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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019 - Página 2011

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TJSP 31/05/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2820

2011

patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP)
Processo 1001729-09.2019.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha Germano da Silva - - David de Almeida
Ferreira - Jeferson Rodrigo de Almeida Ferreira - Antonia Aparecida de Almeida Ferreira - João Victor Germano Ferreira - Ligia Vitória Germano Ferreira - Vistos. Fls. 76/80: Aguarde-se o retorno dos ofícios pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS RIBEIRO DA ROCHA (OAB 308273/SP)
Processo 1001792-34.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S. - - A.C.S. - A.S.S. - Vistos.
Fls. 95/97: Tendo em vista que a carta precatória, por algum lapso, constou data equivocada da audiência de conciliação
(30.05.2019), inviável a contagem do prazo da contestação a partir do dia 05.05.2019. Ademais, esclareço que não há audiência
marcada para o dia 30.05.2019. Seguindo, diante do informado a fls. 95/97 (medida protetiva), respeitado o entendimento do
Ministério Público de fl. 160, deixo de designar, nesse momento, audiência conciliatória. Assim, intime-se a parte requerida para
que, acaso queira, apresente defesa no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP), EDIMARA
NOVEMBRINO ERNANDES (OAB 117450/SP)
Processo 1002147-78.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.B.S.M. e outros - Vistos. Defiro o prazo
e intimações requeridos a fls. 127 e 131 . Intime-se. - ADV: ABRAAO FRANCISCO DA COSTA (OAB 152135/SP), CAIRO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP)
Processo 1002192-82.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.F.S. e outros - Vistos. Fls. 71/73: Defiro
o prazo e intimações requeridos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002509-46.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carmen Rodrigues Pereira
- Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a)
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCANTARA BARBIEIRO
(OAB 11854/MT)
Processo 1002636-81.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.C.M.C. - F.F.V. - Vistos. Diante da impossibilidade de acordo, intime-se a
parte executada para o pagamento do débito no prazo de 3 dias. Pena de prisão. Intime-se - ADV: FABRIZIO ZANARDO (OAB
225437/SP), NEUTO JOSE DOS SANTOS (OAB 391356/SP)
Processo 1002764-04.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - A.E.B. e outro - Fls. 30: Manifeste-se a parte autora sobre
a certidão, prazo de 5 dias. - ADV: ROSANGELA OLIVEIRA YAGI (OAB 216679/SP)
Processo 1003024-52.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.R.D. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP)
Processo 1003033-77.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.M.A. - Vistos. Fls. 156/157: Visando a segurança
da menor, é prudente que se aguarde a juntada do estudo. Intime-se. - ADV: NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
Processo 1003112-56.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C. - A.V.C. - Em cumprimento ao quanto disposto
pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover
o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à
parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do
Código de Processo Civil. - ADV: MARIA ILZA DE SOUZA SILVA PEXIRILE (OAB 85349/SP), ISAIAS PADILHA DE SOUZA (OAB
338182/SP)
Processo 1003359-03.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.F. - Vistos. Fls. 57/58: Defiro,
expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR ROMINHO (OAB 394399/SP), GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB
40344/SP)
Processo 1003477-76.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.C. - Vistos. 1. Processe-se
em segredo de justiça. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência
para exoneração ou redução do valor dos alimentos. 3. Em cognição sumária, não estão presentes os requisitos legais. Não
há plausibilidade do direito alegado, pois não há prova de que a parte alimentanda consiga manter sua subsistência. Por
tais fundamentos, INDEFIRO a tutela de urgência. 4. Designe-se sessão de conciliação, a realizar-se no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos - CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia - Mauá. 5. CITE-SE a parte requerida
e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015.
Caso não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo
inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver acordo ou II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação
apresentado pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser
aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344,
CPC/2015. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até
dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, CPC/2015. As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, § 9º, CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1003499-37.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.S. - “Diante da certidão negativa
de fls. 43 do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco dias.”
- ADV: FERNANDA MASSAGARDI RODRIGUES SIMÕES (OAB 217608/SP), MARISA GALVANO (OAB 89805/SP)
Processo 1003933-26.2019.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.R. - - J.E.R.R. - Vistos. Fls. 21/22: Nada mais
sendo requerido, arquive-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: REGES MAGALHAES DIAS (OAB 133477/
SP)
Processo 1003980-97.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - B.N.M. - Vistos. 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários,
valerá como ofício e/ou mandado, para que o Banco CEF forneça informações das contas vinculadas em nome do de cujus,
inclusive respectivos saldos (PIS e FGTS). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimí-lo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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