TJSP 29/05/2019 - Pág. 3774 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2818
3774
Processo 1003778-55.2014.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.J.B.A. - A.M.V.
- Diante da impossibilidade de intimação pessoal, face o certificado pelo oficial de justiça às fls. 259, de rigor a extinção do
processo por falta de pressupostos para seu desenvolvimento válido e regular. Deste modo, faltando uma das condições da
ação, ou seja, interesse de agir do(a) requerente, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Novo Código de Processo Civil
declaro, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, EXTINTO o presente processo, determinando seu oportuno
arquivamento. Sem custas por ser o(a) requerente beneficiário(a) da justiça gratuita. P. e I. - ADV: EDUARDO PRAEIRO (OAB
257252/SP), VANESSA CRISTINA RODRIGUES MATOS (OAB 264328/SP)
Processo 1003808-51.2018.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.E.G. - Manifeste-se o autor
sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, às fls. 39. Forneça novo endereço, no prazo de 10 dias. - ADV: MAURICIO
BARELLA (OAB 307673/SP)
Processo 1004120-61.2017.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.Z. - S.C.A.Z. - O mandado de
levantamento eletrônico está assinado, devendo o patrono promover o comparecimento no Banco do Brasil ou acompanhar a
transferência para conta bancária indicada, conforme determinado na decisão de fls. 163. - ADV: ANGELICA CRISTINA DOS
SANTOS (OAB 353471/SP), MAGDA CRISTINA DA SILVA (OAB 374164/SP)
Processo 1004331-63.2018.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - W.P.C. - E.B.C. - VISTOS. F.71/76 e 125: abra-se
vista ao Ministério Público. Ante o alegado às fls.122/125, expeça-se ofício ao IMESC para designação de perícia domiciliar
e liberação da pauta do dia 17/08/2019 às 10 horas.Pasta IMESC 451562. F.124/125: defiro o pedido e prorrogo a Curadoria
Provisória por mais 360 dias da interditanda Eunice Barufaldi de Carvalho, RG 13.456.110-7 CPF 263.843.038-25 sendo
seu curador o Sr. Waldir Pinto Carvalho, RG 6.892.589-x, CPF 632.776.468-15, servindo esta decisão como CERTIDÃO DE
CURATELA pelo prazo acima deferido, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Intime-se. - ADV:
PEDRO TADEU DO NASCIMENTO (OAB 104239/SP), OCIMAR SANTOS LANNA (OAB 217526/SP)
Processo 1004373-15.2018.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.M.B. - Verifique a serventia se os
endereços da requerida constantes nos autos foram diligenciados. Caso infrutífera as diligências,cite-se-a por edital, nos termos
da decisão de fls. 30/31. Int. - ADV: MONALISA LUIZA SILVA PIMENTEL (OAB 352630/SP)
Processo 1004732-28.2019.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.S.A. - Vistos. Apensem-se ao processo sob nº
1004647-42.2019. Após, ao M.P. Int. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS INOWE (OAB 350191/SP)
Processo 1004849-58.2015.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.S.S. - C.F.S. - Providencie o Sr. Patrono o
comparecimento da parte ao cartório para assinatura do termo de compromisso, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MAIUSA
ESPINDOLA DOS SANTOS (OAB 361172/SP)
Processo 1005438-11.2019.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.I.S. - - L.L.S. - Vistos. Providencie a parte
autora a emenda da inicial, indicando : O ultimo domicilio do casal, nos termos do artigo 53 “b” do C.P.C.. Prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 321 do C.P.C., sob pena de indeferimento da inicial, extinção e oportuno arquivamento. Int. - ADV: FABIO
ROBERTO BERNARDO FERNANDES (OAB 177019/SP)
Processo 1007752-95.2017.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - D.T.O. - L.T.R. - Vistos. F. 65: ciente o juízo da
contestação por negativa geral. F. 67/71: ciência do ofício do Juizado Especial Federal, informando a transferência de valores da
requerida para os presentes autos, consoante comprovante judicial de f. 72. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Intime.
