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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019 - Página 1211

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TJSP 29/05/2019 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2818

1211

SP)
Processo 1011307-84.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Diante da ausência de bens penhoráveis no patrimônio do devedor e requerimento da parte autora, suspendo a Execução, nos
termos do art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FABIANA PIOVAN
AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1011601-05.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Paulo Jefferson Fonte Basso - Jackson Benedito Alves e outros - Manifeste-se, o requerente, em cinco dias, acerca do AR
devolvido negativo de fls. 89 (“não procurado”). Int. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), LUCIA DA SILVA (OAB
354156/SP)
Processo 1011610-64.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - B. O. Rocha Tavares
ME - Vistos. Defiro a penhora do bem descrito às fls. 81. Para tanto, nomeio como depositário o executado, EBF Vaz Indústria e
Comércio Ltda, CNPJ 00.159.451/0003-38, devendo manter e conservar o bem até posterior determinação deste Juízo. Lavrese o termo de Penhora. Intime-se o executado na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, na falta deste, preferencialmente
por carta. Aguarde-se o prazo de 15 dias úteis para eventuais manifestações, certificando a z. serventia a estabilização da
demanda. Intime-se. - ADV: RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP)
Processo 1011749-16.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação
Residencial Bosque do Horto - Florestal Incorporações Ltda - Manifeste-se, a autora, no prazo de 15 dias, sobre os novos
documentos apresentados pela parte contrária (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP),
MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1011835-84.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1022256-70.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Richard da Silva Mello - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Preservando-se o
contraditório, manifeste-se a parte autora a respeito da petição de fls. 127/132 e documentos, observando-se o lapso 15 dias.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), RAPHAELA PEREIRA DE PAULA FERREIRA (OAB
262743/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1012380-28.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Agêncie e Distribuição - S.J.I.C. - D.A. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (fls. 3.674/3.690) e D.P.
AJUDARTE COMÉCIO DE SORVETES LTDA (fls. 3.694/3.700) opõem embargos de declaração à r sentença sob fundamento
de contradições geradoras de omissões. Em contra-aclaratórios, SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (fls.
3.703/3.706) e D.P. AJUDARTE COMÉCIO DE SORVETES LTDA (fls. 3.707/3.706) sustentam reciprocamente a inexistência
de hipótese de cabimento dos embargos interpostos pelo adversário, mas pedem, em caso de conhecimento, sua rejeição.
É o Relatório, Decido: Conheço dos embargos porque propostos tempestivamente; no mérito, nego-lhes provimento, ante o
manifesto caráter infringente. Com efeito, a parte embargante busca a modificação de tópicos da r. decisão, o que não é
possível em sede de embargos de declaração, que têm por finalidade apenas suprir omissões, esclarecer contradições ou
aclarar obscuridades, não tendo caráter infringente. Ressalte-se, outrossim, o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade Inocorrência Tese esposada no decisório
que conflita com aquela que a embargante reputa seja a correta Impossibilidade do reexame, sob pena de atribuir ao recurso
caráter infringente Embargos rejeitados (Embargos de Declaração nº 257.175-2 São Paulo 19ª Câmara Civil - Relator: Telles
Corrêa 26-6-95 v.u.) O aresto se ocupou do principal e, em o fazendo, jamais poderia ser taxado de omisso ou obscuro na
fundamentação. Não há porque complementar, em casos que tais, sentença ou acórdão. Segundo a Suprema Corte (RTJ
84/797), a motivação jurídica indispensável à sentença “é aquela que diz respeito ao raciocínio do magistrado para fazer incidir
preceito legal a fato que considere provado, a fim de que o réu disponha de elementos para saber contra o que deverá defenderse em recurso ou revisão”. Daí (aresto cit.), em situação similar, não dever ser anulada quando o magistrado simplesmente
se incline por uma de duas correntes de opinião, sem invocar seus extensos fundamentos (Embargos de Declaração nº
0004823-51.2009.8.26.0115/5000). Invoca-se aqui, pela pertinência, a doutrina de MARINONI e MITIDIERO: “Os embargos
declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais” (in Código de Processo Civil, Comentado artigo por
artigo, Editora Revista dos Tribunais, p. 548). Mais: “Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se
insurgir contra o julgado e requerer a sua alteração” (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Theotonio
Negrão e outros autores, 45ª edição Revista e Atualizada, Editora Revista dos Tribunais, p. 709). Aliás, em hipótese parelha,
o Ministro SIDNEI BENETI, no EDcl no Agravo em Recurso Especial n. 368.819-SP, deixou assentado: “... a finalidade dos
Embargos de Declaração é a de eliminar obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Contudo, do presente arrazoado,
não transparece tenha a Decisão embargada incorrido em qualquer das três hipóteses de cabimento, constatando-se que a
intenção do Embargante, na realidade, não é expungir qualquer vício do decisum, mas, tão somente, rever o seu conteúdo com
vistas à inversão do resultado que lhe foi desfavorável”. O fundamento da r sentença consiste na inviabilidade de presunção de
“perda de negócios e notícias”, e a irresignação da parte embargante quanto ao ponto tratando-se de ponto central, por sinal
atrai a necessidade do recurso adequado, aquele apto a ensejar a alteração do julgado, não se cuidando, definitivamente, dos
embargos de declaração, cujo propósito é apenas o aclaramento, a integração ou a correção do julgado e não o rejulgamento da
causa. Nas precisas palavras de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios “não se pede que se redecida; pede-se que se
reexprima”. Posto isso, REJEITO os presentes embargos, mantendo a r. decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), CAMILA DE MENDONÇA BANDEIRA (OAB 297095/SP), ALESSANDRO DESSIMONI
VICENTE (OAB 146121/SP)
Processo 1012745-87.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Paulo Sérgio Albano - HSBC
Bank Brasil S/A e outros - *Ofício disponibilizado para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: FELIPE
NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), BRAZ
PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1012784-45.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - José do Carmo - Vistos. Defiro a
citação por edital. O autor deverá apresentar a respectiva minuta no prazo de 10(dez) dias. O encaminhamento poderá ocorrer
através do e-mail institucional da unidade cartorária: [email protected] Int. - ADV: VANDERLEI SOARES DA COSTA (OAB
220712/SP)
Processo 1013420-74.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edison Rossi - - Luiz Roberto
Rossi - Vistos. Fls. 48: Providencie a serventia a reexpedição de ofício à Caixa Econômica Federal constando os números do
CPF dos pesquisados. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO ROSSI (OAB 85215/SP)
Processo 1013449-61.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Ciência da
devolução do AR. (requerido mudou-se). - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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