TJSP 28/05/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2817
2016
confirmo o recebimento da denúncia. 3. Depreque-se a inquirição da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela Acusação e Defesas,
intimando-se as partes da expedição da(s) precatória(s), nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal. 4. Defiro os
benefícios da justiça gratuita aos réus, beneficiários da assistência judiciária gratuita, fato que presume suas hipossuficiências
econômicas. Anote-se e atualize-se o SAJ selecionando a tarja respectiva. 5. Após, com o retorno da(s) carta(s) precatória(s)
devidamente cumprida(s), tornem-se os autos conclusos para designação de audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento. Int.. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 0005312-27.2016.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Adriano Aparecido Gica
de Oliveira - - João Guilherme Alves Mota Ramos - - Thiago Donizetti Jo - Vistos. 1. Homologo a desistência requerida pelo
Ministério Público, no tocante a testemunha falecida Marcelo Lázaro Pereira. 2. Indefiro o requerimento formulado pela Defesa
do réu Adriano Aparecido Gica de Oliveira. Observa-se que o relatório de investigação de fls. 15/17 denota o investigador de
polícia que atuava conjuntamente com a testemunha falecida, ademais, acostam aos autos todos os serventuários judiciais que
participaram da fase policial. Dessa forma, fica suprido o pedido da Defesa. 3. Diante do falecimento da testemunha em comum,
Marcelo Lázaro Pereira, por sua vez, manifestem-se as Defesas dos réus, no prazo de 05 (cinco) dias, se existe interesse
na substituição da testemunha. Havendo interesse, deverá fornecer o endereço completo e correto da testemunha. Saliento
que a omissão será interpretada como desistência desta prova. Apresentada testemunha em substituição, com o endereço
completo e correto, expeça-se mandado de intimação para a audiência de instrução, debates e julgamento designada para o
dia 25/06/2019 às 11:00h, ou, conforme o caso, depreque-se a inquirição da testemunha, salvado manifestação da Defesa pelo
comparecimento da testemunha em audiência independente de intimação, na qual caberá à parte interessada comunicá-la da
data da audiência. Ressalto ainda que, compete aos réus e as Defesas obterem e fornecerem ao Juízo o endereço de localização
de suas testemunhas, não sendo de competência do Juízo a realização de diligências para a obtenção de endereços. 4. No
mais, aguarde-se a audiência de instrução, debates e julgamento. Int. - ADV: AGNALDO EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/
SP), JAMILLY ALOUAN SOARES SANTOS (OAB 415585/SP), JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP),
ANDERSON ANTONIO PERES (OAB 273973/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 0005312-27.2016.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Adriano Aparecido Gica
de Oliveira - - João Guilherme Alves Mota Ramos - - Thiago Donizetti Jo - Nos termos do artigo 222 do Código de Processo
Penal, INTIMEM-SE as partes acerca da expedição de carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Araraquara/SP,
para inquirição da testemunha Gean Carlos de Oliveira. - ADV: ANDERSON ANTONIO PERES (OAB 273973/SP), JAMILLY
ALOUAN SOARES SANTOS (OAB 415585/SP), JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP), AGNALDO
EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1500297-84.2018.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Henrique Roque de Souza - Nos
termos do artigo 222 do Código de Processo Penal, INTIMEM-SE as partes acerca da expedição de carta precatória ao Juízo
de Direito da Comarca de Taquaritinga/SP para inquirição da testemunha Edson Antonio Vieira Zucchi. - ADV: LEANDRO
HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1509047-23.2018.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Alcides Soares - Vistos. 1. Cumpra-se a r. sentença. 2. O réu Alcides Soares foi absolvido da imputação, nos termos do artigo
386, inciso VI, e parágrafo único, inciso III, do Código de Processo Penal, aplicando-lhe medida de segurança de internação
em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, por tempo indeterminado
e pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, conforme artigo 97, caput, e § 1º, do Código Penal, nos termos da r. sentença. 3. Dessa
forma, expeça-se mandado de internação em desfavor do réu Alcides Soares, qualificado nos autos. 4. Com o cumprimento do
mandado de internação, diligencie-se junto à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, solicitando a disponibilização
de vaga e a remoção do paciente para local apropriado ao cumprimento da medida de segurança, expedindo-se a respectiva
guia de internação do sentenciado, encaminhando-a, devidamente instruída, à Vara das Execuções Criminais competente /
Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução da medida de segurança aplicada,
nos termos da r. sentença, remetendo-se cópia à autoridade responsável pelo local de custódia onde o paciente se encontra
internado, conforme artigos 475 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 5. Arbitrado os honorários
do(a) Defensor(a) dativo(a), pela atuação processual, expeça-se certidão de honorários advocatícios, conforme previsto na
“Tabela do Convênio Defensoria Pública - OAB Ordem dos Advogados do Brasil”. 6. Encaminhe-se cópia da sentença à(s)
vítima(s), ou sendo o caso, aos familiares (art. 399 da NSCGJ e art. 201, § 2º do CPP). 7. Considerando-se que os autos
foram sentenciados, não mais persiste as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal aplicadas
ao réu na concessão da liberdade provisória, quais sejam: internação provisória e proibição de manter contato com a vítima e
seus familiares e deles permanecer distante. Assim, oficie-se às Polícias Militar e Civil para conhecimento e providências. 8.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo, observando-se que
o(a) réu(ré) é beneficiário(a) da justiça gratuita e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: ROSEMEIRE
DE FRANÇA FERREIRA (OAB 335663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2019
Processo 1500012-05.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica G.S.M.R. - 1. Providencie-se indicação de defensor(a) para o réu, por intermédio do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. 2.
Com a indicação, intime-se o(a) defensor(a) para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: DANIEL FERNANDES
GONÇALVES (OAB 288177/SP)
Processo 1500091-81.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.L.M.
- Considerando que houve aditamento da denúncia, intimação do defensor dativo já nomeado para apresentar defesa prévia,
dentro do prazo legal. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 1500104-80.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - P.A.C.M. - 1. Providencie-se
indicação de defensor(a) para o réu, por intermédio do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. 2. Com a indicação, intime-se o(a)
defensor(a) para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º