TJSP 31/05/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2820
2017
necessárias para instrução. Ressalta-se que os demais pedidos serão apreciados oportunamente. 3. Considerando o disposto
no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC,
situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, em data a ser providenciada oportunamente pela serventia. Os
pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são: Alimentos. 4. CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes
para que compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015. Caso não haja acordo, a parte
requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência
ou sessão de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art.
334, §4º, I, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo
os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. A ausência injustificada será
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, CPC/2015. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados,
conforme art. 334, § 9º, CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CLAUDIO BEZERRA DE SOUZA
JUNIOR (OAB 266213/SP)
Processo 1004667-11.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.G.S. - - B.G.S. - A.S. - Diante da certidão de cartório
de fls. 304 (trânsito em julgado), diga(m) a(s) parte(s) interessada(s), requerendo, no prazo de cinco dias, o que entender(em)
ser de direito. Decorrido o quinquídio sem manifestação, o processo será baixado do SAJ-PG5 e os autos remetidos ao Arquivo
definitivamente. - ADV: ELCÂNIA FRANCISCA DA SILVA (OAB 402517/SP), NADIR AMBROSIO GONCALVES LUZ (OAB
106860/SP)
Processo 1005438-23.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.O. - Vistos. Fl. 120: Nada mais sendo
requerido, arquive-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1005751-47.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.D.S.L. - Fls. 59: Manifeste-se a parte
exequente sobre a certidão negativa, prazo de 5 dias. - ADV: MARIA ILZA DE SOUZA SILVA PEXIRILE (OAB 85349/SP)
Processo 1006442-95.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.O.B. - - R.O.B. - - Aline de
Oliveira - V.M.B. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se. Questão para julgamento e
esclarecimento quanto a acordo: O cerne da controvérsia está na fixação de alimentos, com análise do binômio necessidade/
possibilidade. Para tanto, as partes, até a audiência, deverão esclarecer o obstáculo ou obstáculos para que não tenham
celebrado acordo. Provas a serem produzidas: Em respeito ao devido processo legal, as provas a seguir são relevantes para
julgamento ou para celebração do acordo. Ambas as partes devem trazer memorial descritivo (tabela) dos gastos mensais
com a prole ou alimentando (necessidade), bem como respectivos documentos que as comprovem (p. ex., despesas com
alimentação, vestuário, recibos médicos, os quais podem ser comprovados por cupom fiscal de supermercado, farmácia, recibos
escolares e quaisquer outros documentos hígidos tendentes a comprovar os gastos). Tal medida facilitará bastante as tratativas
de acordo. Considerando que o dever de sustento da criança é mútuo de ambos os genitores, ambas as partes devem trazer
prova de sua capacidade econômica (possibilidade). Assim, e principalmente o alimentante, poderão trazer prova hígida quanto
aos rendimentos mensais (holerites, extratos bancários, recibos e declaração de imposto de renda dos últimos três anos), a
fim de comprovar suas alegações. Prazo: 30 dias; ônus de preclusão. Princípio/dever da cooperação: As provas poderão ser
escaneadas e enviadas por e-mail por cada parte à parte adversária, com cópia do e-mail enviado a ser juntado nestes autos, na
forma do art. 10, CPC/2015. Tais medidas trazem maior celeridade processual e melhor julgamento do feito, evitando-se qualquer
nulidade por não manifestação da prova. Além disso, o princípio da cooperação previsto no art. 6o, CPC/2015, encerra também
um dever das partes de colaboração à própria resolução do conflito. Conciliação: Nesse ponto, as partes poderão também se
manifestar se desejam a audiência prevista no art. 695, CPC/2015, que poderá ser bastante eficaz e célere, principalmente após
a apresentação dos documentos solicitados. Caso queiram ouvir testemunhas, devem indicar qual a relevância de sua oitiva
para comprovar qual fato alegado, na forma do art. 370, CPC/2015. Prazo: 30 dias; ônus de preclusão. Intime-se. - ADV: KARLA
ARAÚJO DE ANDRADE LEITE (OAB 7054/PI), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ (OAB 99999/PI), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1006895-56.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1005682-49.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - L.S.F.O. - E.S.F. - Vistos. Fls. 113/114: Defiro, expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: ELIA DE ARAUJO CARVALHO BUENO (OAB 94728/SP), HELIO ANGELE CABRAL (OAB 177717/
SP)
Processo 1007241-41.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.G.S.M. - H.J.S.B. Vistos. Fl. 635: Defiro, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOCELÍ FRUTUOSO NASCIMENTO (OAB 191977/SP), THAIS
DANTAS (OAB 297475/SP), MAYARA RIBEIRO COSTA (OAB 169408/MG)
Processo 1007279-19.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.R. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRÉA ALVES DA SILVA GONZALEZ DURAND (OAB 204237/SP), MOACIR
ALVES DA SILVA (OAB 100834/SP)
Processo 1007297-74.2017.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Tercilia Torquato Custodio - Iara
Custodio - - Marcos Custodio e outro - Vistos. Apresente a inventariante as primeiras declarações e o plano de partilha. Intimese. - ADV: ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1007632-59.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N. - Diga a parte autora em
termos de prosseguimento. - ADV: FLAVIA LEONICA PIRES (OAB 127080/MG)
Processo 1007741-10.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.S.L. - - M.E.S.L. - A.S.L. - Em
cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a)
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), EDUARDO
BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP)
Processo 1007834-70.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.C.N.M. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
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