TJSP 29/05/2019 - Pág. 2842 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2818
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promover ganho sucumbencial em cascata. 9. “Inadmissível a fixação de duas verbas para a mesma fase, uma vez que ambas
têm a mesma finalidade, qual seja, remunerar o trabalho do causídico da exeqüente na busca da efetiva obtenção do crédito
reconhecido no título judicial exeqüendo “ (AgRg no AREsp 222.861/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 20/9/2012, DJe 5/10/2012). (STJ, 2ª Turma, RECURSO ESPECIAL Nº 1.551.850 RS. MINISTRO HUMBERTO
MARTINS. Julgamento em 22.09.2015.) - grifei Sendo assim, junte a parte autora novos cálculos em observação às balizas aqui
traçadas. Intimem-se - ADV: GUARACI C RODRIGUES (OAB 68983/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/
SP), MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP)
Processo 0000125-81.2019.8.26.0137 (processo principal 1000768-90.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Vivian Cristina Batistela - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção
do cadastro processual para inclusão de Prefeitura Municipal de Cerquilho no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VIVIAN CRISTINA BATISTELA
(OAB 177907/SP)
Processo 0000125-81.2019.8.26.0137 (processo principal 1000768-90.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Vivian Cristina Batistela - Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão de
fls. 13, uma vez que é possível verificar em consulta no SAJ que a requerente não realizou a inclusão do requerido. Sob as
penas lá determinadas. Intimem-se - ADV: VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP)
Processo 0000128-36.2019.8.26.0137 (processo principal 1001393-27.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Mario Luiz Vieira - Vistos. 1. Regularize o cartório os autos junto ao sistema providenciandose a retirada da tarja de “urgente”, uma vez que não houve pedido de tutela a ser apreciado na fase inicial, cientificando a
advogada que deverá se ater ao detalhe quando do peticionamento eletrônico. Assim, ficam os patronos advertidos que a
insistência nesse prática levará ao reconhecimento de litigância de má-fé, além de outras medidas cabíveis. 2. Determino ao(à)
exequente a correção do cadastro processual para inclusão de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no polo passivo, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP), VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/SP)
Processo 0000128-36.2019.8.26.0137 (processo principal 1001393-27.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Mario Luiz Vieira - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 29, item “2”, uma vez que não foi regularizado
o polo ativo, conforme consulta no SAJ. Intimem-se. - ADV: VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/SP), VIVIAN
CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP)
Processo 0000189-91.2019.8.26.0137 (processo principal 0000636-55.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Anadir Machado Zanette - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de
comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: SIDNEI
PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000190-76.2019.8.26.0137 (processo principal 0001875-07.2008.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Severiano Pereira de Almeida - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos. Deverá a parte exequente emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais
peças da ação principal, ou seja: cópia da proposta de acordo (fls. 165 e 166 dos autos principais) realizada pelo requerido, ora
executado, conforme manifestação do exequente às fls. 51. Nos termos do art. 1286 das NSCGJ, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000191-61.2019.8.26.0137 (processo principal 0000356-50.2015.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - NILTON ANTONIO URSO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente
a estes próprios autos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, § 3º, I,
do NCPC. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de
fevereiro de 2015). - ADV: ‘ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), LUIZ OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS (OAB
207183/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000193-31.2019.8.26.0137 (processo principal 0003969-15.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - PAULO ROSENDO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente
a estes próprios autos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, § 3º, I,
do NCPC. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de
fevereiro de 2015). - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), ‘ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/
SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000243-91.2018.8.26.0137 (processo principal 0001340-68.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciana Poles Ramos - Vistos. Tendo decorrido in albis o prazo de trinta
dias para apresentação de impugnação pelo Instituto Nacional do Seguro Social, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo(a) credor(a) às fls. 03. Aguarde-se o prazo para recurso desta decisão e requisitemse os pagamentos. Ciência às partes. Intimem-se. - ADV: MARCOS BATISTA DOS SANTOS (OAB 137430/SP)
Processo 0000249-64.2019.8.26.0137 (processo principal 1001056-72.2016.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Carmelita Oliveira de Souza - Vistos. Determino ao(à) exequente
a correção do cadastro processual para inclusão do INSS no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
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