TJSP 03/06/2019 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2821
1229
da ANS”. Ainda, há perigo de dano em razão da existência de progressão da doença. Assim, defiro a liminar para determinar
à ré que forneça o tratamento para o quadro de encefalopatia não evolutiva com paralisia tetraparética, deficiência mental,
auditiva, déficit visual e epilepsia que acomete a autora, consistente em fisioterapia motora intensiva com método Therasuit,
fisioterapia motora, terapia fonoaudiológica, terapia ocupacional e equoterapia, de forma continua e com frequência adequada
às necessidades especificas da autora, conforme indicação médica de fls.33/37, sem limite de sessões, por meio de suas
clínicas credenciadas (preferencialmente na Clínica Pediatherapies, Rua Major Sucupira, nº 223, Centro, e na Equovita Hípica
e Equoterapia Eireli ME, Avenida da Uva, nº 3499, bairro do Poste, ambas em Jundiaí/SP), mediante pagamento direto ao
fornecedor ou reembolso das quantias pagas, sob pena diária de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 250.000,00. Destaco que a
autora deverá passar por nova avaliação médica com a Dra. Mariana Machado Pereira ou fornecida pela ré, no prazo de 10
dias úteis, a fim de estabelecer a frequência semanal e diária do tratamento indicado a fls. 33. Concluída a referida avaliação e
juntada aos autos a indicação médica referente à periodicidade do tratamento de fisioterapia intensiva com método Therasuit,
os tratamentos deverão ser agendados e custeados pela ré no prazo máximo de 10 dias úteis. Com esteio nos princípios da
celeridade e economia processual, a parte ré será intimada a cumprir a determinação acima por meio do recebimento de cópia
da presente decisão, a qual valerá como ofício e deverá ser encaminhada pela parte autora, comprovando-se em 10 dias
úteis. Sem prejuízo, cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acompanhada de
cópia do contrato entabulado entre as partes. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., art. 139,
VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Intime-se. - ADV: CLÉBER WENDEL BAIALUNA (OAB 189494/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIDE PEREIRA DE LACERDA PETRACHIM FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0549/2019
Processo 0012181-19.1999.8.26.0309 (309.01.1999.012181) - Inventário - Inventário e Partilha - L.L.I. e outro - Processo
desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada
sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).
Tendo em vista que os autos foram remetidos ao arquivo, recolha o valor referente à taxa de desarquivamento. - ADV: VITOR
MARCUSSI (OAB 301415/SP), JOSE APARECIDO MARCUSSI (OAB 58909/SP)
Processo 0013444-76.2005.8.26.0309 (309.01.2005.013444) - Arrolamento de Bens - M.A.P. - *Processo desarquivado e
em cartório. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido
e decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Tendo em vista
que os autos foram remetidos ao arquivo por falta de andamento, recolha o valor referente à taxa de desarquivamento. - ADV:
TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
Processo 0014946-21.2003.8.26.0309 (309.01.2003.014946) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade E.H. - Ciência a parte que a certidão de casamento original está em cartório, arquivada em pasta própria. - ADV: ALEX BITTO
(OAB 183795/SP), CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 0017178-59.2010.8.26.0309 (309.01.2010.017178) - Arrolamento de Bens - S.M.M. e outro - Processo desarquivado
e em cartório. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido
e decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Tendo em vista que
os autos foram remetidos ao arquivo por falta de andamento, recolha o valor referente à taxa de desarquivamento. - ADV:
MARCOS POPIELYSRKO (OAB 227912/SP)
Processo 0018279-63.2012.8.26.0309 (309.01.2012.018279) - Interdição - Família - M.C.M.S. - Fls. 519: A curadora prestou
as informações em relação às determinações de fls. 512 e 517. Ainda informou que as prestações de contas dos períodos de
fevereiro/2017 a janeiro/2018 (fls. 510) e fevereiro/2018 a dezembro/2018 (fls. 511), estão aguardando análise da contadoria.
Certifique-se a serventia. Após, ciência ao MP. - ADV: FLAVIANA APARECIDA GUEDES BOLOGNANI OLIVEIRA (OAB 153789/
SP), ANA LUIZA MODA E SILVA (OAB 342148/SP)
Processo 0023943-27.2002.8.26.0309 (309.01.2002.023943) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.G.S.M. e outro - R.B.S.
- Informem o tramite do recurso especial junto ao Tribunal. - ADV: NEYDE CAMARGO (OAB 125069/SP), CELMA APARECIDA
DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP)
Processo 0027952-80.2012.8.26.0309 (309.01.2012.027952) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - G.C.B. e outro
- Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do
advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II
das NSCGJ). Tendo em vista que os autos foram remetidos ao arquivo por falta de andamento, recolha o valor referente à taxa
de desarquivamento. - ADV: MARCOS POPIELYSRKO (OAB 227912/SP)
Processo 0032643-74.2011.8.26.0309 (309.01.2011.032643) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y.V.C.P. - E.O.P. Ciência ao Dr. Yuri Chagas R. De Melo (OAB/SP: 412.953) de que fora nomeado para defender os interesses da exequente.
Deverá ainda regularizar o ofício de indicação, tendo em vista que no apresentado às fls. 274, consta os dizeres: “NÃO VALE
COMO OFÍCIO DE INDICAÇÃO. IMPRIMA O OFÍCIO APÓS ACEITAR A INDICAÇÃO NO SISTEMA”. - ADV: YURI CHAGAS
RODRIGUES DE MELO (OAB 412953/SP), DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP)
Processo 0046723-14.2009.8.26.0309 (309.01.2009.046723) - Alvará Judicial - R.S.M. e outros - Em face da informação
juntada à fl. 336, ofície-se à 3ª Vara Cível de Duque de Caxias RJ, solicitando a transferência dos valores depositados nos autos
0064410-53.2010.8.19.0021 (conta judicial nº 2800101849259), para conta judicial nº 1900132146040, à disposição deste juízo,
uma vez que os autos acima mencionados foram remetidos à esta Vara da Família e Sucessões. Com a oportuna transferência,
tornem conclusos para apreciação dos pedidos de levantamento de fls. 320/321 e 328/329. - ADV: EDUARDO ONTIVERO (OAB
274946/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 239664/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º