando que este procedimento tramita fisicamente desde julho de 2011, atualmente encontra-se em
Cartório aguardando o desfecho do processo nº 0239136-55.2011.8.09.0051, em curso na 5ª Vara Cível de Goiânia/GO, onde
teve efetivação de penhora no rosto desses autos relativamente ao crédito do autor(a). Considerando ainda, o reduzido número
de processos físicos em andamento neste Juizado, DETERMINO a extração das peças processuais, procedendo sua conversão
para o processo digital, nos termos do Comunicado 249/2015. Intimem-se todos. - ADV: ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB
267985/SP), JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP)
Processo 0001131-32.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001131) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Érica Lourenço de Paula - Marcio de Paula Morais - - Rio Preto Fest Folia Realização de Eventos Ltda - - Rio Preto
Shopping Center - - Roosevelt Anderson Gonçalves - - Roosevelt Anderson Gonçalves Cia Ltda Fantasia Set Cia Publicidade
e Produções Artísticas - Vistos. Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de trinta (30) dias, juntado
aos autos informações sobre os andamentos dos processos em que foram realizadas as penhoras, sendo eles ( 023913655.2011.8.09.0051 - 5ª Vara Cível e Habilitação de Crédito nº 5283866-72.2017.8.09.175 ambos de Goiânia/GO). Int. - ADV:
JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP), ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP)
Processo 0001131-32.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001131) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Érica Lourenço de Paula - Marcio de Paula Morais - - Rio Preto Fest Folia Realização de Eventos Ltda - - Rio Preto
Shopping Center - - Roosevelt Anderson Gonçalves - - Roosevelt Anderson Gonçalves Cia Ltda Fantasia Set Cia Publicidade
e Produções Artísticas - Face ao processo de digitalização do Juizado Especial Cível-Criminal e Fazenda Pública, em 26 de
março de 2015, e, considerando que este procedimento tramita fisicamente desde julho de 2011, atualmente encontra-se em
Cartório aguardando o desfecho do processo nº 0239136-55.2011.8.09.0051, em curso na 5ª Vara Cível de Goiânia/GO, onde
teve efetivação de penhora no rosto desses autos relativamente ao crédito do autor(a). Considerando ainda, o reduzido número
de processos físicos em andamento neste Juizado, DETERMINO a extração das peças processuais, procedendo sua conversão
para o processo digital, nos termos do Comunicado 249/2015. Intimem-se todos. - ADV: ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB
267985/SP), JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP)
Processo 0001133-02.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001133) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Isabela Martins Augusto - Roosevelt Anderson Gonçalves - - Marcio de Paula Morais - - Rio Preto Fest
Folia Realização de Eventos Ltda - - Rio Preto Shopping Center - - Roosevelt Anderson Gonçalves Cia Ltda Fantasia Set Cia
Publicidade e Produções Artísticas - Vistos. Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de trinta (30)
dias, juntado aos autos informações sobre os andamentos dos processos em que foram realizadas as penhoras, sendo eles
( 0239136-55.2011.8.09.0051 - 5ª Vara Cível e Habilitação de Crédito nº 5283866-72.2017.8.09.175 ambos de Goiânia/GO).
Int. - ADV: PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB 79023/SP), ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º