TJSP 29/05/2019 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2818
3721
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MAZZILLI MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2019
Processo 0002293-88.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Jose da Silva Salu
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Ciência às partes de que a perícia médica foi agendada para o dia 24 DE JUNHO
DE 2019 - SEGUNDA-FEIRA - ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS - à AVENIDA DA SAUDADE 669 - PRESIDENTE PRUDENTE SÃO PAULO. O autor (a) deverá estar munido(a) de documento de identificação, Carteira Profissional, exames complementares
(raio X e exames laboratoriais), além de atestados médicos que possa auxiliar no diagnóstico e servir de subsidio na elaboração
do laudo pericial. A cientificação de assistentes técnicos eventualmente indicados é de responsabilidade da parte que os
indicou. - ADV: ANDREIA PAGUE BERTASSO (OAB 360098/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), GILMAR
BERNARDINO DE SOUZA (OAB 243470/SP)
Processo 0003488-11.2019.8.26.0482 (processo principal 1009526-61.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Fabio Peres Haidamus - Defiro parcialmente o pedido de fls. 106/107. Expeça-se mandado de citação à
executada, a ser cumprido no dia 18.06.2019, às 16:00 horas, data de realização de audiência de conciliação, agendada no
juízo da 2ª Vara Cível local, nos autos do Proc. nº 1019282-89.2018.8.26.0482, processo em que a ora executada figura como
parte autora, devendo, por ocasião da diligência, o oficial de justiça certificar o endereço atualizado da executada. O pedido
de penhora no rosto dos autos será apreciado após a citação de referida executada. Intime-se - ADV: NIVALDO FERNANDES
GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP)
Processo 0003732-37.2019.8.26.0482 (processo principal 1020308-59.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - “Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões)
negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias.” - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0004511-89.2019.8.26.0482 (processo principal 1000284-73.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia
S.a, - Vistos. Fls. 59 dos autos: Promova a parte autora o recolhimento das guias de custas pertinentes às pesquisas solicitadas
(R$ 15,00 para cada sistema e para cada CPF), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Valor R$ 15,00 (quinze
reais). Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0016511-92.2017.8.26.0482/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - GILBERTO HONÓRIO DE
SOUZA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência ao interessado acerca dos termos da decisão de fls.
50, proveniente do DEPRE 4.1 onde comunica o protocolo do ofício requisitório e devedora aguardar o nº de ordem cronológica
estabelecido de acordo com a data de entrada na Diretoria da Execuções de Precatórios e Cálculos. Aguarde-se a notícia do
integral pagamento do ofício requisitório expedido nos autos. - ADV: DANIELE CAPELOTI CORDEIRO DA SILVA (OAB 265275/
SP), ILDERICA FERNANDES MAIA SANTIAGO (OAB 415773/SP)
Processo 0018106-92.2018.8.26.0482 (processo principal 1014333-90.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Supermercado Nagai de Presidente Prudente Ltda. - Defiro o pedido de fls. 32. Tome-se por termo a penhora do veículo
indicado, nos termos do art. 845, § 1º, do novo CPC. Após a lavratura do termo, intime-se a parte executada, por carta, acerca
da penhora, devendo, desde já, promover a parte exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias. Decorrido
o prazo sem eventual impugnação, promova a parte exequente a indicação do endereço onde se encontra o veículo penhorado
para posterior avaliação e praceamento. Sem prejuízo disso, promova a serventia ao bloqueio de referido veículo pelo sistema
Renajud para fins de transferência. Intime-se - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0018172-72.2018.8.26.0482 (processo principal 1006412-17.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luiz Paulo da Mota Belo - Líder Alimentos do Brasil S/A - Vistos. Defiro parcialmente o pedido de fls.
14, da parte autora, e concedo o prazo de trinta dias de suspensão do processo. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte
requerente em termos de prosseguimento, independente de nova intimação, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. ADV: LUCIANO ALENCAR DA CUNHA (OAB 365872/SP), EDUARDO JOSE BERTOLA BARRA (OAB 67750/MG), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0020810-78.2018.8.26.0482 (processo principal 0011424-97.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Luiz Fernando Barbieri - Tblv Com Imp Exp Papéis Ltda e outro - “Manifeste-se a parte(s)
autora(s) sobre os ARs negativos juntados aos autos a fls. 48/50, no prazo de 15 dias.” - ADV: PHENELOPE CARVALHO DE
ALMEIDA (OAB 231049/SP), LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/SP)
Processo 0026378-12.2017.8.26.0482 (processo principal 0026342-53.2006.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda - Marilena Lima Rodrigues - Ante a nomeação de advogados pela parte
requerida (fls. 77), dispenso o i. Curador Especial de suas nobres funções, registrando, no entanto, o zelo e eficiência pela sua
atuação. Defiro a assistência judiciária gratuita à executada. Anote-se. Promova a serventia às anotações necessárias de que
os i. advogados da executada usufruem do benefício do prazo em dobro, vez que integrantes de escritório de prática jurídica
de faculdade de direito, nos termos do § 3º do art. 186 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte executada acerca da
petição de fls. 85/86, no prazo de quinze dias. O advogado é indispensável à administração da justiça, podendo os patronos
constituídos pelas partes, em petição conjunta, propor a homologação de acordo, evitando-se assim intermináveis propostas e
contrapropostas de acordo nos autos. Intimem-se - ADV: DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP), EDWIGES
LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 1000327-10.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Energisa - Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.a. - Homologo, para que produza seus
jurídicos efeitos, o acordo celebrado às fls. 603/605, nos autos da ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano
Material, que Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais move em face de Energisa - Sul-Sudeste Distribuidora de Energia
S.A.. Tendo em conta o disposto no Art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente
sentença. Recolhidas eventuais custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se
- ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1001072-53.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Empresa de Transportes
Andorinha S/A - Intimem-se os executados para comprovar nos autos o pagamento das custas processuais finais em aberto no
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