TJSP 30/05/2019 - Pág. 554 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2819
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Banco J Safra S/A - Vistos. Atente-se a z. Serventia aos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 que prevê as possibilidades
de baixa pelos serventuários, pelos códigos 61614 ou 61615, sem necessidade de envio do feito à conclusão para este fim. Int.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1095573-15.2018.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Heloisa Lopes - Condomínio Edifício Nicole - Vistos. Fls. 265/269: Manifeste-se o embargado e, após, tornem os autos
conclusos para sentença. Int. - ADV: PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS (OAB 60670/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE
(OAB 170249/SP), DOLORES CABANA DE CARVALHO (OAB 104030/SP)
Processo 1096519-84.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Bradesco Santa Cecília - Vistos. Fl. 67: Providencie o exequente o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011
(R$ 15,00 por pessoa e pesquisa), no prazo de cinco dias. Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1096634-13.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mutum Projetos
Financeiros S.a. - Agroverde Agronegócios e Logística Ltda. - - Erla Giovana de Matos Freitas - - Vilma Piva Battaglini - - Centro
Oeste Agropecuária Ltda. Me - - Centro Norte Insumos Agricolas Ltda - - Armazéns Gerais Teles Pires Ltda - - Agropecuária
Tabatinga Ltda e outros - Fls. 3176/3178: Ciência às partes das datas designadas para o praceamento do bem: - 1º Leilão:
início em 05.06.2019, às 11:00:00; término dia 07.06.2019, às 11:00:00. - 2º Leilão: início em 07.06.2019, às 11:00:01;
término dia 28.06.2019, às 11:00:00. - ADV: LUIZ ALFREDO DA CUNHA BERNARDO (OAB 14352/MT), LUIZ ALFREDO
DA CUNHA BERNARDO (OAB 14352/MT), LUIZ ALFREDO DA CUNHA BERNARDO (OAB 14352/MT), LUIZ ALFREDO DA
CUNHA BERNARDO (OAB 14352/MT), LUIZ ALFREDO DA CUNHA BERNARDO (OAB 14352/MT), LUIZ ALFREDO DA CUNHA
BERNARDO (OAB 14352/PR), LUIZ ALFREDO DA CUNHA BERNARDO (OAB 14352/PR), LUIZ GUILHERME MARIONI (OAB
13073/PR), FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP)
Processo 1097228-90.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Roberto Braga Francisco
- - Rosana de Souza Ormundo - Vistos. Fl. 213: Cite-se o réu no endereço informado. Proceda o cartório ao cadastro das custas
recolhidas junto ao Portal. Int. - ADV: ANTONIO JORGE MARQUES (OAB 130436/SP)
Processo 1097564-26.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Monte Fuji - Paulo
Zarzur e outros - Vistos. Fl. 149: Indefiro, uma vez que o princípio da verdade real refere-se ao processo penal, não civil e que
a economia processual não é suficiente para validar a citação recebida por terceiros, vez que a medida é personalíssima deve
ser recebida pelo próprio requerido, não por terceiros. Int. - ADV: ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP), ANDRE JOSE ALBINO
(OAB 53589/SP)
Processo 1098856-46.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Espécies de Contratos - MARCELLO JOSE MIRANDA
PROENÇA - ‘BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls: 14/15 e 18/19: Certifique a serventia sobre o alegado - oposição em
duplicidade de embargos à execução (1098856-46.2018.8.26.0100 e 1105768-59.2018.8.26.0100). Após, conclusos par
decisãoa. Int. - ADV: CECÍLIA IZUKA (OAB 191202/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ADOLFO FRANCISCO
GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP)
Processo 1101168-92.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Josiane Barcelo Amaral - VRG Linhas
aéreas S/A - Vistos. Ante a manifestação da executada à(s) fl(s). 208 bem como a concordância tácita da parte exequente à(s)
fl(s). 213, com relação ao depósito realizado e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924,
II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, conforme o depósito de fls. 209/210. Homologo,
outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUCIANO TERRERI
MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1103749-80.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Bel Furlan
Consultoria de Moda Ltda - Vistos. Homologo o acordo de fls. 147/148 para que produza seus efeitos jurídicos, e suspendo a
execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se guia eletrônica em favor do exequente dos valores
bloqueados à fl. 142, nos termos requeridos, advertindo-se que, na hipótese de inconsistência do sistema, a ser certificado
pela Serventia, será expedida guia de levantamento física. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, ficando
o exequente ciente de que deverá noticiar nos autos o seu integral cumprimento. Findo o prazo do acordo sem manifestação,
o silêncio será interpretado como adimplemento integral do mesmo, devendo os autos virem conclusos para fins de extinção
e baixa na distribuição. Int. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), VINICIUS DE NOBREGA (OAB 116669/SP),
WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1104008-12.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Lesi Pagani - Reprogenetics
Llc e outro - Vistos. Aguarde-se a apresentação da réplica para prosseguimento do feito e apreciação dos demais pedidos.
Int. - ADV: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE
CAMARGO (OAB 180623/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP)
Processo 1106682-60.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1058277-61.2015.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Honorários Advocatícios - Aguida Arruda Barbosa - - Luiz Elias Arruda Barbosa - - Alberto dos Reis Tolentino - Espólios de
Oguiomar Ruggeri e Anna Seragini Ruggeri - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a demanda nº 1058277-61.2015 ajuizada
por DEUGRACIAS SERAGINI em face de ÁGUIDA ARRUDA BARBOSA, LUIZ ELIAS ARRUDA BARBOSA e ALBERTO DOS
REIS TOLENTINO. Assim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Diante
da sucumbência dos autores, arcarão estes com as custas e despesas processuais, e honorários sucumbenciais, fixados em
15% do valor da causa, na forma do artigo 85, parágrafo 2º do CPC. De outra banda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação de prestação de contas nº 1058177-09.2015 ajuizada por DEUGRACIAS SERAGINI em face de ÁGUIDA ARRUDA
BARBOSA, LUIZ ELIAS ARRUDA BARBOSA e ALBERTO DOS REIS TOLENTINO, para condenar os réus a prestarem contas
acerca do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes (fls. 49/51), especialmente em relação à
venda de imóveis, aluguéis e movimentações bancárias, considerando que o percentual remuneratório dos honorários foi
pactuado no valor de 28% sobre o proveito econômico dos contratantes, em relação ao período compreendido entre 15/06/1995
e dezembro de 2014. As contas deverão ser prestadas no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que os
autores apresentarem. Reconheço a prescrição da prestação de contas anterior a 15/06/1995. Diante da maior sucumbência
dos réus deverão arcar com as custas processuais e honorários advocatícios serão pagos no valor de R$ 5.000,00, a favor dos
patronos dos autores na forma do artigo 85, parágrafo 8º do CPC. Por fim, JULGO IMPROCEDENTE a ação de arbitramento
de honorários nº 1106682-60.2017 ajuizada por ÁGUIDA ARRUDA BARBOSA, LUIZ ELIAS ARRUDA BARBOSA e ALBERTO
DOS REIS TOLENTINO em face de ESPÓLIOS DE OGUIOMAR RUGGERI e de ANNA SERAGINI RUGGERI, representados
por seu inventariante, Deugracias Seragini. Assim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487,
inciso I do CPC. Diante da sucumbência dos autores, recairão sobre eles as custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que fixo em R$5.000,00, na forma do artigo 85, parágrafo 8º do CPC. P.R.I.C - ADV: AGUIDA ARRUDA BARBOSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º