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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 - Página 1325

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TJSP 03/06/2019 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2821

1325

Processo 1002703-39.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Colégio
Lumen Ltda. Me - DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiências Conciliação, Instrução e Julgamento abaixo
indicadas: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 30 de julho de 2019, às 11 horas, no Cartório Anexo UNIFIAN
(FACULDADES ANHANGUERA), localizado no Prédio da Faculdade de Direito de Leme, na Rua WALDEMAR SILENCI Nº 340
BAIRRO CIDADE JARDIM LEME (SP). AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (se não houver acordo e não for hipótese
de julgamento antecipado) designada para a mesma data, a ser realizada a partir das 14:00 horas na Sala de Audiências da
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Leme, localizada na Rua PROFESSOR DOMINGOS CAMBIAGHI Nº 322 BAIRRO
BELA VISTA LEME (SP). SEGUE ABAIXO ROTEIRO DO AUTOR E DO REQUERIDO. - ADV: PAOLA MARIANA SALLES (OAB
384241/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE FELIX DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2019
Processo 1000090-51.2016.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Robinson Fernando Denzin Intimação que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 26 de JULHO de 2019 às 14:00 horas, encerrando-se
no dia 31 de JULHO de 2019 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia
20 de AGOSTO de 2019 às 14:00 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da
avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento)
do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi
Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e também ao auditório do Leiloeiro
Avenida Torello Dinucci, nº 580, Jardim dos Manacás, Araraquara/SP, do bem penhorado nestes autos, a saber: Um veículo tipo
caminhão, marca Mercedes Benz, ano 1977, com vermelha, placas BWH1451, modelo 1513L, RENAVAM 420381503, em regular
estado de conservação e funcionamento, avaliado por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em março/2017. ÔNUS: Conforme
laudo do Detran, consta multas no valor de R$ 4.764,57, restrições administrativas com bloqueio diversos, bloqueio renajud
transferência, ultimo licenciamento efetuado com exercicio em 2016. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 5.250,00 em setembro/2016.
O bem encontra-se na posse do Sr. Alcides Luiz Garcia, nomeado depositário da penhora, à Av. São Lucas, 347, Vila Santa
Fe, CEP: 13640-412 Pirassununga/SP. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se
encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as
despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação,
registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, caput , § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos
de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão subrogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja,
será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão
de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM
1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O valor não
será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e
deduzidas as despesas ocorridas. Ficam, ainda, os executados, INTIMADOS das designações supra, juntamente com o cônjuge
ou companheira, se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para as intimações pessoais. - ADV:
PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP)
Processo 1001640-81.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - William Ivanilton de Moraes - Sonia
Maria Leite Sato ME - Intimação das partes que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 26 de JULHO de 2019
às 14:00 horas, encerrando-se no dia 31 de JULHO de 2019 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á
sem interrupção, encerrando dia 20 de AGOSTO de 2019 às 14:00 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o
bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja
inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada
pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br,
e também ao auditório do Leiloeiro Avenida Torello Dinucci, nº 580, Jardim dos Manacás, Araraquara/SP, do bem penhorado
nestes autos, a saber: Um prédio residencial, construído de tijolos e coberto com telhas, situado nesta cidade e comarca de
Leme, localizado com frente para a Rua Neida Zencker Leme, n° 91, com seu terreno e respectivo quintal, que é constituído
pelo lote n° 129, da quadra 05, do loteamento denominado CIDADE JARDIM, com a área de 420m², medindo 14m de frente,
igual medida de largura nos fundos, por 30m de frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pela frente com a já
citada Rua Neida Zencker Leme, do lado direito com o lote n° 128, do lado esquerdo com o lote n° 130, e, pelos fundos, com
o lote n° 115. Referido imóvel está devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal local sob n° 4-1555-000050-00, avaliado
por R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em março/2019. ÔNUS: Não foi possivel a verificação, visto que não
foi informado o número da matricula. VALOR INICIAL DA AÇÃO: R$ 8.174,83 em abril/2016. O bem encontra-se na posse do
Sra. Sonia Maria Leite Sato, nomeado depositário da penhora, à Rua Newton Zencker Leme, 91, Cidade Jardim, CEP: 13614240, Leme/SP. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta
exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à
desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse
e demais providências, nos termos dos Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se
adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação;
Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor
tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre
o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser
realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo
se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), RAFAELA CRISTINA BALDIN (OAB 250879/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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