- ADV: MARIA PEREIRA DA SILVA (OAB 358311/SP), NAYANE PEREIRA ALVES (OAB 363025/SP)
Processo 1009305-83.2017.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.T.H. - Fls. 83/84: exclua-se o
patrono após a publicação. No mais, intime-se o autor para que constitua novo patrono, bem como, dê regular andamento ao
feito sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDRE DIAS FLAITT DE BARROS (OAB 273284/SP), RICARDO FREIRE (OAB 377479/
SP), RICARDO FREIRE (OAB 377479/SP)
Processo 1011589-32.2015.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.D.S.S. Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita ao exequente. Fls. 02 “c” : Oficie conforme solicitado. Int. - ADV: DOGIVAL JOSE
DANTAS (OAB 338005/SP)
Processo 1011589-32.2015.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.D.S.S. Vistos.Fls. 26 - Oficie-se como requerido.Int. - ADV: DOGIVAL JOSE DANTAS (OAB 338005/SP)
Processo 1011589-32.2015.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.D.S.S. - Fls.
32/34 - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: DOGIVAL JOSE DANTAS (OAB 338005/SP)
Processo 1011589-32.2015.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.D.S.S. Vistos.Fls. 38 - Oficie-se conforme requerido.Int. - ADV: DOGIVAL JOSE DANTAS (OAB 338005/SP)
Processo 1011589-32.2015.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.D.S.S. Vistos.Fls. 68 - Ao contador.Com os cálculos, abra-se vista à Defensoria Pública.Int. - ADV: DOGIVAL JOSE DANTAS (OAB
338005/SP)
Processo 1011589-32.2015.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.D.S.S. Vistos. Intime o devedor, nos termos do artigo 528 do N.C.P.C., para, em 03 ( três ) dias, efetuar o pagamento, do apurado no
calculo de fls. 72, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão pelo prazo de 1 a 3 meses,
alem de protestar o pronunciamento judicial.Podendo o Oficial de Justiça fazer uso dos benefícios do artigo 212 § 2º do N.C.P.C.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV: DOGIVAL JOSE DANTAS (OAB 338005/SP)
Processo 1011589-32.2015.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.D.S.S. - A
fim de evitar nulidade, proceda a serventia a expedição de nova carta de intimação por hora certa, a ser cumprida pelo oficial
de justiça, ante o não cumprimento pelos Correios (fls. 101). Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar
profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte
motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( x ) ré(u) citada(o) por hora-certa. - ADV: DOGIVAL JOSE DANTAS (OAB 338005/SP)
Processo 1011589-32.2015.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.D.S.S. J.Q.S. - Tendo em vista o ofício de fls. 107, nomeio Curador Especial o(a) Dr(a). DOGIVAL JOSÉ DANTAS, OAB/SP 338.005, em
favor do(a) requerido(a). Intime-se-o, pela imprensa, para que apresente justificativa no prazo legal. Int. - ADV: DOGIVAL JOSE
DANTAS (OAB 338005/SP)
Processo 1012434-64.2015.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Casamento - D.R.T. - - E.A.T. - Fls. 302/304: cópia da
sentença. Fls. 305: embargos declaratórios. Nada existe a declarar. O texto do julgado apreciou os elementos do processo.
Tão-somente para eliminar a possibilidade de outros questionamentos, faço as considerações que seguem. Acerca de fls. 242,
constou no julgado: “Os extratos, por vezes, foram omissos quanto ao período entre 21 e 30 de abril e, daí, para manter a
igualdade, ficam considerados os saldos de 30 de abril de 2015, seguindo o raciocínio do requerente quanto remete ao saldo de
fls. 242”. OU seja, na linha do requerente, a data de 30.05.2015 foi empregada como base para se definir o valor do saldo que
deve ser partilhado. Seguindo este caminho: “A requerida, em aplicações, tinha, para abril de 2015, o saldo de R$ 97.773,45
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º