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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019 - Página 2023

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TJSP 29/05/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2818

2023

- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Ciência a autora e intimação do réu quanto ao oficio retro juntado devendo o INSS providenciar o depósito do valor indicado, comprovando nos autos. - ADV: MAGDA GONÇALVES TAVARES
(OAB 170958/SP)
Processo 1013149-06.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Cicero Jose
Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes do ofício do IMESC de fls. 173/176, comunicando ao sobre
a necessidade do depósito prévio dos honorários pelo INSS. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2019
Processo 0005426-84.2017.8.26.0361 (processo principal 0027758-26.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Viabiliza Design Comercio e Representações de Mobiliario para Escritorio Ltda
Me - - Kleber Della Nina Tavares - - Marcela Della Nina Conde Tavares - - Solange Romero Conde Tavares - - Kleber Della
Nina Tavares Junior - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(S): Nos termos do Comunicado nº 211/2019 (protocolo Digital nº 2019/00760),
publicado no DJE de 12/02/2019, para o desarquivamento do presente feito, tratando-se de processo digital arquivado, deverá
a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa correspondente ao valor de R$ 32,15 (exercício de 2019), mediante o
recolhimento da guia do Fundo especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente
no sítio do Banco do Brasil (formulário - São Paulo), no prazo de dez dias. O não atendimento implicará na manutenção dos
autos no arquivo. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), NELSON JUDICE
MUNIZ (OAB 26715/SP)
Processo 0011613-74.2018.8.26.0361 (processo principal 1005314-98.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Aurovel Multimarcas - Giscele Cristina Machado - Vistos. Pela decisão de fl. 58,
determinou-se à devedora a juntada das três últimas declarações de imposto de renda. Contudo, permaneceu silente. Diante dos
valores recebidos a título de proventos (fls. 51/53), indefiro a gratuidade da justiça, eis que sua renda é superior a três salários
mínimos federais. Assim, presume-se que possui condições econômicas para suportar as custas e taxas judicias necessárias
para tramitação do feito, razão pela qual, indefiro o benefício pretendido. Como razão de decidir, acresço: o art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal preceitua que a assistência judiciária e a gratuidade da justiça deve ser prestada aos que comprovem
insuficiência de recursos. Outrossim, a taxa judiciária possui natureza tributária. Logo, a matéria não fica na livre disponibilidade
das partes. Nesse sentido: TJ-SP - Agravo Regimental AGR 01776338120128260000 - Data de publicação: 05/03/2013 - Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. Insurgência contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita. A declaração de pobreza apresentada nos
termos do art. 4º , da Lei 1060 /50 gera presunção juris tantum. Documentos carreados para os autos indicam renda superior a
três salários mínimos. Ausente elemento de miserabilidade. Decisão Mantida. Recurso improvido. Agravo regimental improvido.
Considerando que o objeto do presente cumprimento de sentença refere-se a verba de sucumbência, aguarde-se o decurso do
prazo para interposição de recurso contra esta decisão e, após, tornem para apreciar o requerimento de fls. 70/71. Intimem-se.
- ADV: LARISSA ANGELO FERNANDES (OAB 377357/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP)
Processo 0014131-71.2017.8.26.0361 (processo principal 1009076-64.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - VIRGINIA PAULA DE ALMEIDA - ELVESIO & RISSONI LTDA EPP - - MAKINO & MAKINO
EPP - - PESQUEIRO TREVO LTDA EPP - Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração interpostos pela exequente são
tempestivos e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se os executados sobre os Embargos interpostos, no prazo de 5 dias. - ADV: FRANCISCO
CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 0014226-67.2018.8.26.0361 (processo principal 0024211-75.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Vasti Moreira da Silva - - Fernanda Assis da Silva - Tokiomarine Seguradora - - JSL S/A - Vistos.
Fls. 211/213: Acolho os embargos, para suprir omissão e esclarecer a decisão. Assim, atribuo efeito suspensivo à impugnação,
na forma do par. 6º do art. 525 do CPC, porque garantido o juízo (fls. 125 e 156) e porque os fundamentos são relevantes (o
termo final da obrigação é controverso em vista da tese manejada na impugnação) e o prosseguimento da execução pode causar
ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (se o dinheiro for levantado, dificilmente será possível o reembolso).
Afasto a tese de que o termo final da pensão mensal se daria após um ano (com suposta e estimada recuperação do fêmur),
porque tal não constou no v. Acórdão (título executivo judicial). Acrescento, ainda, que a perícia contábil deverá levar em conta
o provimento jurisdicional definitivo da fase de conhecimento (acórdão que reformou em parte à sentença) e que transitou em
julgado. No mais, cumpra-se fls. 208/209. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FRANCISCO ALVES
DE LIMA (OAB 55120/SP), ANA LIA GUERRA DE SOUZA PARAISO (OAB 240770/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB
281612/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP)
Processo 0017596-54.2018.8.26.0361 (processo principal 0016239-25.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Darci
Benedito Vieira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-semandado de levantamento eletrônico(formulário de fls.45), observadas
as formalidades legais. Sem prejuízo, no prazo de cinco dias manifeste-se o exequente se tem algo mais a requerer nos
presentes autos. No silêncio, tornem-me para extinção (art. 924, II, do C.P.C.) Intime-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP), DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001153-74.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Helio Moreira Dias - - Sandra Ramos Moraes Dias - Providencie a exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da
taxa do serviço para pesquisas junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD no valor de (R$ 15,00 por pessoa a ser
pesquisada E por sistema utilizado - na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1). - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001386-13.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - F.A.C. - Bradesco Saúde S/A Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento. Nos
termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento
de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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